87 resultados para Estado-social
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
O presente estudo visa a demonstrar que o Estado legal, assim como concebido por Weber e Kelsen, não pode ser identificado com o Estado de direito, mesmo que a legalidade seja uma condição necessária deste. Isso acontece porque a legalidade não é uma condição suficiente do Estado de direito em razão de não resolver adequadamente o que Habermas nοmeia de dialιtica entre igualdade de fato e de direito. O texto apresenta, a seguir, a partir de Habermas, quatro fases de juridicizaηão: 1] o Estado absolutista burguês; 2] o Estado burguês de direito; 3] o Estado democrático de direito e 4] o Estado social e democrático de direito. As três últimas fases são figurações conceituais do Estado de direito, regulando, verticalmente, a relação dos indivíduos para com o Estado e, horizontalmente, a relação para com o mercado. Por fim, apresentam-se os efeitos colaterais advindos de cada uma dessas fases de figuração do Estado de direito. Defende-se a tese de que tais efeitos são decorrência de uma perspectiva substancialista do Estado de direito, que interpreta os sujeitos apenas como atores, ou destinatários de direitos. Tais problemas são melhor resolvidos por uma perspectiva procedimental do Estado de direito, a qual, ao tratar os sujeitos como autores, pode contar com uma perspectiva autocorretiva dos problemas decorrentes do que Weber chamou de materialização do direito.
Resumo:
Este artigo argumenta que no Brasil a luta de classes não alcançou dimensões profundas que pudesse engendrar a constituição do welfare state. Ao contrário, o Estado, sobretudo sua forma mais moderna, capitalista, que emergiu a partir da década de 1930, sempre se antecipou aos movimentos sociais que representassem ameaças de rupturas. De forma repressiva, o Estado brasileiro desde o Império dissipou os conflitos com o objetivo de manter uma certa harmonia em favor do processo de expansão e reprodução capitalista e a integração dos espaços regionais. O artigo, portanto, é uma tentativa, prematura, de entender o processo de constituição dos sistemas de seguridade social, analisando as experiências de alguns países e suas respectivas características, com isso confrontando alguns estudos e realizando comparações com a dinâmica da luta de classes no Brasil e a função do Estado nesse processo.
Resumo:
Este artigo avalia as dificuldades encontradas em redes empresariais situadas em três cidades do Rio de Janeiro - Cabo Frio, Petrópolis e Nova Friburgo - para a condução de uma governança sustentada na participação e na deliberação dos atores envolvidos nos APLs ali existentes. A teoria de redes empresariais, de APLs e de governança não espelha integralmente a realidade empírica, havendo dificuldades a serem superadas, não previstas nas discussões conceituais. Foram feitas entrevistas com diversos stakeholders de arranjos produtivos do ramo de confecções daqueles territórios, entre eles empresários, representantes dos poderes públicos municipais e estaduais, instituições de apoio empresarial, associações e sindicatos, buscando identificar como se dão os processos de tomada de decisão e de gestão coletiva. Como resultado, foram mapeados problemas relativos à pouca capacidade de gestão dos empresários, extrema heterogeneidade dos stakeholders, em termos tanto de tamanho quanto de interesses, e um grau de confiança ainda incipiente entre os envolvidos, resultando em comportamentos ora predatórios, ora colaborativos, por parte dos empresários.
Resumo:
A evidência da crise de legitimação do modelo hegemônico de democracia que reduz o exercício do poder político à esfera estatal e ao desenho eleitoral impulsionou uma reflexão sobre a democracia na contemporaneidade. Partindo da crítica à democracia representativa, o texto busca contribuir para a reflexão sobre os limites e possibilidades do exercício da democracia participativa. Inicialmente apresenta os arranjos institucionais e práticas democráticas no Brasil, com foco nas políticas urbanas. Na parte subsequente, é feito um balanço do processo de construção da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis) do estado da Bahia, no período 2006-11, apontando as ambiguidades e obstáculos da participação popular na sua construção e implementação.
Resumo:
O conceito de governança pública envolve, entre outros aspectos da gestão, transparência, prestação de contas (accountability), ética, integridade, legalidade e participação social nas decisões. Mas como avaliar o grau com que cada ente federativo se esforça por cumprir os princípios da governança pública na implementação de suas políticas públicas? Em resposta a essa questão, o objetivo deste estudo é desenvolver um índice de medição da governança pública e fazer isso a partir do ponto de vista de seus princípios, bem como apresentá-lo como um instrumento de autoavaliação e planejamento para o Estado e de controle social para os cidadãos. Metodologicamente, o trabalho tem caráter aplicado, sustentado por pesquisa exploratória e descritiva, com abordagem finalística comparada. Como resultado, o índice desenvolvido é apresentado, comprovando-se sua aplicabilidade e finalidades pressupostas.
Resumo:
O número de leitos hospitalares à disposição de uma comunidade representa importante fator de limitação do nível de assistência médica que lhe é possível oferecer. Uma dificuldade inicial, em termos de realidade "brasileira, é a carência de estudos capazes de indicar os quantitativos de leitos hospitalares, gerais e especializados, necessários ao atendimento da população no Brasil. Daí a necessidade de os autores se valerem de dados que representam a transposição de números estrangeiros, os quais são, por isso mesmo, passíveis de crítica. Mesmo com essa limitação, parece razoável definir como necessidade mínima o número de 4 leitos por 1000 habitantes, quando se trata de leitos gerais não especializados, de 1,5/1000 para obstetrícia e 1/1000 para pediatria. A análise realizada, da assistência hospitalar prestada aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, no Estado de São Paulo, permite algumas observações: 1 - existência de considerável número de municípios onde não existe siquer um estabelecimento hospitalar; 2 - relação de 1,95 leitos por 1000 segurados do INPS, quando se faz uma avaliação global, número inferior à metade do índice mínimo estabelecido; 3 - carência ainda mais grave, quando se analisam os dados separadamente para clínica médica e cirúrgica, obstetrícia e pediatria; 4 - a maior deficiência de leitos, em relação às regiões administrativas do Estado, refere-se à Grande São Paulo, quer quanto ao número global de leitos, quer quanto ao de leitos pelas especialidades acima referidas; 5 - em relação à psiquiatria, o índice encontrado, para atendimento da população previdenciária, é de 0,51 leitos/1000 usuários, o qual corresponde a 1/10 da relação aceita internacionalmente como razoável; 6 - no que se refere à tisiologia, êsse índice é de 0,14 leitos/1000 habitantes; 7 - considerando-se que o INPS já mantém convênio com cêrca de 90% dos hospitais particulares do Estado, os índices apresentados devem corresponder aproximadamente aos disponíveis para tôda a população, quando são incluídos todos os leitos disponíveis.
Resumo:
Em estudo sobre os acidentes aeronáuticos ocorridos de 1971 à 1975 com aeronaves executivas convencionais na área do IV Comando Aéreo Regional, foram analisados diversos fatores contribuintes para esse fato. Foram examinados a época da ocorrência e o principal fator contribuinte, concluindo-se que o período do dia em que se verificou maior número de acidentes foi à tarde entre 14 e 18 h., e que o fator operacional, devido ao piloto, está associado estatisticamente com a ocorrência dos acidentes. Não foi possível comprovar maior índice de ocorrência de acidentes com referência aos meses do ano.
Resumo:
São destacados, diante da série histórica levantada, os valores elevados dos coeficientes de positividade da reação de Machado-Guerreiro entre convocados apresentados na Capital de São Paulo (Brasil), onde não é referida a ocorrência de transmissão de Chagas. Esses valores atingem, inclusive, níveis superiores aos dos convocados apresentados no Interior, onde existem áreas endêmicas. O estudo evidenciou a participação de migrantes, infectados nos locais de origem, na determinação dos níveis de positividade, especialmente da Capital de São Paulo. Esses dados ressaltariam o envolvimento de fatores sociais no condicionamento da ocorrência e distribuição da doença ao nível populacional.
Resumo:
Em seqüência à série histórica iniciada em 1968, com o objetivo de obter indicações sobre a evolução da sífilis no Estado de São Paulo (Brasil), foi feito levantamento dos dados de 1972 a 1978 que mostrou que ao longo do tempo e apesar das oscilações, não houve variações substanciais dos coeficientes de positividade das reações de Wasserman e VDRL em convocados apresentados no município de São Paulo. No interior do Estado o aumento dos valores dos coeficiente de 1973, invertendo a tendência anteriormente observada, aproxima esses índices aos do município. O estudo da subamostra indicou a presença de proporções maiores de positividade em convocados apresentados no município comparados com os apresentados no interior do Estado, independentes da naturalidade, o que poderia sugerir semelhanças com os quadros epidemiológicos descritos para os países desenvolvidos. Entre convocados apresentados na capital observou-se maiores proporções de positividade nos convocados nascidos em outros Estados do país, o que evidenciaria a presença da doença associada à pobreza ou ao subdesenvolvimento. Nesse sentido, foi chamada a atenção para as peculiaridades epidemiológicas das doenças em vista da singularidade das respectivas organizações sociais num dado momento histórico.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar como o Poder Judiciário vem garantindo o direito social à assistência farmacêutica e qual a relação do sistema jurídico e político na garantia a esse direito. MÉTODOS: Foram analisados os processos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, de 1997 a 2004. Utilizou-se o Discurso do Sujeito Coletivo para identificar os discursos dos atores que compõem os processos judiciais. RESULTADOS: Os discursos dos juízes subsidiaram a condenação do Estado em 96,4% dos casos analisados. O Estado foi condenado a fornecer o medicamento nos exatos moldes do pedido do autor, inclusive quando o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9,6% dos casos analisados). Observou-se que 100% dos processos estudados foram propostos por autores individuais; em 77,4% o autor requer o fornecimento de medicamento específico de determinado laboratório farmacêutico e; em 93,5% dos casos, o medicamentos são concedidos judicialmente ao autor em caráter de urgência, por meio de medida liminar. CONCLUSÕES: O Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, não toma conhecimento dos elementos constantes na política pública de medicamentos, editada conforme o direito para dar concretude ao direito social à assistência farmacêutica. E assim, vem prejudicando a tomada de decisões coletivas pelo sistema político nesse âmbito, sobrepondo as necessidades individuais dos autores dos processos às necessidades coletivas.
Resumo:
Os autores abordam aspectos da realidade social de crianças e adolescentes residentes em Jaboatão dos Guararapes/PE, diagnosticados como portadores de infecção filarial bancroftiana e tratados no Núcleo de Ensino, Pesquisa e Assistência em Filariose da Universidade Federal de Pernambuco (Centro de Ciências da Saúde), um serviço terciário de referência para filariose. Quantificam e classificam as condições de moradia como subumanas, estando em relação direta com a manutenção da transmissão da bancroftose, e alertam para a necessidade de decisão política quanto à implementação de obras de saneamento básico.
Resumo:
As escolas de trabalho social na França estão, finalmente, desenvolvendo investigação científica nos centros de pesquisa e de estudo para formação e ação social - Prefas - ou em parceria com as universidades. O caráter científico do trabalho social é questionado e contestado de acordo com as interações entre os atores sociais e as referências que estes mobilizam enquanto competem. Essas questões metodológicas cristalizam-se em torno da luta entre os campos das ciências sociais e do trabalho social, bem como dentro do próprio trabalho social como parte de uma reativação da dicotomia entre conhecimentos teórico prático situado e universal. Assim, o desenvolvimento de um paradigma científico de profissões como o trabalho social e também a questão dos modelos institucionais com epistemologias híbridas podem não se encaixar totalmente na lógica existente em razão da recusa histórica da academia em articular ciência e eficiência.
Resumo:
Nas últimas décadas, a maior preocupação ambiental vem tendo reflexos em vários setores da economia e na maneira como os produtos são avaliados pelos consumidores. Especificamente com relação aos produtos florestais, o mercado passou a exigir garantias de que estes não sejam oriundos de atividades ilegais. Um dos instrumentos desenvolvidos para tal fim foi a certificação florestal, representada atualmente no Brasil pelos sistemas Forest Stewardship Council (FSC) e CERFLOR/PEFC. A certificação, além de atestar o sistema de manejo da operação florestal, exige o cumprimento das legislações nacionais vigentes no país. O Brasil, apesar de possuir legislação ambiental e trabalhista bastante completa, apresenta, de forma geral, dificuldade em seu efetivo cumprimento. Nas organizações florestais, o quadro não é diferente, pois as questões legais foram um dos principais desvios verificados nos relatórios de certificação. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no Estado de Minas Gerais no que diz respeito a aspectos de conformidade com a legislação ambiental e social. Para isso, buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo florestal certificadas pelo FSC até dezembro de 2008. A análise teve foco em dois dos 10 princípios do FSC: Princípio 1 "Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC" e Princípio 4 "Relações comunitárias e direitos dos trabalhadores", que estão diretamente ligados ao atendimento das questões ambientais e sociais. Os resultados indicaram que o principal problema no âmbito legal foi o descumprimento da legislação ambiental, especificamente relacionado às áreas de preservação permanente e reserva legal. Já as questões sociais mais relatadas se referem aos requisitos de saúde e segurança do trabalho, em especial à Norma Regulamentadora NR -31. Para que se obtenha e mantenha o certificado de manejo, é exigido que todas as não conformidades sejam tratadas no sentido de serem corrigidas. Dessa forma, concluiu-se que a certificação florestal é um mecanismo que efetivamente contribui para o cumprimento da legislação ambiental e social do setor florestal no Estado de Minas Gerais.
Resumo:
O artigo discute uma tendência no mundo empresarial - o aumento da responsabilidade da empresa para com suas partes constituintes: acionistas, empregados, clientes e comunidade. Observa-se que o maior grau de responsabilidade social tem estado associado a um melhor desempenho das empresas, podendo gerar inclusive uma vantagem competitiva. No entanto, a adoção por empresas brasileiras de filosofias corporativas em que esse princípio está presente é prejudicada devido às características culturais da sociedade brasileira.