45 resultados para Reorganização administrativa territorial autárquica

em Scielo Saúde Pública - SP


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O artigo procura analisar e identificar o conjunto de forças que contribuíram, decisivamente, no alargamento do mar territorial brasileiro para 200 milhas marítimas, em março de 1970. Procura, ainda, demonstrar a estratégia empreendida pela política externa brasileira, em defesa de seu mar territorial de 200 milhas, durante o período que compreende a extensão marítima, em 1970, até a conclusão dos trabalhos da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em 1982, avaliando a Conferência e seus resultados principais no âmbito dos interesses brasileiros.

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Este artigo está centrado nas questões relativas a estratégias para melhoria do desempenho das organizações. São examinadas: (1) as dificuldades de mensuração do produto administrativo e (2) as formas de avaliação da produtividade nas organizações. São ainda detalhadas as principais fontes de aumento da produtividade: a da racionalização, a tecnológica e a comportamental. O artigo conclui mencionando a precariedade dos esforços para o aumento da produtividade administrativa no Brasil e ressaltando sua importância nos próximos anos.

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O artigo procura avaliar as condições do contexto brasileiro para a implementação das disposições constitucionais relativas à descentralização político-administrativa. Reafirma-se a necessidade de que se analise a questão sob o prisma de sua natureza eminentemente política. Isto porque o processo de descentralização carrega em seu bojo os elementos valorativos que correspondem aos anseios de reconstrução democrática do país, mas que podem vir a encontrar sérias dificuldades em sua expressão, devido à incidência da atual instabilidade econômica sobre o sistema político-institucional. São identificadas as tendências dos modelos de referência que orientam a atual política de descentralização e suas divergências e convergências, analisando-se duas hipóteses de cenário futuro caso predomine uma ou outra. Finalmente, explicitam-se algumas condições contextuais que afetam, negativamente, o processo decisório do Estado brasileiro e algumas conseqüências possíveis, de curto prazo, da crise imediata sobre as questões relevantes de reconstrução das instituições governamentais na democracia.

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A atual proposta de unificação e descentralização dos serviços de saúde no Brasil é resultado de um longo processo de evolução do Sistema Nacional de Saúde que se iniciou por volta do fim da década de 70. Percebe-se, na sucessão de planos e programas, como o PREV-SAUDE, o CONASP e as AIS, um caminhar no sentido da integração dos serviços oferecidos nas três instâncias de poder, bem como sua extensão a toda a população, o que veio preparar a emergência do SUDS em nível nacional. São Paulo, que já havia iniciado o processo de descentralização administrativa, teve mais condições para efetivação da reforma na área de saúde. Esta, no entanto, conforme dados de pesquisa desenvolvida pelas autoras, viu seus objetivos desviados da proposta original devido a mudanças no governo estadual e à ação de grupos de pressão.

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O desenvolvimento define-se pelo aumento da produtividade e a reorganização racional da produção, que passa a ocorrer sistematicamente com o advento da industrialização e do capitalismo. Esta reorganização é responsabilidade do empresário, privado ou público, que, nos termos da análise pioneira de Schumpeter, inova comandando o processo de investimento e de introdução do progresso tecnolôgico. A poupança é realizada principalmente pelo capitalista; o investimento e a inovação, pelo empresário; a direção da empresa, pelo administrador. A função econômica fundamental do Estado é a de criar novas oportunidades para a inovação empresarial.