50 resultados para Habermas, Jurgen
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
Resumo:
A relação entre direito e moral é a clef de voûte do problema da justificação do direito. De fato, a ocupação filosófica com a justificação do direito porta conexão com a moral, como, por exemplo, em Kant, Dworkin, Alexy, Rawls. Pretende-se apresentar o papel desempenhado pela ética discursiva na fundamentação do direito proposta por Habermas. Apesar de Habermas dispor de uma moral cognitivista e ter apresentado uma fundamentação para o princípio de universalização próprio para a mesma, tal princípio parece ter desaparecido do empreendimento tardio de fundamentação da correção jurídica. Tal acusação é endereçada a Habermas exemplarmente por Apel, Kettner e Heck. Pretende-se sustentar, no presente trabalho, especialmente contra Apel, que a moral discursiva não desaparece do empreendimento de fundamentação do direito, sendo apenas redefinido o papel que ela desempenha nesta tarefa, embora em um sentido mais forte do que Habermas pretende reconhecer. De fato, Habermas parece atribuir à moral um papel negativo na justificação do direito. Pretende-se defender que os direitos morais não cumprem uma função somente negativa no procedimento de justificação do direito, por mais importante que seja tal função assim concebida, seja porque tais direitos passam, de alguma forma, a compor a forma jurídica e mesmo os direitos básicos, seja porque a própria tese da complementaridade parece exigir que o direito positive a moral.
Resumo:
Os argumentos a favor da concepção deliberativa de esfera pública e democracia têm sido alvos de muitas críticas. Muitos teóricos que se ocupam com teorias democráticas têm questionado as assunções básicas da teoria política deliberativa que resulta da obra sobre Faktizität und Geltung (1992), apontando pontos frágeis, sobre as implicações práticas, possibilidades de efetividade, entre outros. Embora não seja possível acompanhar em toda sua amplitude a bibliografia crítica sobre o tema, para nossos propósitos, vamos aqui nos limitar a apresentar alguns comentários acerca das controvérsias envolvendo as concepções de esfera pública e democracia deliberativa que resultam da obra sobre direito e democracia; questões que se tornaram problemáticas para a literatura e que poderiam ser melhor investigadas.
Resumo:
Este artigo procura refletir acerca do ponto a partir do qual Habermas afirma a inatualidade da crítica social da primeira geração frankfurtiana, em específico Adorno, a saber, a ideia de que a crítica radical da racionalidade articulada com a análise social conduziria inevitavelmente a uma aporia analítica, a qual só poderia ser superada pela mudança de paradigma no interior da teoria crítica. Focalizando como Adorno busca manter a situação aporética da crítica social, busco redimensionar a aporia tirando-a do registro de obstáculo inultrapassável em direção à condição de possibilidade do exercício crítico.
Resumo:
Este ensaio originalmente foi uma comunicação apresentada na UNICAMP. Foi escrito a propósito da visita de Habermas ao Brasil, esperada para o segundo semestre do ano passado. Seu objetivo imediato era fornecer algumas informações sobre as reflexões habermasianas mais recentes. Para isto, tentou-se inserir historicamente a proposta habermasiana de uma "razão comunicativa" no atual contexto de generalizada irrupção de formas discursivas fragmentárias relativistas e irracionalistas (o "pós-estruturalismo" francês e o "pensiero debole" italiano são os exemplos estudados). Sem pretender esgotar um tema tão complexo, tentou-se também levantar algumas questões sobre as possibilidades crítico-cognoscitivas da "guinada linguística" da filosofia de Habermas e de Apel.
Resumo:
O objetivo deste artigo consiste em examinar a obra do primeiro Habermas, anterior à virada lingüística, localizada a partir dos estudos preparatórios à Teoria da ação comunicativa. Pretende-se investigar o ensaio "Trabalho e interação", de 1967, no qual Habermas, discutindo com Lukács, procura legitimar sua concepção de história como evolução emancipatória do homem enquanto ser genérico a partir de textos de Hegel, do período de Iena, até mesmo sugerindo uma releitura do jovem Marx.
Resumo:
A partir dos conceitos de indústria cultural e semiformação, procura-se apresentar a perspectiva dialética de Adorno ao decifrar as determinações objetivas do social, acompanhando o prisma marxiano de investigação da objetividade social das formas sociais da produção. Nesta dialética o universal - como sujeição social ou reificação - é imanente e presente objetivamente, o que não ocorre na construção intersubjetiva e não dialética de Habermas.
Resumo:
Este artigo tem como pretensão reconstituir o argumento da interpretação crítica de Habermas sobre a filosofia nietzschiana, focando, sobretudo, o posfácio, escrito em 1968, a uma coletânea de textos de Nietzsche sobre teoria do conhecimento. A minha intenção é apresentar a gênese da interpretação, dezessete anos mais tarde, em o Discurso Filosófico da Modernidade, (1985), onde Nietzsche é apontado, por Habermas, como sendo o ponto de inflexão (Drehscheibe) da modernidade, que gerou, dessa forma, "um discurso irracional, metafisicamente desfigurado", base da pós-modernidade. Porém, como o posfácio é contemporâneo da obra Conhecimento e Interesse, (1968), na qual há um capítulo dedicado a Nietzsche que, em muito o complementa, resolvi utilizar este material com o objetivo de me auxiliar nesta interpretação.
Resumo:
O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.
Resumo:
Este artigo pretende ser uma exposição da Filosofia do Esclarecimento de Habermas. Nesse sentido, apresentaremos especialmente seu pensamento inicial, com o escopo de estabelecer seus fundamentos, o que implica iniciar com as influências sobre ele (I. Kant, J. L. Austin, o "segundo" Wittgenstein, M. Weber, E. Husserl, K. O. Apel, entre outros), assim como com sua crítica aos primeiros membros da Escola de Frankfurt (especialmente contra o pessimismo de T. Adorno e M. Horkheimer acerca da possibilidade de a razão nos libertar). Finalmente, mostraremos como Habermas é uma extensão do projeto de uma Filosofia do Esclarecimento, o que faz dele um exemplo do pensamento moderno na história contemporânea da Filosofia.
Resumo:
O texto trata da relação entre esfera pública e meios de comunicação de massa, no corpus bibliográfico de Jürgen Habermas, nestes 50 anos que nos separam de Strukturwandel der Öffentlichkeit (1962). O objetivo do texto é mostrar que, diferente de alguns estudos críticos, não se trata de uma lacuna investigativa - ausência, abandono ou não exploração do tema - , mas de uma abordagem secundária, implícita; que a abordagem secundária do tema está relacionada com a posição pessimista original de Habermas acerca da influência negativa dos meios de comunicação de massa, na despolitização da esfera pública; que o pessimismo de Habermas sobre os efeitos negativos dos meios de comunicação de massa mantém uma conexão interna com a orientação original da crítica da cultura de massa de Adorno. Isso significa que, apesar das reformulações e novos diagnósticos, a posição cética de Habermas quanto ao potencial democrático dos meios de comunicação de massa na repolitização da esfera pública parece não ter mudado em seus fundamentos, nestes 50 anos.
Resumo:
O presente artigo pretende sublinhar, na forma de breves apontamentos gerais, os contornos mais amplos da crítica de Honneth a alguns aspectos do pensamento habermasiano. Tal crítica é norteada especialmente por uma investigação dos critérios morais e normativos das lutas sociais que Honneth recupera, por meio de uma apropriação crítica do pensamento do jovem Hegel. O ponto central defendido por Honneth é que as possibilidades da experiência interativo-comunicativa não podem ser resumidas ou tomadas exclusivamente na interação linguística, nem mesmo esta última pode ser perseguida em seu aspecto ideal, sem a pressuposição dos contextos conflituosos nos quais ela sempre está inserida.
Resumo:
Após uma parte introdutória sobre o estatuto da filosofia da história como conhecimento, o texto procura analisar o corte efetuado por Habermas em sua trajetória teórica visando livrar sua teoria social daquela filosofia e, consequentemente, superar as teses acerca da construção de um sujeito da história e da exequibilidade da história. Com essa análise procura-se diagnosticar as transformações fundamentais que esse corte ou rejeição, por parte de Habermas, do pensamento próprio da filosofia da história trouxe para a sua teoria crítica da sociedade, e também apontar os rudimentos e traços daquela filosofia nessa teoria.
Resumo:
O objetivo principal deste artigo é desenvolver uma reflexão a respeito das relações entre a arqueogenealogia das relações entre verdade, poder e discurso, tal como a pratica Michel Foucault, por um lado, e a teoria crítica da sociedade, da Escola de Frankfurt, por outro lado. Essa aproximação é feita por meio de uma reconstrução da crítica de Jürgen Habermas a Michel Foucault, no livro O Discurso Filosófico da Modernidade.
Resumo:
Entre as várias referências feitas ao pensamento de Peirce, ao longo de sua carreira filosófica, dois textos foram tomados como exemplares da leitura que Jürgen Habermas faz do pensamento de Peirce e, ao lado das diferenças encontradas entre os dois textos, dois itens muito importantes se conservam: a verdadeira admiração pela virada pragmática promovida por aquele filósofo e cientista, que será seguida por seu leitor, e a séria restrição feita à progressiva tendência do pensamento de abandonar a intersubjetividade como garantia da objetividade da semiose, dando preferência a uma fundamentação cosmológica para todo conhecimento. Embora esta última restrição pudesse ser criticada em sua pertinência, tanto a admiração manifesta à contribuição feita por Peirce ao pensamento filosófico com sua proposta pragmática, quanto a restrição a um suposto abandono das relações pessoais na base da semiose, sem dúvida, manifestam o viés filosófico de Habermas lendo um autor que ele admira, mas que não pretende seguir como um exegeta.