96 resultados para Mercados de direitos de propriedade

em Scielo Saúde Pública - SP


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This paper deals with the main evolutions that explain the emergence of new institutional arrangements that characterize the post-fordism. (i) Hence, I will show that the property rights modifications bring forth new forms of competition;(ii) Also, I will make explicit the concrete expressions of this new competition, as well as how it translates itself in a sub-optimum allocation in the framework of the market game; (iii) I will study the modifications of externalities nature produced by technical progress; (iv) Finally, I will analyze the macroeconomic implications in regard to growth mechanisms and to capital nature.

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O presente texto constitui síntese de comunicação do autor à III Conferência Brasileira de Educação (Niterói, outubro de 1984). Afirma-se a necessidade de discutir as raízes da idéia de direitos do indivíduo e seu vínculo, no pensamento fundador de Locke, com a propriedade e, mais ainda, a liberdade e autonomia da pessoa humana. Discute-se ainda o suposto liberal-racionalista de alocação ótima dos recursos sociais através do choque e combinação de interesses privados. Uma dupla crise de nossos tempos: crise da concepção de universo auto-regulado laplaceano (e sua ciência: o determinismo mecânico ou substancial) e a crise da crença na alocação ótima via mercado. A idéia de intervenção do Estado na economia não significa a destruição da propriedade privada, da lei do valor e do lucro. Apenas atesta a sua sobrevivência e procura garantir seu desenvolvimento. Não se pode pensar analogamente a idéia de educação como direito social garantido e alocado pelo Estado, como investimento no "capital humano"? Qual o sentido da expressão - uma "política educacional"?

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Este artigo integra elementos da teoria da agência, da teoria dos direitos de propriedade e da teoria das finanças para desenvolver uma teoria da estrutura de propriedade da firma. Definimos o conceito de custos de agência, demonstramos a sua relação com a questão da "separação e controle", investigamos a natureza dos custos de agência resultantes da presença de capital de terceiros e capital próprio externo, demonstramos quem arca com esses custos e por quê, e investigamos o ótimo de Pareto para a sua existência. Também fornecemos uma definição de firma e mostramos como a nossa análise dos fatores que influenciam a criação e a emissão de capital de terceiros e os direitos sobre o capital próprio cobre um caso especial do lado da oferta no que se refere à totalidade do problema dos mercados.

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De acordo com o Banco Mundial, desde o final dos anos 2000 o movimento de aquisição de terras por estrangeiros tem se acentuado nos países em desenvolvimento, impulsionado pelo boom dos preços das commodities. Em termos teóricos, a abordagem da Nova Economia Institucional (NEI) argumenta que as instituições são importantes para as estratégias dos agentes econômicos e seu desempenho. Neste estudo, apoiado na NEI, pretende-se responder como as instituições presentes em países periféricos refletem o processo de aquisições de terras por investidores estrangeiros. Para esse objetivo, foram utilizados dados secundários de organizações internacionais, como Food and Agriculture Organization, Banco Mundial, Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, Fundo Monetário Internacional, Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento Econômico, Wall Street Journal e agências nacionais. A hipótese principal é que a força ou a fraqueza presente no ambiente institucional em países em desenvolvimento tem influência relevante no nível de Investimento Estrangeiro Direto (IED). Para testar a hipótese, adota-se como metodologia a análise estatística, na qual se verifica a relação entre o nível de IED nos países receptores (variável dependente) contra variáveis independentes: liberdade de investimento, direitos de propriedade e nível de corrupção. Espera-se?que os pa?ses com?ambientes institucionais independentes: liberdade de investimento, direitos de propriedade e nível de corrupção. Espera-se que os países com ambientes institucionais fracos, ou menos seguros, tendam a receber menores investimentos em compra de terras e arrendamentos do que outros países que têm estrutura institucional que garanta os direitos de propriedade.

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O Mercosul, o mercado comum que reúne Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, está se consolidando rapidamente em nível comercial. O possível impacto do Mercosul sobre a indústria da editoração é discutido e fatores de relevância para bibliotecas e sistemas informacionais são examinados. Materiais que promovem a expressão cultural devem circular livremente entre os quatro países, desde que os direitos de propriedade intelectual forem respeitados. O Brasil precisa promover sua própria produção literária, musical e cinematográfica e, ao mesmo tempo, dar maior atenção à cultura dos seus parceiros no novo bloco econômico.

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Nos seus vinte anos de existência, o sistema brasileiro de previdência complementar acumulou ativos de mais de 70 bilhões de reais. Existe um crescente debate sobre o papel que os fundos de pensão podem desempenhar na economia brasileira. Alimenta-se uma esperança de que eles possam contribuir em três áreas fundamentais: (a) financiamento do desenvolvimento, (b) expansão dos mercados de capitais e (c) democratização do capital (desconcentração da estrutura de propriedade corporativa). Este trabalho procura extrair da experiência dos países industrializados algumas perspectivas que possam contribuir para o debate em torno do crescimento e atuação de fundos de pensão nos mercados emergentes.

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Balanço dos avanços conceituais e práticos e das limitações ainda existentes, de ordem legal ou política, à proteção universal dos direitos humanos, ressaltando a construção progressiva dos instrumentos disponíveis - as convenções centrais - e o papel das conferências e das cortes regionais de defesa dos direitos humanos.

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O presente artigo analisa a situação atual dos direitos humanos, guiado pelas afirmações críticas do autor esloveno Slavoj Zizek, quando defende que a nova normatividade emergente para os direitos humanos acaba por ser a forma em que aparece o seu exato oposto. Abarcando os atentados de 11 de setembro, sem que isso se constitua o foco central do estudo, o artigo avalia a validade dessa afirmação ante as vicissitudes empíricas com que os direitos humanos vêm se defrontando nos últimos anos.

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O NEPAD - New Partnership for African Development - tem seus primórdios em 1996, proposto pelo atual presidente da África do Sul, Thabo Mbeki e outros líderes africanos, para erradicar a marginalização e o subdesenvolvimento africanos e promover o crescimento econômico, através da integração continental. Seus objetivos, inseridos no contexto da globalização e do African Renaissance, incorpora valores da luta antiapartheid sul-africana, restauração da auto-estima e resgate de valores pré-coloniais. O que o difere de outros planos que não deram certo na África é o vínculo inseparável entre democracia, direitos humanos, paz, governabilidade e o desenvolvimento econômico, as responsabilidades assumidas pelos participantes e a propriedade africana do plano.