208 resultados para Filosofia moral
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Este artigo apresenta a filosofia moral de Adorno baseado no seu esboço na Dialética do Esclarecimento, a partir de duas hipóteses principais: a importância do fundo mimético e animal na adaptação do ser humano, definido primeiramente como um ser sofredor e fraco; a importância da denegação desse fundo na edificação das normas ideológicas nazistas e nas práticas de tortura. Adorno reivindica uma moral ligada não à obrigação de obedecer às normas sociais, mas à aceitação dessa dimensão animal e sofredora (zoè) do ser humano e à solicitude em relação a ela.
Resumo:
O objetivo deste artigo é examinar como Montaigne retoma, na sua crítica das filosofias morais e, especialmente, da existência de leis naturais, a proposta por Sexto Empírico acerca do mesmo tema ao final das Hipotiposes Pirronianas. Pretendo mostrar que, para além das consideráveis similaridades, o modo como Montaigne relaciona razão, natureza e costume, confere um perfil próprio à sua reconstrução do pirronismo, particularmente visível na sua compreensão da oposição entre critério de verdade e critério de ação. Igualmente, sustento que essa distinção, proveniente do pirronismo, ocupará um lugar central na sua reflexão moral.
Resumo:
Este artigo trata das críticas, elaboradas por Albrecht Wellmer, ao tipo de teoria moral baseada em princípios universalistas. Inicialmente, é abordada sua tentativa de uma reelaboração da própria idéia de universalismo moral, para depois esboçar a radicalidade de sua crítica a qualquer moral universalista. Nesse ponto, a Ética do Discurso de Jürgen Habermas, é que lhe serve de objeto. Por fim, também a partir de Wellmer, apontam-se possíveis alternativas a esse tipo de ética, sobretudo, a formulação de um ponto de vista moral fundamento numa teoria do reconhecimento social.
Resumo:
O presente artigo aborda a dimensão ética no pensamento de Jean-François Lyotard. Como conceito decisivo para essa relação, é aqui proposto o conceito de receptividade (passibilité). Partindo dele, deseja-se mostrar que é possível reconstruir uma concepção de responsabilidade ética no pensamento do filósofo francês, a qual se coloca em sentido diametralmente oposto à concepção de autonomia: a obrigação ética se torna por conta disso afetiva, fundada e repousando na capacidade de se deixar falar. Com vistas a uma determinação mais acurada dessa posição, serão consultadas as reflexões de Lyotard acerca da filosofia da linguagem em Le Differénd: a concepção do “acontecimento da fase” se deixa mostrar na ética do diálogo, que deixa espaço para a assimetria, alteridade e transformação. O pensamento do conflito insolúvel (différend) mostra-se como plenamente implicado com essa ética.
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Hume's project concerning the conflict between liberty and necessity is ";reconciliatory";. But what is the nature of Hume's project? Does he solve a problem in metaphysics only? And when Hume says that the dispute between the doctrines of liberty and necessity is merely verbal, does he mean that there is no genuine metaphysical dispute between the doctrines? In the present essay I argue for: (1) there is room for liberty in Hume's philosophy, and not only because the position is pro forma compatibilist, even though this has importance for the recognition that Hume's main concern when discussing the matter is with practice; (2) the position does not involve a ";subjectivization"; of every form of necessity: it is not compatibilist because it creates a space for the claim that the operations of the will are non-problematically necessary through a weakning of the notion of necessity as it applies to external objects; (3) Hume holds that the ordinary phenomena of mental causation do not preempt the atribuition of moral responsibility, which combines perfectly with his identification of the object of moral evaluation: the whole of the character of a person, in relation to which there is, nonetheless, liberty. I intend to support my assertions by a close reading of what Hume states in section 8 of the first Enquiry.
Resumo:
Este artigo discute duas variedades de interpretação para a teoria moral de Hume. De um lado, ela é representada como uma forma de subjetivismo e, de outro, como uma forma de realismo. Ao final, é proposto que esta filosofia pode ser melhor descrita como uma forma de intersubjetivismo.
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Para Hugo Grotius a propriedade era originalmente coletiva, e os homens tinham, de comum acordo, decidido dividi-la, o que havia feito nascer a propriedade privada. Como a propriedade privada devia ser garantida pelo governo, ela só podia ser uma emanação deste. O problema dessa análise, para John Locke, era que ela era perfeitamente compatível com o absolutismo, pois um monarca podia garantir essa propriedade. Como Locke funda a propriedade sobre a lei natural, sua teoria da prioridade refuta, ao mesmo tempo, as teorias de Sir Robert Filmer e de Grotius e Samuel Pufendorf. A teoria da propriedade de Locke garante, por fim, a liberdade dos indivíduos.
Resumo:
O objetivo deste texto é discutir alguns argumentos contra a aceitação da falácia naturalista. Pretende-se mostrar aspectos que parecem corretos na argumentação dos que recusam aquela falácia, e, a despeito de seus acertos, demonstrar que estão fundamentalmente errados. O eixo para este desfecho é a reformulação da falácia em termos da recusa da implicação entre o ser e o querer. Espera-se, assim, tornar mais claras as relações - e a ausência delas - entre verdade e moral, bem como abrir espaço para a defesa de um naturalismo moral não comprometido com a existência de fatos morais. Este texto está dividido em cinco partes. Na primeira, apresenta-se a falácia naturalista de acordo com Moore; na segunda, distingue-se essa entre as formulações de Moore e de Hume; na terceira, apresentam-se objeções à interdição da passagem do "é" ao "deve" e se formulam respostas a essas objeções; na quarta, reapresenta-se o problema da interdição entre "é" e "deve" e se focaliza uma solução alternativa a ele mediante o querer; e, finalmente, na quinta parte, elaboram-se algumas conclusões acerca do naturalismo e do realismo na moral.
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Hume é geralmente visto como um filósofo que, além de defender princípios céticos, pretendeu oferecer uma nova fundação para as ciências, baseada no estudo minucioso da natureza humana. De fato, não há dúvidas de que esse seria, para ele, um dos principais propósitos a que sua filosofia precisava servir. Procuraremos mostrar, no presente trabalho, que essa visão da filosofia humiana é, no fim das contas, limitada, já que perde de vista o fato de que, em textos posteriores, o filósofo escocês tentou estabelecer que a atividade filosófica deveria ser construída de modo a colaborar para a formação moral de seu público.
Resumo:
A interpretação padrão da filosofia de Hume o apresenta como um cético radical acerca das pretensões da razão em fundamentar adequadamente nosso sistema de crenças e, ao mesmo tempo, como um naturalista que procurou sustentar que nossas crenças, embora racionalmente infundadas, não podem ser abandonadas na vida comum, em função da ação de sentimentos e impulsos naturais. Este trabalho pretende mostrar que o naturalismo de Hume pode e deve ser interpretado como uma metodologia de abordagem de conceitos filosóficos (ideias e crenças, no vocabulário de Hume) que incorpora elementos irrefletidos da vida comum (como sentimentos e impulsos naturais) e atribui a tais elementos o mesmo estatuto teórico que processos abstratos como raciocínios e argumentos. Uma filosofia que legitima mecanismos não-reflexivos no tratamento de problemas filosóficos é chamada por Hume de "filosofia verdadeira". Tal espécie de filosofia é incompatível com formas radicais de ceticismo, pois mecanismos irrefletidos que originam ideias são imunes à dúvida. Para exemplificar as teses aqui defendidas e tornar minha caracterização do naturalismo mais convincente, faço uma rápida descrição, ao final do artigo, da abordagem abrangente dos agentes morais por Hume.
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O objetivo deste artigo é a análise das críticas de Hannah Arendt à concepção dos direitos humanos, introduzida pelo pensamento dos filósofos contratualistas e efetivada, politicamente, pelas revoluções americanas e francesas no final do século XVIII. Contudo, este objetivo não seria plenamente alcançado sem a avaliação da proposta de Arendt para a superação de suas próprias críticas: a reconstrução dos direitos humanos através do reconhecimento que cada indivíduo tem direito a ter direitos, independente das fronteiras do Estado-nação. Arendt vai buscar na moral universalista e cosmopolita kantiana o conceito de humanidade e dá a ele as dimensões ontológicas e políticas necessárias para se construir um espaço público internacional, onde o direito a ter direito seja decorrente do mero pertencimento à humanidade, não se dissolvendo nos limites de cada Estado-nação.
Resumo:
The article discusses how Nietzsche understands the institution of law and morals in distinction to Kant and the Christian tradition. It argues that Nietzsche to a large extent is inspired by the paradigm-shift toward a evolutionary biological thinking introduced by several of his peers in the late 19th century, among else F. A. Lange, who sees this shift as a sobering scientific-materialistic alternative to Kant. In Nietzsche, the Kantian moral imperative is replaced with a notion of a morality emerging thanks to historical, or pre-historical, civilizational processes, imposed on a feebleminded human without any inherent rational dispositions to obey Law. It is also a process, which rather than universalizing the human, splits it in a duality where one part obeys old immediate self-interests and another part obeys new 'commands,' having been shouted 'into the ear' by a so-called 'commander.' The compliance with law takes two radically different forms in Nietzsche: servile and mediocre individuals need to be exposed to discipline and punishment in order to adopt Law; while so-called 'sovereign' individuals are able to impose law upon themselves. The figure of the 'sovereign' has consequently been an issue for vigorous debate in especially the Anglo-Saxon tradition of Nietzsche research, since his apparent 'respect for law' and 'sense of duty' reiterate typical Kantian qualities. Relating to these discussions, I suggest that Nietzsche's 'sovereign' (in one context) is identical his 'commander' (in other contexts). When the 'sovereign' as such imposes law upon himself and others, his act is conventional and arbitrary (like language in Saussure), and is rather irrational than rational as in Kant. His will is not a good will, nor a rational will with a vision of human autonomy. His command of himself and others is a performative, thus without truth-value (like illocutionary speech-acts in Austin and Searle).
Resumo:
Este artigo tem por objetivo essencial contribuir para o esclarecimento teórico-filosófico do uso de conceitos como ética, moral, axiologia e valores, habitualmente empregues para nos referirmos a uma mesma realidade. Para tal, começaremos por analisar as respetivas etimologias que os caracterizam, examinaremos os diversos matizes dos seus sentidos diferenciados, bem como a sua relação de complementaridade, e terminaremos referindo o que entendemos por valores e qual a sua natureza e importância, principais características, bem como o universo a que se reportam. Ao longo do texto, aduziremos e concluiremos pelo uso preferencial do conceito de "ética" a "moral", para o qual estão reservados os termos "normas" e "regras", e o de "valor" a "norma", a par de uma perspetiva crítica daquela.