324 resultados para Justiça do Trabalho

em Scielo Saúde Pública - SP


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O objetivo principal do autor é pensar as relações de trabalho entre senhores, escravos, lavradores, administradores e feitores, em fazendas de café do Sudeste, nas décadas finais da escravidão. Para isso, tais relações sociais são analisadas através de dois estudos de caso, nos quais se chama a atenção para o conflito entre homens livres e escravos na formação de alianças em torno das regras sociais de justiça e trabalho, as quais são constantemente rompidas e reafirmadas, em permanente conflito social.

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Este artigo aborda a terceirização de professores por meio de cooperativas de mão de obra no âmbito do ensino superior privado, fenômeno educacional que surgiu na metade da presente década, enquadrado como prática ilegal que fere os princípios do cooperativismo quando visa fraudar a legislação trabalhista brasileira. Tem por objetivo compreender a expansão desse fenômeno por meio da reconstrução da cronologia dos fatos, da identificação dos momentos históricos do seu entendimento legal e do mapeamento da sua expansão geográfica, a partir da identificação de casos concretos que envolveram a atuação da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e outros órgãos do Poder Público. Apoiando-se em pesquisa qualitativa, são identificados quatro momentos claramente definidos que vão desde o surgimento dos primeiros casos até a punição das instituições de ensino superior que adotaram o sistema contratual em questão.

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O tema da justiça no contexto da gestão de uma equipe de vendas, embora importante para medir o relacionamento e a efetividade dessas equipes, é pouco ou nada explorado no Brasil. O principal propósito deste trabalho é entender a relação entre a avaliação de justiça em sua constituição tetradimensional (informacional, procedimental, distributiva e interpessoal) e a motivação, a lealdade e a intenção de turnover de equipes de vendas. O estudo de campo foi realizado por meio de um survey eletrônico com uma amostra final de 194 respondentes, todos profissionais de vendas. Uma contribuição acadêmica do estudo foi propor uma nova escala para mensuração da justiça percebida. Outra contribuição foi possibilitar o aprofundamento da compreensão da multidimensionalidade da percepção de justiça, lealdade, motivação e intenção de turnover. Nesse sentido, evidenciou-se a influência da justiça percebida na ligação psicológica da equipe de vendas com a empresa.

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Neste artigo examinam-se a concepção e a elaboração de uma metodologia para realização de diagnóstico de clima organizacional (DCO) com uma ferramenta quantitativa que considera as especificidades do Poder Judiciário. Para tal identificaram-se em um Tribunal Regional de Justiça sete fatores de clima organizacional e três traços culturais. Nesta pesquisa exploratória os dados foram gerados por meio de pesquisa bibliográfica, documental, observação direta e entrevistas em profundidade que, interpretados qualitativamente, revelaram três traços culturais inter-relacionados: o autoritarismo, a centralização e o pessoalismo mediando três motivos sociais e sete fatores de clima organizacional. Os resultados do projeto-piloto indicaram que os motivos sociais de realização dos serventuários merecem maior atenção dos seus gestores que os de afiliação e de poder. Embora tivesse sido proposta uma ferramenta de análise quantitativa para minimizar a subjetividade no processo de DCO, percebeu-se que esta permeia a percepção dos gestores mediada por seus traços culturais, explicitando indissociabilidade entre objetividade-subjetividade da gestão de pessoas nessa organização. Por fim, apontam-se recomendações para a implantação da ferramenta DCO considerando suas especificidades.

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O objetivo deste trabalho é comparar a eficiência relativa dos Tribunais de Justiça estadual do Brasil. Trata-se de um estudo de caráter exploratório com um enfoque quantitativo e qualitativo, com pesquisa documental e bibliográfica. Foram utilizados os dados do relatório Justiça em números, edições 2007 e 2008, publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os dados foram analisados sob enfoque de um modelo orientado para outputs usando a técnica de Análise Envoltória de Dados (DEA) para análise da eficiência dos Tribunais. Verificou-se um aumento no número de tribunais que alcançaram o nível máximo da eficiência relativa entre 2007 e 2008. Alguns tribunais foram indicados como referências para os demais. É apresentada, também, a situação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará junto a uma análise dos fatores que precisariam ser ajustados para o alcance de sua eficiência máxima.

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O Manicômio Judiciário, por ser um hospital-presídio, pode estar subordinado tanto à Secretaria da Saúde como à Justiça. Como elementos de análise dessa decisão, são apresentadas comparações estruturais e de recursos humanos entre o Manicômio Judiciário e a Penitenciária de Araraquara, entre a situação de recursos humanos do Manicômio em 1981 e 1984 e entre os salários de algumas funções de servidores ligados àqueles tipos de instituições. As conclusões apontam a Secretaria da Justiça como a mais adequada para subordinar o Manicômio Judiciário, desde que tomadas algumas medidas de modernização organizacional. É sugerido um quadro de pessoal estruturado percentualmente por subgrupos de funções. As propostas relativas ao pessoal necessitam ser tratadas em leis complementares que garantam, por sua hierarquia, o atendimento das condições excepcionais de trabalho do Manicômio Judiciário.

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Essa pesquisa-intervenção teve como objetivo cartografar os movimentos instituídos e instituintes presentes no trabalho da Estratégia Saúde da Família, no que tange a composição de suas práticas cuidativas. O referencial teórico metodológico fundamentou-se na análise institucional, linha esquizoanalítica. Foram realizados encontros grupais com uma equipe para discutir o modo como realizavam os cuidados coletivos em ação de educação permanente em saúde. Os sujeitos da pesquisa foram trabalhadores da equipe e estudantes em atividade acadêmica no serviço. A média de participação foi de doze pessoas por encontro, sendo que se desenvolveram oito encontros no período de março a julho de 2010. Os dados foram agrupados em dois estratos imanentes: as relações da equipe e a relação com os usuários. Os estratos apontaram para o atravessamento das instituições de educação, justiça e da divisão técnica e social do trabalho. A reflexão coletiva em grupo mostrou-se potente, para desnaturalizar processos instituídos e interrogar lugares, saberes e práticas.

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RESUMO O artigo examina se há alguma incompatibilidade entre práticas de discriminação privada (por exemplo, a discriminação no emprego e em associações, como clubes) e as duas partes do segundo princípio da justiça de Rawls, o princípio da equitativa igualdade de oportunidades (PEIO) e o princípio da diferença (PD). Argumento que a discriminação no trabalho e em outras áreas importantes para o desenvolvimento das aptidões inatas (como a educação e a saúde) somente atenta contra o PEIO quando tem como efeito geral o de tornar substancialmente desiguais as chances de cidadãos com similares aptidões inatas e motivação exercerem determinadas ocupações. Comento também algumas dificuldades para considerar vedados pelo PEIO dois casos comuns de discriminação, a discriminação baseada em qualidade de reação e a discriminação por indicadores. Em relação ao PD, defendo que a proibição à discriminação privada se relaciona ao bem primário das bases sociais do autorrespeito e está circunscrita aos casos de discriminação degradante, como tal entendida, de acordo com Hellman (2008), aquela cujo sentido expressivo é o de negar o igual status moral das pessoas pertencentes a um certo grupo.

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A disfonia tem recebido um enfoque ocupacional crescente e torna-se necessário, ao otorrinolaringologista, atualizar a abordagem clínica dos trabalhadores que usam a voz como instrumento de trabalho, onde novas catagorias profissionais têm surgido e, com elas, as disfunções vocais conseqüentes às condições de trabalho. Hoje, há grandes preocupações com o prejuízo econômico e produtivo que o ditúrbio vocal possa gerar. Sabe-se que a disfunção vocal tem como característica a multicausalidade e, por isso, a avaliação, conclusão e emissão de relatórios médicos tornam-se incertos. OBJETIVO: Para melhor avaliar estes profissionais e garantir um atendimento com respaldo científico adequado, estabeleceu-se um protocolo multidisciplinar, que consiste em anamnese dirigida, exame físico, endoscopia laríngea, análise perceptiva da voz e aplicação do Voice Handicap Index (VHI). FORMA DE ESTUDO: Coorte histórica transversal. MATERIAL E MÉTODO: Para testar o uso do método, em caráter preliminar, o protocolo foi aplicado em 15 profissionais que usavam a voz para trabalhar. Então, realizou-se um estudo retrospectivo com estes pacientes. RESULTADO: Demonstrou-se que 13,3% dos profissionais apresentaram performance vocal normal; 33,3%, disfonia funcional e 46%, disfonia orgânico-funcional. A disfunção vocal foi relacionada ao exercício do trabalho em 40% dos pacientes e em 46,6% ela foi descartada. CONCLUSÃO: Concluiu-se que o método é suficientemente abrangente e pode ser de utilidade ao otorrinolaringologista, para a avaliação clínico-ocupacional deste grupo de pacientes.

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Neste artigo, visa-se a analisar como a abordagem da Escola Inglesa tem examinado a política internacional do pós-11 de Setembro. Em primeiro lugar, analisa-se alguns desenvolvimentos sobre a questão da justiça dentro da Escola, principalmente o destaque à concepção solidarista da sociedade internacional. Posteriormente analisa-se como a Escola Inglesa pode nos ajudar a entender alguns dos principais desafios que a atual unipolaridade impõe à sociedade internacional. Destaca-se os limites de uma ordem baseada na imposição e chama-se a atenção para a questão da legitimidade e do fortalecimento das instituições internacionais.

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O artigo visa a analisar as questões da cidadania europeia e do deficit democrático das instituições supranacionais. Nesse sentido, aborda a instituição do Provedor de Justiça Europeu. Trata-se de um indivíduo nomeado pelo Parlamento Europeu com a função de, quer por iniciativa própria quer baseado em queixas que lhe tenham sido apresentadas por cidadãos e residentes europeus, investigar e proceder a inquéritos sobre irregularidades na atuação dos órgãos comunitários, bem como emitir recomendações com o fim de corrigir os casos de má administração e violação aos direitos humanos por ele detectados. O objeto de atuação do Provedor de Justiça Europeu é o exercício da atividade política e a prestação dos serviços públicos, em âmbito comunitário. Trata-se um canal de acesso da cidadania aos órgãos de poder político, controlando a má atuação das instituições ou organismos comunitários e a violação de direitos, com amplos poderes de supervisão no intuito maior que é a persecução do direito fundamental a uma boa administração.

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