2 resultados para Montesquieu, Charles de Secondat, baron de, 1689-1755.
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi estudar riqueza, abundância, diversidade e equitabilidade das espécies de Scarabaeinae em dois ambientes no Refúgio Ecológico Charles Darwin (RECD), Pernambuco. As coletas foram realizadas com armadilha de interceptação de vôo entre os meses de Abril e Junho de 2007, totalizando seis coletas. Foram capturados 4576 escarabeíneos, pertencentes a 35 espécies, 15 gêneros e seis tribos. Sete novos registros de espécies foram feitos para Pernambuco, passando de 26 para 33 espécies. As tribos registradas foram Canthonini, Ateuchini, Coprini, Phanaeini, Eurystenini e Onthophagini. Os gêneros melhor representados foram: Dichotomius com 84,6% dos besouros coletados, seguido por Canthidium com 7,62% e Canthon com 2,48%. A espécie Dichotomius aff.sericeus foi a mais abundante com 3889 indivíduos. Em todo o estudo foram verificadas 17 espécies para a área aberta, sendo 11 restritas a esse ambiente, enquanto para mata foram registradas 24, sendo 18 espécies restritas. Grande parte dos indivíduos capturados na mata foi da espécie D. aff.sericeus, enquanto no ambiente aberto nenhum indivíduo desta espécie foi coletado. Os estimadores indicaram uma estimativa máxima de riqueza de 21 espécies para o ambiente aberto e 32 espécies para o ambiente de mata. A curva de acumulação de espécies baseada em valores de riqueza observada média para os dois ambientes do RECD, não apresentou tendência a assíntota.