568 resultados para Precedentes judiciais - Brasil

em Scielo Saúde Pública - SP


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OBJETIVO: Descrever os efeitos das ações judiciais que requerem o fornecimento de medicamentos, em relação a aspectos da política nacional de medicamentos. MÉTODOS: Pesquisa documental, com abordagem metodológica quali-quantitativa. Foram analisados todos os processos movidos por cidadãos contra a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, referentes ao fornecimento de medicamentos, durante o ano de 2005. Utilizou-se formulário padronizado para a coleta de dados, realizando-se uma análise exploratória. RESULTADOS: Foram impetradas 170 ações contra a Secretaria requerendo o fornecimento de medicamentos. Os serviços do Sistema Único de Saúde originaram 59% das prescrições (26% municipais e 33% os demais). Câncer e diabetes foram as doenças mais referidas (59%). Faziam parte de listas de serviços 62% dos medicamentos solicitados itens solicitados. O gasto total foi de R$876 mil, efetuado somente para itens não selecionados (que não fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), 73% dos quais poderiam ser substituídos. Do gasto total, 75% foram destinados à aquisição de antineoplásicos, cuja comprovação de eficácia necessita de mais ensaios clínicos. Dois desses medicamentos não estavam registrados no Brasil. CONCLUSÕES: A maioria das demandas por medicamentos geradas por ações judiciais poderia ser evitada se fossem consideradas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, a organização do atendimento em oncologia e a observância das relações de medicamentos essenciais. A falta dessa observância compromete a Política Nacional de Medicamentos, a eqüidade no acesso e o uso racional de medicamentos no Sistema Único de Saúde.

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O termo judicialização vem sendo utilizado nos países para nomear os mais diversos fenômenos que se diferenciam quanto à intensidade, profundidade e historicidade. A recente inserção do Poder Judiciário no campo da saúde no Brasil pode ser percebida como uma forma de "judicialização da política". O termo, entretanto, carece de uma definição mais clara, que permita identificar mais precisamente a profundidade desse fenômeno no Brasil. Nos últimos anos, observou-se no Brasil um aumento vultoso do número de ações judiciais voltadas para a garantia do direito à saúde. Isso implicou, entre outras cosias, uma apropriação rápida dos gestores da saúde da expressão "judicialização da saúde". Muitas das ações da área da saúde têm chegado à instância máxima do Judiciário brasileiro. A fim de refletir sobre essas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública (AP) para ouvir de toda a sociedade questões relacionadas ao direito à saúde. Cinquenta pessoas tiveram a oportunidade de se pronunciar nessa audiência. Assim, com base na análise da retórica, este estudo observa as falas desses oradores, buscando compreender o posicionamento perante o fenômeno da judicialização, os principais argumentos utilizados e as consequências para a gestão em saúde.

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OBJETIVO: Analisar o perfil dos requerentes e dos medicamentos pleiteados em ações judiciais. MÉTODOS: Estudo descritivo sobre 827 processos judiciais com 1.777 pedidos de medicamentos de 2005 a 2006 no Estado de Minas Gerais. Avaliaram-se os tipos de atendimento no sistema de saúde e a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Os medicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, essencialidade, inclusão programática no Sistema Único de Saúde e evidências de eficácia. RESULTADOS: Mais de 70% dos autores foram atendidos no sistema privado de saúde e 60,3% foram representados por advogados particulares. O diagnóstico mais freqüente foi o de artrite reumatóide (23,1%) e os imunossupressores foram os medicamentos mais solicitados (principalmente adalimumabe e etanercepte). Aproximadamente 5% dos medicamentos pleiteados não eram registrados na Agência, 19,6% estavam presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compunham o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 53,9% apresentavam evidência consistente de eficácia. Dentre os medicamentos não disponíveis no sistema público, 79,0% apresentavam alternativa terapêutica nos programas de assistência farmacêutica. CONCLUSÕES: O fenômeno da judicialização na saúde pode indicar falhas do sistema público de saúde, uma vez que há solicitações de medicamentos constantes de suas listas. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e para a consolidação das premissas da Política Nacional de Medicamentos, principalmente quando são solicitados medicamentos sem comprovação de eficácia e não padronizados pelo Sistema Único de Saúde.

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OBJETIVO: Descrever as relações entre médico prescritor, advogado e indústria farmacêutica em ações judiciais contra o Estado. MÉTODOS: Estudo descritivo retrospectivo com base nas informações dos expedientes administrativos dos processos judiciais com demandas por medicamentos contra o Estado de Minas Gerais movidos entre outubro de 1999 e outubro de 2009. As variáveis estudadas foram: sexo, idade e doença dos beneficiários das ações, origem do atendimento médico (público ou privado), médico prescritor, tipo de representação jurídica e medicamento solicitado. Foi realizada análise descritiva das variáveis com a distribuição de frequências. RESULTADOS: Foram analisadas 2.412 ações judiciais referentes a 2.880 medicamentos solicitados, com 18 fármacos diferentes. Entre esses, 12 são fornecidos pelas políticas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos mais solicitados foram adalimumabe, etanercepte, infliximabe e insulina glargina. As principais doenças dos beneficiários foram artrite reumatóide, espondilite anquilosante, diabetes mellitus e doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Houve predomínio de representação por advogados particulares e atendimento por médicos do setor privado. Entre as ações representadas pelo escritório A, 43,6% tiveram um único médico prescritor para o adalimumabe e 29 médicos foram responsáveis por 40,2% dos pedidos do mesmo fármaco. Apenas um médico foi responsável por 16,5% das prescrições de adalimumabe, solicitado por apenas um escritório particular de advocacia, em 44,8% dos pedidos. CONCLUSÕES: A maior representatividade de médicos do setor privado e advogados particulares pode trazer prejuízo à equidade. Os dados sugerem associação entre médicos e escritórios de advocacia nas solicitações dos medicamentos. Esse quadro é um indício de que a Justiça e a medicina têm sido utilizadas para atender aos interesses da indústria farmacêutica.

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OBJETIVO: Analisar o perfil dos procedimentos cirúrgicos relacionados à otorrinolaringologia no Brasil no ano de 2003. FORMA DE ESTUDO: Trata-se de um estudo observacional, descritivo, transversal do tipo seccional. MÉTODOS: Analisamos 80.030 procedimentos cirúrgicos nos 27 estados do Brasil no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2003. Os dados foram obtidos do Sistema de Informação Hospitalar do Ministério da Saúde. O fator de inclusão se deu pela variável procedimento cirúrgico em otorrinolaringologia. Todos os arquivos foram processados pelo software TABWIN. RESULTADOS: No ano 2003, no Brasil, foram realizados 80.030 procedimentos cirúrgicos relacionados à ORL. A Região Sudeste é a região com maior número de procedimentos (53,08%), seguida pela Região Sul e Nordeste com 19,6% e 15,6% respectivamente. Quanto ao grupo de procedimento as cirurgias da faringe representam 45% dos procedimentos em ORL. Os procedimentos de alta complexidade foram realizados em maior número no grupo de cirurgia de ouvido. Quanto à distribuição segundo tipo de prestador, observamos que existe uma maior concentração dos procedimentos cirúrgicos realizados nos hospitais filantrópicos, seguido dos públicos estaduais e universitários. A Tabela adotada pelo SUS para pagamento de procedimentos cirúrgicos em ORL não se encontra atualizada para os procedimentos hoje realizados, repercutindo na notificação inapropriada de alguns tipos de cirurgias. CONCLUSÃO: Com o conhecimento do perfil dos internamentos cirúrgicos em ORL no Brasil, podem ser identificadas particularidades na distribuição quanto às diferentes regiões que podem auxiliar gestores de saúde à tomada de decisões no sentido de garantir os princípios preconizados pelo SUS no acesso aos serviços de saúde.

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O Sistema de Yalta foi encarado de diferentes maneiras pelos diversos atores do sistema internacional. Este artigo procura explorar como o Sul, ou o Terceiro Mundo, percebeu-o. Yalta não constituía a divisão do mundo, mas da Europa, e a constituição de um conjunto de regras em que o Sul era mantido como periferia do bloco norte-americano, encobrindo portanto uma dimensão de antagonismo Norte-Sul. Contudo, para o Brasil e para a América Latina em geral, o lugar ocupado neste sistema era ainda mais subordinado e periférico que em outras regiões. Isto levou o Brasil e outros países a buscar uma diplomacia mais autônoma através do nacionalismo desenvolvimentista.

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Este trabalho tenciona ser uma reflexão sobre a importância da aproximação entre o Brasil e a Argentina no campo nuclear, na segunda metade da década de 80 e no início dos anos 90, como fundamento para a construção de um relacionamento novo que suplantou uma rivalidade histórica entre ambos. O processo de aproximação encetado com um propósito aparentemente econômico, tinha uma dimensão estratégica. As repercussões desse esforço iam além dos interesses bilaterais imediatos e se refletiram na busca de uma nova inserção internacional dos dois países, num momento de transformações profundas nos planos interno e internacional. Através do programa de integração Brasil-Argentina (que mais tarde também envolveu o Uruguai) e do MERCOSUL buscou-se estabelecer uma arquitetura político-jurídica, que criou uma realidade que extrapola o campo econômico e projeta-se no terreno político.

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Este trabalho estuda as dimensões do universo do narcotráfico, exemplificando parte de suas estruturas e ocorrências. Além disso, vai analisar o narcotráfico em suas mais importantes tendências e manifestações na sociedade brasileira, e identificar as principais formas de sua vinculação ao narcotráfico internacional.

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Este artigo aponta os principais instrumentos jurídicos para a regulamentação da biodiversidade, tais como: propriedade intelectual, biossegurança e proteção do acesso aos recursos genéticos. São estudados de forma sucinta os principais fatores internacionais que conduziram o legislador brasileiro a adotar tais normas.

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Entre o Congresso de Viena, no qual estiveram representados apenas 8 Estados "cristãos", as conferências da paz da Haia e o tratado de Versalhes, que envolveram pouco mais de duas dezenas de países, e o atual sistema onusiano, praticamente universal, a sociedade internacional conheceu uma profunda democratização nos últimos dois séculos, mesmo se os fundamentos do poder não tenham conhecido modificação substancial. Esse fenômeno de ampliação da antiga "democracia censitária" é particularmente visível na elaboração de normas e instituições para o relacionamento econômico internacional, onde as organizações multilaterais de cooperação técnica desempenham relevante papel na construção da interdependência. Este ensaio histórico segue, na longa duração, a evolução do multilateralismo, fundamentalmente em sua vertente econômica, e examina a inserção internacional do Brasil, um dos poucos países da periferia a terem participado ativamente da construção da "ordem econômica internacional" em várias épocas, através de uma ativa participação nas mais diversas conferências multilaterais que presidiram ao nascimentos dessas organizações intergovernamentais de cooperação.

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O artigo busca delimitar os objetivos da Itália fascista no Brasil e fazer um balanço das relações entre os dois países no período entre as duas guerras. O argumento central gira em torno da política migratória italiana e da aproximação dos agentes e agências fascistas no Brasil aos imigrantes de origem italiana e seus descendentes.

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O presente trabalho focaliza o complexo processo de integração bilateral Brasil-Argentina, iniciado formalmente na década de 80, desdobrado em sua dupla abrangência: a) cooperação pacífica da tecnologia nuclear; b) constituição de um mercado comum. A evolução desse processo conduziu-se através de ciclos fundamentais: primeira etapa, antecedentes de aproximação; segunda etapa, os decisivos instrumentos da ampla integração; terceira etapa, solidificação de duas bases, uma de nível tecnológico nuclear, pactuando um sistema sui generis de salvaguardas e a vigência do Tratado de Tlatelolco (emendado), e, outra, de nível econômico pelo Tratado de Assunção, instituindo o Mercosul.

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O artigo apresenta uma reflexão de teoria e política, que busca inserir a análise da política exterior de Argentina, Brasil e Chile no quadro das relações hemisféricas (Estados Unidos) e do Mercosul. No caso dos três países latino-americanos, apresenta-se uma identificação das tendências predominantes na interpretação da inserção possível, da visão de si mesmos no atual sistema internacional e uma aproximação geral das agendas bilaterais, sub-regionais e da agenda hemisférica norte-americana.