58 resultados para Propriedade Privada

em Scielo Saúde Pública - SP


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O presente texto constitui síntese de comunicação do autor à III Conferência Brasileira de Educação (Niterói, outubro de 1984). Afirma-se a necessidade de discutir as raízes da idéia de direitos do indivíduo e seu vínculo, no pensamento fundador de Locke, com a propriedade e, mais ainda, a liberdade e autonomia da pessoa humana. Discute-se ainda o suposto liberal-racionalista de alocação ótima dos recursos sociais através do choque e combinação de interesses privados. Uma dupla crise de nossos tempos: crise da concepção de universo auto-regulado laplaceano (e sua ciência: o determinismo mecânico ou substancial) e a crise da crença na alocação ótima via mercado. A idéia de intervenção do Estado na economia não significa a destruição da propriedade privada, da lei do valor e do lucro. Apenas atesta a sua sobrevivência e procura garantir seu desenvolvimento. Não se pode pensar analogamente a idéia de educação como direito social garantido e alocado pelo Estado, como investimento no "capital humano"? Qual o sentido da expressão - uma "política educacional"?

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Para Hugo Grotius a propriedade era originalmente coletiva, e os homens tinham, de comum acordo, decidido dividi-la, o que havia feito nascer a propriedade privada. Como a propriedade privada devia ser garantida pelo governo, ela só podia ser uma emanação deste. O problema dessa análise, para John Locke, era que ela era perfeitamente compatível com o absolutismo, pois um monarca podia garantir essa propriedade. Como Locke funda a propriedade sobre a lei natural, sua teoria da prioridade refuta, ao mesmo tempo, as teorias de Sir Robert Filmer e de Grotius e Samuel Pufendorf. A teoria da propriedade de Locke garante, por fim, a liberdade dos indivíduos.

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Este paper trata das relações sociais estruturadas no âmbito das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), áreas naturais protegidas pela legislação ambiental que podem ser institucionalizadas em domínios privados. Emerge, nesse contexto, uma nova identidade social, o "RPPNista", aquele que além de deter a propriedade privada do espaço natural ainda recebe e se autoatribui o direito e o dever de zelar por sua proteção. Através de articulações, acordos, dissensos, produzidos nesse campo de relações, constitui-se a "comunidade RPPNista". Pretende-se refletir aqui sobre o "campo de possibilidades" a partir do qual se estruturam os projetos dos RPPNistas e sobre como, ao instituir tal comunidade de sentidos, esses sujeitos reconfiguram a si mesmos, enquanto constroem simbolicamente a natureza apropriada como reserva particular.

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O crescimento da demanda por serviços em setores de infraestrutura, associado à falta de investimentos públicos, induziu políticas de promoção da participação privada. No setor portuário isso se deu no início da década de 1990, quando o crescimento do comércio internacional decorrente do aumento da globalização evidenciou a ineficiência generalizada desse setor. Este artigo tem por objetivo discutir a participação privada no setor portuário a partir da análise de formas de organização e evolução do setor em diferentes países, analisando os possíveis modelos de competição associados a diferentes estruturas de propriedade em áreas do porto. O artigo inova em relação à literatura ao especificar a propriedade privada de áreas de uso restrito localizadas dentro do porto. O artigo apresenta, ainda, a evolução e a organização atual do setor portuário brasileiro. Ao longo da discussão, exemplos de portos são apresentados para ilustrar os conceitos apresentados.

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O objetivo do artigo é analisar as transformações observadas nos sistemas indígenas de manejo dos recursos naturais no Alto Rio Negro, Noroeste Amazônico, devido à urbanização intensa e acelerada de algumas localidades e aos processos migratórios ocorridos nas últimas décadas. Nossos dados foram obtidos por meio de pesquisas etnográficas e agroeconômicas, associadas ao Sistema de Informação Geográficas para análise de população, direitos fundiários e paisagens na área periurbana de São Gabriel da Cachoeira, a principal cidade da região. As comunidades indígenas utilizam um território tradicional, onde se articulam diversos tipos de direitos fundiários sobre os recursos naturais, desde o uso individual exclusivo até a propriedade comum. Na região periurbana, a propriedade privada da terra se tornou dominante. No entanto, por causa da escassez crescente dos recursos naturais ao redor da cidade, as famílias migrantes negociam seus direitos fundiários no âmbito de uma rede social extensa, criando assim uma estratégia multilocal. Esta pode ser entendida como manifestação da adaptabilidade dos sistemas tradicionais de manejo dos recursos naturais.

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O texto salienta a importância das regras da arte de governar no pensamento político de Rousseau, em especial as regras que mantêm a máquina administrativa funcionando.

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No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.

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Na busca da sustentabilidade, metodologias para obtenção de parâmetros ou índices representativos seriam ferramentas básicas e essenciais para acompanhamento das gestões dos processos. Este trabalho teve por objetivo o cálculo de índices emergéticos para avaliação da sustentabilidade da produção leiteira. Para isso, o estudo foi realizado em uma propriedade rural, de base familiar, localizada no município de Palmeira, Paraná. A partir dos dados reais da propriedade, calculou-se a razão de rendimento emergético líquido (EYR), a razão de investimento de emergia (EIR), a carga ambiental (ELR), a razão de intercâmbio de emergia (EER), a renovabilidade (%R), a rentabilidade econômica simples (RES) e o índice de sustentabilidade (SI). Fundamentado nos métodos de análise emergética, foram encontrados os seguintes valores: EYR = 1,33; EIR = 3,05; ELR = 3,15; EER = 1,71; %R = 24; SI = 0,42; RES = 0,12. Estes índices demonstram que apesar de economicamente viável, RES = 0,12, em termos energéticos a propriedade apresenta-se com um baixo índice de sustentabilidade (SI).

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Depois de definir duas formas de propriedades características da classe dos gestores, o autor relaciona a sua evolução com as transformações operadas no aparelho de Estado. Descreve vários processos recentes de privatização na Europa do Leste, concluindo que essas transformações nas formas de propriedade permitem à classe dos gestores manter-se no poder.