2 resultados para Indenização
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
OBJETIVO: Estimar a contribuição de benefícios concedidos por acidentes de trabalho dentre o total de benefícios relacionados com a saúde da Previdência Social, focalizando os custos conforme o tipo de benefício, e o impacto sobre a produtividade relativa a dias perdidos de trabalho. MÉTODOS: Utilizam-se registros dos despachos de benefícios do Sistema Único de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social da Bahia, em 2000. Acidentes de trabalho foram definidos com o diagnóstico clínico para Causas Externas, Lesões e Envenenamentos (SS-00 a T99) da Classificação Internacional de Doenças 10ª Revisão, e o tipo de benefício que distingue problemas de saúde ocupacionais e não ocupacionais. RESULTADOS: Foram estudados 31.096 benefícios concedidos por doenças ou agravos à saúde, dos quais 2.857 (7,3%) eram devidos a acidentes de trabalho. Maiores proporções foram estimadas entre os trabalhadores da indústria da transformação e construção/eletricidade/gás, 18% do total dos benefícios. Os custos com os benefícios para acidentes de trabalho foram estimados em R$8,5 milhões, com aproximadamente meio milhão de dias perdidos de trabalho no ano. CONCLUSÕES: Apesar do conhecimento de que esses dados são sub-enumerados, e restritos aos trabalhadores que conseguiram receber benefícios relacionados com a saúde, os achados revelam o grande impacto sobre a produtividade e o orçamento do Instituto Nacional de Previdência Social de agravos reconhecidos como evitáveis, reforçando a necessidade de sua prevenção.
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi analisar a responsabilidade civil por erro médico no que tange, especificamente, à conduta do radiologista no diagnóstico do câncer através do exame mamográfico. Foram analisadas, para exemplificar, decisões judiciais com o objetivo de mostrar o entendimento dos tribunais nacionais, dentre eles, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete revisar, em grau de recurso, as decisões judiciais que afrontam a Constituição Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, que tem a competência de julgar em grau de recurso as decisões violadoras das leis federais. O material utilizado demonstra a visão dos tribunais acerca do tema objeto desta pesquisa, revelando as consequências do erro do médico radiologista e dos serviços de radiologia no âmbito do direito civil, que possui a indenização monetária como consequência da existência de responsabilidade civil. Ou seja, o dever de indenizar decorre da constatação da existência da responsabilidade civil. Assim, afastada a responsabilidade civil, fica afastado o dever de indenizar. Indenização não se confunde com a responsabilidade civil, esta é fundamento daquela.