182 resultados para Justiça – Administração – Opinião pública

em Scielo Saúde Pública - SP


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Este artigo avalia a relação existente entre opinião pública e política externa no Brasil, desde o Império, em que se evidenciam os interesses das elites letradas enunciados no Parlamento, até a presidência de Jânio Quadros, quando se verifica o apogeu do populismo no Brasil. Procura estabelecer quais eram as correntes de opinião expressa que representavam a política externa nos diversos períodos da historiografia brasileira de relações internacionais. Pretende, também, avaliar a extensão da repercussão que teria a política internacional brasileira sobre a opinião nacional no mesmo período.

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Partindo de uma discussão acerca do tradicional insulamento do processo de formação da política externa brasileira, no artigo se discute o impacto potencial das interações entre opinião pública e política exterior, procurando compreender a periferização de tal problemática na agenda de pesquisas dos analistas da política externa do país.

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Constroem-se, atualmente, os novos cenários para a comunicação tendo, de um lado, as grandes corporações de mídia televisiva, radiofônica, impressa e on-line e, de outro, o papel da imprensa independente/ alternativa, entendida como não vinculada a uma empresa privada, pública ou estatal, ou algum grupo econômico. Configura-se, aos poucos, a constituição da oposição entre a mídia tradicional e a imprensa independente/alternativa, tendo como suporte material as novas tecnologias da informação. Como a nova tecnologia da informação associada aos novos cenários da liberdade da imprensa e do fenômeno da contradição da opinião pública na era da internet pode realizar a mediação da opinião numa sociedade globalizada? Ou ainda, partindo do pressuposto da liberdade de imprensa, como garantir que a sociedade resolva a contradição da opinião pública? O fenômeno da opinião pública é contraditório, porque contém em si, ao mesmo tempo, a universalidade dos princípios constitucionais, do Direito e da Ética, junto com a particularidade dos direitos e interesses dos cidadãos. Ora, esta contradição encontra a sua solução através da mediação da liberdade da própria imprensa dentro de um quadro de legalidade democrática. Esta é a força da contradição: efetivar a mediação da tensão dialética entre os polos opostos do universal e do singular na liberdade de imprensa, garantindo o direito de todo cidadão expressar publicamente a sua opinião. Esta é teoria da opinião pública hegeliana: a liberdade de imprensa e o parlamento, enquanto espaço político, são esferas privilegiadas da mediação do fenômeno contraditório da opinião pública.

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Os estudos eleitorais no Brasil pouco se detêm sobre a importância da televisão nos determinantes do voto. No geral, buscam-se explicações nas variáveis de background ou o posicionamento do indivíduo na estrutura social. Sem abdicar desta orientação, o presente artigo afirma que as eleições presidenciais de 1989 foram cheias de lições para o futuro. Argumenta que, particularmente em eleições majoritárias, o centro das campanhas eleitorais se deslocou para a televisão. Muitas coisas, então, mudaram: a utilização continuada da pesquisa de opinião pública durante a campanha, o pessoal especializado para a produção de programas políticos para o rádio e a televisão, a exigência de boa performance do candidato na mídia.

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Este artigo procura analisar as iniciativas do governo brasileiro e a posição da opinião pública brasileira frente aos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, em Nova York e Washington.

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A imprensa platina em geral, e a uruguaia particularmente, adotou uma postura hostil ao movimento militar de 31 de março de 1964 no Brasil, conferindo-lhe o perfil de "golpe de gorilas", diante da opinião pública da região. Nesse sentido, a atuação da imprensa tornou-se mais explícita quando desembarcaram em Montevidéu, no mês de abril daquele ano, os integrantes da Missão Especial do Brasil ao Uruguai. Pretendia-se, sob forte pressão, obter do governo uruguaio o compromisso formal de que o ex-Presidente Goulart e seus acompanhantes fossem confinados em área distante da fronteira brasileira, no Departamento de Montevidéu, onde poderiam ter suas atividades controladas, com maior facilidade, pelas autoridades uruguaias. Diante da negativa da República vizinha, a Missão retornou, trazendo, curiosamente, o que não fora buscar, isto é, o reconhecimento do novo Governo do Brasil, obtido por estreita margem de votos do Conselho Nacional de Governo e sob forte oposição da imprensa e da opinião pública uruguaias.

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Este estudo teve como objetivo identificar as concepções do aluno de graduação em enfermagem sobre o envelhecimento. Pesquisa qualitativa foi realizada na Universidade Cidade de São Paulo, com 49 alunos que escreveram uma dissertação com o tema "O que é ser velho?". Foi realizada análise de conteúdo, nas quais foram identificadas três unidades temáticas: Representações do ser velho, Como percebe o velho na sociedade e família e Necessidade de mudança de opinião pública. Os resultados mostraram que o aluno traz em sua concepção muitas imagens negativas do envelhecimento e evidencia a necessidade de mudanças na sociedade e na família.

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O objetivo deste trabalho foi estudar o conhecimento, as crenças e opiniões sobre Genética em um grupo de médicos residentes. Foi utilizada a técnica de grupos focais com 12 residentes de Pediatria em seu primeiro mês de curso, divididos em quatro grupos. Para a análise do material, foi escolhida a técnica da leitura isotópica. Os participantes demonstraram pouco interesse pelo assunto, mas tinham um grau razoável de conhecimento. Este conhecimento, entretanto, era pouco vinculado à prática clínica, sugerindo a necessidade de reformulação da formação médica. Os grupos mostraram consciência da alta prevalência e da grande morbidade das doenças genéticas, sinalizando que a nova geração de médicos pode ser mais sensível à questão da inserção da Genética na saúde pública. O Brasil está passando por um momento de transição epidemiológica, com o aumento proporcional das doenças de etiologia genética como causas de morbi-mortalidade, tornando necessária a inclusão dessas condições no planejamento para a gestão da saúde pública.

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O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.

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Pretendemos mostrar um aspecto pelo qual a leitura que Habermas faz de Rousseau, em Mudança estrutural da esfera pública (1962), é levemente revisada em Direito e democracia (1992). Essa pequena mudança, por sua vez, reestrutura toda a concepção habermasiana da política de Rousseau.

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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.