257 resultados para Filosofia kantiana

em Scielo Saúde Pública - SP


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O presente artigo pretende mostrar uma dupla perspectiva do ensino da filosofia proposto de forma disjuntiva: aprender a filosofar ou aprender a filosofia, representada, respectivamente, por Kant e por Hegel. A análise dessa questão será desenvolvida dentro do contexto da filosofia kantiana, nela destacando três aspectos: a) o ideal de perfectibilidade do gênero humano; b) o preceito da Aufklärung do pensar por si mesmo e o exercício crítico da razão, e c) a necessidade da coação como instrumento para o cumprimento do caráter normativo da conduta humana. Estes aspectos serão, também, abordados na filosofia de Hegel, bem como as suas conseqüências para o ensino da filosofia, e da possibilidade de uma escolha não disjuntiva de uma ou de outra perspectiva.

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Fazendo a leitura cruzada de um tardio ensaio de Kant – Anúncio da próxima assinatura de um tratado para a paz perpétua em filosofia (1796) – e da segunda secção do primeiro capítulo da Teoria Transcendental do Método da Crítica da Razão Pura, que leva o título "Disciplina da razão pura em relação ao seu uso polémico", tenta-se identificar e compreender a aparente contradição do programa da crítica kantiana da razão, o qual, se, por um lado, se anuncia com a intenção de resolver os intermináveis conflitos que têm lugar na arena da razão pura, superando o escândalo das aparentes contradições da razão consigo mesma e estabelecendo, enfim, a "paz perpétua em filosofia", por outro, conduz-se mediante um procedimento dialéctico inspirado na retórica judicial, fazendo apelo a um "uso polémico da razão pura", como sendo a forma mais adequada e, na verdade, segundo o filósofo crítico, a única disponível, para neutralizar, seja as pretensões do dogmatismo, seja as do cepticismo a propósito das questões metafísicas. Ao mesmo tempo que a nossa reflexão nos leva a caracterizar a pax philosophica kantiana e as pressupostas homologias entre a solução dos conflitos políticos e a dos conflitos especulativos, chega-se por ela também a reconhecer que toda a filosofia kantiana está originariamente determinada por uma concepção agónica da vida, da sociedade humana, do cosmos, da própria razão.

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O artigo procura avaliar a consolidação e os desdobramentos da função heurística e simbólica ocupada pelo Ungeheuer [o monstro ou o monstruoso] na filosofia kantiana, tendo em vista a emergência do horizonte da racionalidade moderna. Uma reconfiguração dessas imagens do Monstro e da Monstruosidade parece ter lugar no momento mesmo em que a filosofia moderna procurou pensar sua identidade e seus limites. O pensamento de Kant, que ocupa - de fato ou de direito - um lugar central nessa ruptura, apresentaria de modo exemplar, embora não evidente, o percurso dessa transformação.

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Analisamos neste artigo a teoria do conhecimento de Arthur Schopenhauer com base em sua dissertação Sobre a quádrupla raiz do princípio de razão suficiente (1813), seu ensaio Sobre a visão e as cores (1816), os dois primeiros livros de O mundo como vontade e representação (1819), bem como o apêndice a esta obra intitulado Crítica da filosofia kantiana. Aqui temos em mente a relação de Schopenhauer com as filosofias anteriores (em especial a de Kant) e a fundamentação de sua intuição do mundo como Vontade baseada em uma epistemologia de raízes kantianas.

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O presente trabalho versa sobre o tema, central no projeto filosófico de Kant, da refutação do idealismo, concentrando-se em dois momentos da Crítica da Razão Pura (CRP): a Dedução Transcendental e a Refutação do Idealismo. Adoto duas hipóteses interpretativas: a primeira, de que a seção da CRP intitulada "Refutação do Idealismo" não esgota o projeto kantiano de uma refutação do idealismo, mas lhe fornece o acabamento, apresentando-se como um desenvolvimento de argumentos aduzidos na Dedução Transcendental. A segunda, de que a refutação kantiana do idealismo assume uma forma bipartida pelo fato de que são essencialmente duas as figuras do idealista que a argumentação implicitamente apresenta como adversário da teoria transcendental do conhecimento. Chamarei essas figuras de idealista cético e idealista da autoconsciência e procurarei demonstrar e discutir a presença, na CRP, de dois distintos movimentos argumentativos anti-idealistas que lhes correspondem nas seções da Refutação e da Dedução. Finalmente, esboçarei a pergunta sobre se e em que medida, entendida na perspectiva de sua forma bipartida, a refutação kantiana completa do idealismo na CRP apresenta uma prova suficiente contra o interlocutor que, apesar de admitir, por hipótese, tanto a possibilidade do conhecimento objetivo quanto seu primado epistêmico em relação à consciência do Eu (consciência dos estados internos ou autoconsciência), subordina o domínio da objetividade à instância transcendental de uma consciência de objetos.

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O objetivo deste artigo é a análise das críticas de Hannah Arendt à concepção dos direitos humanos, introduzida pelo pensamento dos filósofos contratualistas e efetivada, politicamente, pelas revoluções americanas e francesas no final do século XVIII. Contudo, este objetivo não seria plenamente alcançado sem a avaliação da proposta de Arendt para a superação de suas próprias críticas: a reconstrução dos direitos humanos através do reconhecimento que cada indivíduo tem direito a ter direitos, independente das fronteiras do Estado-nação. Arendt vai buscar na moral universalista e cosmopolita kantiana o conceito de humanidade e dá a ele as dimensões ontológicas e políticas necessárias para se construir um espaço público internacional, onde o direito a ter direito seja decorrente do mero pertencimento à humanidade, não se dissolvendo nos limites de cada Estado-nação.

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A recepção de Nietzsche da filosofia transcendental de Kant é intermediada por diversos autores de diferentes tendências filosóficas que se viam em continuidade com o projeto kantiano de uma filosofia crítica. Um desses autores é Afrikan Spir, filósofo que levou a cabo um programa de renovação da filosofia crítica que ia na contramão da tendência hegemônica na segunda metade do século XIX de naturalização do kantismo. A influência de Spir na construção de algumas das teses epistemológicas centrais do pensamento de Nietzsche é variada, assim como sua importância no que tange à recepção e à crítica nietzscheana ao idealismo transcendental. Nietzsche se apropriou e reinterpretou várias teses e temas presentes na reformulação da teoria kantiana do transcendental proposta por Spir. O objetivo do presente trabalho é investigar o alcance e a importância dessa apropriação e suas consequências para a crítica de Nietzsche ao transcendentalismo. Esta crítica é formulada a partir do pensamento do devir, que constitui a base do seu programa de uma filosofia histórica.

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O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na "Crítica da razão pura".

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Este artigo discute as relações existentes entre direito e ética na filosofia política kantiana e, ao contrário da interpretação dominante, procura mostrar que a boa vontade precisa estar presente para que a política possa alcançar plenamente seus objetivos. Nesse sentido, defende-se aqui duas teses: primeira, que não há uma ruptura das teses políticas da década de oitenta com as teses políticas da década de noventa no sentido de um abandono da necessidade de uma boa vontade no campo da política, a qual é condição necessária para a realização de uma constituição republicana; segunda, contra uma interpretação exclusivamente liberal, defende-se que isso implica que o republicanismo kantiano permite que o Estado assuma medidas institucionais para um esclarecimento moral de seus cidadãos.

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Apesar das mudanças do projeto kantiano, é possível identificar o problema da loucura como sendo abordado em duas perspectivas: uma fisiológica, outra semântica. A abordagem fisiológica corresponde ao modelo das ciências dos objetos dos sentidos externos. Já a abordagem semântica da loucura se desenvolve dentro da tarefa crítica da filosofia, isto é, como parte de uma investigação acerca do alcance e dos limites da razão humana. Nesse sentido, a loucura se insere em duas séries diferentes. No primeiro caso aparece vinculada às lesões cerebrais, problemas de percepção ou até mesmo em relação ao consumo de substâncias que alteram o funcionamento físico. No segundo caso se relaciona com o entusiasmo do desvario profético, o fanatismo religioso, o misticismo e até mesmo a ilusão metafísica. Para desenvolver o nosso trabalho apresentaremos elementos da abordagem fisiológica e da abordagem semântica encontradas em alguns dos diferentes textos e, por último, realizaremos algumas considerações sobre a possibilidade do desenvolvimento de um saber sobre a loucura em Kant.

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Este artigo tem por objetivo examinar uma tensão existente no interior da teoria kantiana do respeito pela lei moral. Originalmente, na Fundamentação, o respeito é concebido por Kant como um mero efeito ou subproduto da imediata determinação da vontade pela lei moral. Na segunda Crítica, contudo, Kant parece conceder um papel mais positivo ao respeito, dando a ele a tarefa de enfraquecer a influência exercida pelas inclinações, o que contaria como uma promoção da influência da lei moral sobre a vontade. Buscaremos mostrar que essa alteração na teoria kantiana do respeito é inteiramente devida a uma concessão a um difundido modelo de determinação da vontade que é de inspiração humiana. Além disso, buscaremos mostrar que esse modelo humiano tem de ser completamente abandonado, porque ele se choca tanto com a concepção refletida de Kant sobre motivação moral quanto com sua concepção refletida sobre a determinação da vontade pelas inclinações.

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Neste ensaio proponho-me identificar alguns aspectos peculiares da problematização kantiana da experiência estética, assinalando as suas tensões e os equilíbrios que a sustentam e mostrar que a sua fecundidade especulativa não se esgota no aproveitamento que a geração póskantiana (do Classicismo, Romantismo e Idealismo) fez de alguns dos seus elementos, mas continua a revelar-se na redescoberta que, nas últimas décadas, dela vem sendo feita e cujo alcance se tem provado na capacidade que oferece para revitalizar os debates actuais acerca dos problemas estéticos. Tento mostrar, nomeadamente, que a meditação kantiana representa um singular momento de equilíbrio instável entre dois regimes de pensamento estético: um, que gira em torno da categoria do gosto (Geschmack), entendido como um senso comum estético que invoca uma preocupação social e comunitária, o outro, que gira em torno da categoria do génio (Genie) e do pressuposto do carácter absoluto da individualidade e subjectividade criadora; um, que reabilita a sensibilidade humana (Sinnlichkeit) e as qualidades sensíveis dos objectos enquanto contempladas e apreciadas pelo sujeito, o outro, centrado na categoria do sentimento íntimo (Gefühl), entendido como algo inalienável e como o irredutivelmente subjectivo da vivência individual.

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Nosso propósito, neste artigo, é aproximar dois modelos éticos distintos, o kantiano e o aristotélico, com o intuito de detectar alguns pontos comuns onde talvez possamos encontrar certo diálogo entre ambos os modelos éticos

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O artigo tenciona, primeiramente, enriquecer o estudo da função que o conceito de tom desempenha na ideia kantiana de razão, ao estendê-lo à análise da música como arte dos sons que a Crítica do Juízo contém. Em segundo lugar, propõe-se determinar os motivos pelos quais a matemática se revela incapaz, devido à especificidade do método filosófico e à corporalidade da recepção musical, respectivamente, de expressar o modo de proceder da razão e da arte dos sons. Finalmente, aponta-se para uma semelhança entre música e razão, no que diz respeito à rejeição que compartilham da queda na Schwärmerei, apesar da distância que se estabelece entre ambas enquanto duas maneiras contrárias de exercitar e fomentar a vida e o sentimento dela.

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L'immagine del "grembo materno della natura" da cui la ragione umana si deve emancipare per guadagnare la libertà è usata da Kant in uno scritto polemico contro Herder, Mutmasslicher Anfang der Menschengeschichte (1786), che può essere considerato una risposta al libro decimo delle Ideen zur Philosophie der Geschichte der Menschheit, uscito nel 1785. Seguendo il racconto biblico, anche Kant pone la prima coppia umana in un "giardino", un luogo sicuro e ben fornito di alimenti; ma il vero inizio della storia è fatto consistere nella rottura di questo equilibrio ad opera della ragione che gradualmente si è sottratta alla tutela della natura, imparando un po' alla volta a dominarla. Kant dichiara di condividere l'ideale rousseauiano di una cultura che non neghi la natura dell'uomo ma la promuova in quella che dovrà diventare la sua condizione fondamentale di esistenza, che è la libertà. Pone tuttavia questo ideale come termine finale del processo storico, non come condizione da recuperare nella sua purezza iniziale, ritornando alle origini, come invece appariva nella visione della storia proposta da Herder, che avrebbe su questo punto frainteso il pensiero di Rousseau.