243 resultados para Proteção e defesa do consumidor - Legislação- Contratos

em Scielo Saúde Pública - SP


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Existe "política ambiental" na indústria brasileira? Uma possível resposta é aqui explorada. Houve as seguintes constatações a partir de entrevistas com 48 organizações industriais: baixa integração das ações de controle com as de higiene e segurança; forte presença coatora do Estado como determinante para a modernização da área; forte internalização das ações de controle como atividade meio subordinada à engenharia produtiva; baixo impacto das ações sobre o formato organizacional das empresas; impacto reduzido sobre melhorias no ambiente interno de trabalho e baixa inovação de produto final visando à proteção ambiental ou do consumidor.

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OBJETIVO: Avaliar a fidedignidade das informações sobre dados nutricionais declarados em rótulos de alimentos comercializados. MÉTODOS: Foram avaliados 153 alimentos industrializados habitualmente consumidos por crianças e adolescentes, comercializados no município de São Paulo (SP) entre os anos de 2001 e 2005. Os teores de nutrientes informados pelos rótulos foram confrontados com os resultados obtidos por métodos analíticos (físico-químicos) oficiais, considerando a variabilidade de 20% tolerada pela legislação vigente, para aprovar ou condenar as amostras. Foram calculadas médias, desvios-padrão e intervalos com 95% de confiança para os nutrientes analisados, assim como a distribuição da freqüência percentual de amostras condenadas. RESULTADOS: Todos os produtos salgados analisados apresentaram inconformidades relativamente ao conteúdo de fibra alimentar, sódio ou de gorduras saturadas. Os produtos doces apresentaram variação de zero a 36% de condenação relativamente ao teor de fibra alimentar. Mais da metade (52%) dos biscoitos recheados foram condenados quanto à quantidade de gorduras saturadas. Os nutrientes implicados com a obesidade e suas complicações para a saúde foram aqueles que apresentaram maiores proporções de inconformidade. A falta de fidedignidade das informações de rótulos nas amostras analisadas viola as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada 360/03 da ANVISA e os direitos garantidos pela lei de Segurança Alimentar e Nutricional e pelo Código de Defesa do Consumidor. CONCLUSÕES: Foram encontrados altos índices de não conformidade dos dados nutricionais nos rótulos de alimentos destinados ao público adolescente e infantil, indicando a urgência de ações de fiscalização e de outras medidas de rotulagem nutricional.

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Este artigo pretende discutir algumas questões que envolvem a análise antropológica do Estado, tomando como base duas experiências etnográficas distintas: uma pesquisa com o exército, outra com órgãos de defesa do consumidor. Com esse objetivo, desenvolve-se uma reflexão preliminar sobre problemas teóricos e metodológicos relacionados ao estudo de objetos dessa natureza em nossa sociedade.

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Apresenta-se o conceito de advocacia em saúde, por meio da descrição de seus elementos, sua prática e seus agentes. A necessidade da formulação de tal conceito surge da função que tem a universidade, entre outras, de identificar demandas sociais e oferecer alternativas que busquem a superação de obstáculos. A ênfase é centrada na participação social, assegurada na Constituição, promulgada em 1988, e que desde então tem sido tomada como referência no desenvolvimento dos mecanismos de construção da cidadania, especialmente quando relacionada à conquista do direito à saúde.

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Este trabalho foi desenvolvido com informações obtidas de 70 proprietários rurais fomentados, responsáveis por 90 contratos de fomento florestal, com o objetivo de caracterizar as condições de segurança do trabalho na colheita e transporte florestal, em propriedades rurais fomentadas no Estado do Espírito Santo. A área fomentada por contrato variava entre 1,5 e 100,0 ha, sendo de até 30 ha em 86,7% dos contratos e com relevo montanhoso em 61,2%. A colheita e transporte florestais foram terceirizados em 70 e 80% dos contratos amostrados, respectivamente, e realizados por conta dos proprietários nos demais. A maioria dos prestadores de serviço terceirizados era contratada informalmente. Foi empregada a mão-de-obra contratada na maioria dos contratos com colheita própria, sendo a maior parte não qualificada e contratada informalmente. Grande parte dos trabalhadores deslocava-se por conta própria até o local de colheita. Ocorreram acidentes de trabalho em 16,3% dos contratos, sendo 60% na colheita e transporte florestal próprios. A maioria dos acidentes aconteceu na atividade de corte e atingiu, principalmente, os membros inferiores e superiores do trabalhador acidentado. Os trabalhadores não utilizavam equipamentos de proteção individual em 62,1% dos contratos com colheita própria e em 23,0% dos terceirizados. Observou-se carência de material de primeiros socorros, bem como falta de instrução para o socorro de trabalhadores acidentados na colheita florestal.

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A rotulagem de alimentos é o principal elo entre o consumidor e o produto, além de representar um importante instrumento de educação alimentar. O presente estudo avaliou o hábito de leitura e compreensão dos rótulos de produtos alimentícios pelos freqüentadores de supermercados do município de Niterói/RJ - nos meses de setembro a dezembro de 2003. Foram realizadas entrevistas individuais (estudo quali-quantitativo) nas quais foi usado como instrumento de estudo um questionário sobre os rótulos, que foi aplicado a 400 indivíduos. Os resultados referentes à parte qualitativa do estudo evidenciaram que os principais problemas na compreensão da rotulagem dos produtos alimentícios foram: a baixa confiança pelos consumidores nas informações vinculadas pelos rótulos; o uso da linguagem técnica; o excesso de propagandas veiculadas pelas diversas mídias; e a pouca informação sobre componentes alimentares potencialmente alergênicos. O estudo apontou a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas de comunicação para melhor orientar os consumidores na escolha de seus alimentos através da rotulagem de alimentos, estimulando-os no desenvolvimento de práticas alimentares mais adequadas.

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Balanço dos avanços conceituais e práticos e das limitações ainda existentes, de ordem legal ou política, à proteção universal dos direitos humanos, ressaltando a construção progressiva dos instrumentos disponíveis - as convenções centrais - e o papel das conferências e das cortes regionais de defesa dos direitos humanos.

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O que está em jogo nas negociações internacionais relativas à proteção da biodiversidade é muito mais do que questões ecológicas, é a construção jurídica do problema, dos responsáveis e de possíveis soluções. Com efeito, os interesses divergentes de desenvolvimento nacional face às empresas privadas tornam a questão do acesso aos recursos genéticos e a transferência de tecnologia fontes de consideráveis querelas entre Estados soberanos. Apesar disso, existem vários contratos de bioprospecção envolvendo Estados, comunidades tradicionais e firmas transnacionais. Nesse contexto, o Brasil, rico em biodiversidade e com razoável nível tecnológico, pretende elaborar uma legislação nacional de regulação de acesso aos recursos genéticos. No entanto, esse artigo procura analisar porque tal legislação em si carece de eficácia concreta perante o objetivo de garantir os resultados almejados, e que o objetivo principal do Brasil deve ser não o mero pagamento de royalties, mas sim verdadeiras "parcerias tecnológicas" com vistas a modernizar o parque tecnológico nacional.

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O Projeto de Reforma do Aparelho do Estado propõe uma administração por objetivos regida por contratos de gestão na estratégia de enfrentamento da incapacidade do Estado em promover atividades em áreas essenciais para a sociedade, como as de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. Além disso, ele indica a aplicação do instrumento também a entidades autárquicas de regulação, controle e fiscalização, atividades de competência exclusiva do Estado. Este artigo analisa o modelo de contrato de gestão do projeto e as iniciativas do governo em implementá-lo, além de discutir a sua efetividade em contribuir para os anseios da sociedade, os riscos da sua aplicação e a sua viabilidade político-institucional.

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O artigo trata de relevantes aspectos jurídicos do chamado e-commerce, dando ênfase para a análise jurisprudencial de temas análogos e o possível posicionamento dos Tribunais brasileiros perante os contratos eletrônicos e a Internet, levando em consideração o cenário mundial, onde se procura um equilíbrio entre a proteção do consumidor, de um lado, e a necessidade de segurança e celeridade no tráfico, de outro. Entre os pontos abordados, destacam-se o momento da celebração do contrato eletrônico e sua relevância para o e-commerce, a forma do contrato eletrônico e sua prova, o sistema de oferta/aceitação em face do e-commerce, a utilização de senhas e a assinatura eletrônica.

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O objetivo deste trabalho é rever a legislação brasileira referente ao processo de recompra de ações, inclusive as recentes mudanças com a introdução da Instrução CVM no 299, e analisar o seu impacto sobre os acionistas minoritários. Antes dessa Instrução, as recompras de ações poderiam sinalizar um fechamento branco de capital. Nesse caso, os acionistas minoritários poderiam ser prejudicados. A pesquisa foi realizada a partir de uma amostra dos anúncios de recompra de ações realizados na BOVESPA no período entre janeiro de 1994 e junho de 2002, e confirmou-se que, em média, os acionistas minoritários tiveram um retorno acumulado de -10% durante os três meses após o anúncio da recompra das ações. Concluiu-se que, após a promulgação da Instrução CVM no 299, as ações passaram a obter retornos anormais acumulados positivos, beneficiando os acionistas.

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OBJETIVO: Analisar a legislação sobre rótulo alimentício do Mercosul, Brasil, União Européia e Reino Unido. MÉTODOS: Utilizou-se uma lista de critérios com os pontos considerados mais importantes para a descrição e a comparação das legislações. Também pesquisaram-se 19 pontos mais importantes para caracterizar as diferentes legislações. RESULTADOS: As legislações são semelhantes em quase todos os aspectos. Considerando-se a propaganda nutricional, existem deficiências nas legislações. Elas permitem que seja passada informação ao consumidor de forma inútil e potencialmente enganosa. Em relação à descrição nutricional, existem dois problemas. Primeiro, em nenhuma legislação ela é compulsória. Segundo, o formato de apresentação dos macronutrientes exige descrição por peso, enquanto as recomendações internacionais são dadas em percentagem de energia. CONCLUSÕES: As legislações deveriam ser revistas. Propaganda nutricional não deveria ser permitida e a descrição nutricional deveria ser compulsória. Além disso, o modo de apresentação dos macronutrientes deveria ser expresso em percentagem de calorias para que os consumidores pudessem seguir as recomendações nutricionais.

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Depois de relembrarem as condições da extensa região, em que é a peste endêmica no Brasil, e que dificultam a aplicação, em sua plenitude, das medidas profiláticas recomendadas para o combate à doença, sumariam os A. A. a legislação brasileira em vigor e discriminam o que tem realizado com aquele fim o Serviço Nacional de Peste. Aludindo aos benefícios do sôro, das sulfas e possìvelmente da estreptomicina para os doentes acentuam a precária possibilidade do seu isolamento, o que tem levado o Serviço à maior intensificação das práticas de anti-ratização e das que visam a destruição de roedores e pulgas. Mostram, quanto às primeiras medidas, o que tem sido possível fazer, intensa e progressivamente, não só para a proteção das habitações rurais, aí incluídas as praticas de desratização, limpeza dos terrenos e cuidados com o lixo, como no tocante à instalação de silos e giraus à prova de ratos, e a outras providências concernentes à adequada disposição de gêneros alimentícios e dos diversos materiais, que podem servir de alimento e ninho aos roedores. Detêm-se mais no particular das medidas de desratização, salientando o valor do cianogás, que veio, para aquela finalidade, tomando o passo ao envenenamento com iscas raticidas, tendo o arsênico por base, largamente empregadas pelo Serviço ate 1942. Mostram como tem crescido, de ano para ano, o percentual de ratos, destruídos por elas e pelo cianogás, em relação ao total de ratos mortos; e apontam a decorrente limitação do uso de armadilhas. Quanto aos lança-chamas, também largamente empregados, reputam-nos mais perigosos e menos eficientes e econômicos que o cianogás, com idênticas indicações, salientando porém a grande vantagem do uso do DDT, como agente despulizante, inclusive pela sua ação residual. Mostram o valor da utilização, em larga escala, do DDT também para a defesa do homem são, que se limitava, até há pouco, pràticamente à soroterapia preventiva e à imunização ativa. Parece ter-se mostrado esta eficiente no Brasil, embora até agora, para tal fim, só tenham sido usadas vacinas mortas. Focalizando o maior êxito das vacinas preparadas com germes vivos avirulentos, aludem os A.A. à possível vantagem do seu emprêgo, de maneira sistematizada, nas épocas de maior incidência da peste, para certos grupos de população mais atingidos pela doença. Finalizam o trabalho, com uma revisão dos dados epidemiológicos, que tinham sido objeto de contribuição anterior, e que agora se fazem mais com¬pletos, por englobarem um decênio (1936-1945). Dão a ver a incidência da peste, ano a ano, durante êsse período, mostrando como nêle tocaram 30 e 70% dos casos aos grupos etários 10-19 anos e 0-29 anos. Os homens foram mais atingidos, tendo cabido 57, 36 e 7% do total de casos, respectivamente a pardos, brancos e negros. Na sua grande maioria (95.7%), foram os casos da forma bubônica, representando-se a pulmonar e a septicêmica por 2.6 e 1.7% do total. Daqueles casos de peste ganglionar, 67.7, 17, 11.5 e 3.8% tiveram respectivamente localização inguino-crural, axilar, cervical e mista. A letalidade no decenio foi de 29.5%, reduzida aliás, a 17%, quando computados apenas os casos vistos em vida pelo Serviço. De mais de 25'% abaixo dos 20 anos, baixou a letalidade a 22% dos 20 aos 30 anos, para ascender progressivamente daí em diante, chegando a quase 50%, nos indivíduos com mais de 50 anos. Foi maior no sexo feminino e entre pardos. Muito alta na forma pulmonar (85.0%) e na septicêmica (80.7%), mostrou-se de 37, 34.3, 32.2 e 23.3%, consoante mista, cervical, axilar ou inguino-crural a localização da forma bubônica.

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Mudas de mamoeiro da cv. Baixinho de Santa Amália (grupo 'Solo') foram transplantadas para três estruturas contíguas: (a) estufa com cobertura de plástico, (b) estufa sombreada com cobertura adicional de sombrite (30%, sobre o plástico) e (c) telado com cobertura exclusiva de sombrite (30%), estabelecendo-se, ao lado, uma área de cultivo em ambiente natural. Nas estufas, as partes laterais e frontais foram revestidas com tela antiafídica. No momento do transplantio e a intervalos mensais subseqüentes, durante o primeiro ano de cultivo, as plantas foram avaliadas em relação a: altura, diâmetro basal do tronco, número de folhas ativas e área foliar. O manejo e tratos culturais empregados obedeceram às normas técnicas constantes da legislação nacional relativa à agricultura orgânica. Desde a primeira colheita, foram contados e pesados todos os frutos produzidos. Em comparação ao ambiente natural, os cultivos protegidos proporcionaram aumentos na altura da planta além de 20%; nas estufas, particularmente naquela sem cobertura adicional de sombrite, ocorreram efeitos de aumento do diâmetro basal do tronco (30%), índice de enfolhamento (20%) e área foliar (36%); o cultivo orgânico do mamoeiro no interior das estufas possibilitou acréscimos altamente significativos no desenvolvimento e na produção de frutos orgânicos de padrão comercial (67% em peso e 49% em número). Deve-se ressaltar, ainda, que a cultivar Baixinho de Santa Amália não alcançou, após a última colheita quantificada, o limite máximo do teto das estufas (4,5m), o que lhe permitiu um ciclo produtivo superior a 24 meses nessas estruturas de proteção.