115 resultados para Direito societário contemporâneo

em Scielo Saúde Pública - SP


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O texto faz uma reflexão sobre ambas a capacidade de agir e a legitimidade do Estado democrático de direito no mundo contemporâneo. Considera aspectos tais como a globalização, a regionalização e a individualização, levando em conta as funções do Estado, seus instrumentos de operação e suas novas competências.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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Apresenta-se o conceito de advocacia em saúde, por meio da descrição de seus elementos, sua prática e seus agentes. A necessidade da formulação de tal conceito surge da função que tem a universidade, entre outras, de identificar demandas sociais e oferecer alternativas que busquem a superação de obstáculos. A ênfase é centrada na participação social, assegurada na Constituição, promulgada em 1988, e que desde então tem sido tomada como referência no desenvolvimento dos mecanismos de construção da cidadania, especialmente quando relacionada à conquista do direito à saúde.

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O artigo analisa, com base em múltiplas fontes de dados secundários, a participação das mulheres no mercado de trabalho em dois pólos opostos de atividade. Do primeiro, que abriga as ocupações de má qualidade quanto aos níveis de rendimento, formalização das relações e proteção no trabalho, foi selecionado como objeto de estudo o emprego doméstico. Nos anos 90, esse segmento manteve algumas das marcas de precariedade que sempre o caracterizaram, como as longas jornadas de trabalho, os baixíssimos níveis de rendimento e de formalização, embora em relação a esses dois últimos aspectos haja alguns sinais promissores de mudanças. Do segundo pólo, composto por "boas" ocupações, caracterizadas por níveis mais elevados de formalização, de rendimentos e de proteção, selecionamos algumas carreiras universitárias, quais sejam, a engenharia, a arquitetura, a medicina e o direito. Os dados revelaram que as mulheres que ingressaram nessas profissões são mais jovens do que seus colegas. No mais, seu perfil de inserção ocupacional é muito assemelhado ao dos homens, exceção feita aos rendimentos. Seguindo um padrão de gênero encontrado no mercado de trabalho, os ganhos femininos são sempre inferiores aos masculinos.

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As novas tecnologias de produção, processamento, difusão e exploração da informação digital modificaram profundamente as tradicionais práticas sobre o uso e a indústria da informação, das redes eletrônicas, das ferramentas e dos produtos de multimídia. O presidente da Association de Professionnels de l'Information et de la Documentation (ADBS) apresenta a posição atual de sua associação e de outros parceiros nacionais e internacionais, diante desse novo contexto. Além do direito do autor e do editor, deve-se considerar o direito do usuário ou consumidor (direito à informação, ao conhecimento, acesso a textos de lei, etc.). Fala-se em distinguir entre obra do autor e obra de informação. O novo direito sui generis protege produtos e serviços de informação (e. g., bases de dados) e busca construir um direito que protege o investimento econômico sem se apoiar no direito do autor. O uso legal (fair-use) das obras protegidas deve ser preservado, bem como o uso privado do copista, no novo ambiente eletrônico, e deverá também desempenhar um papel importante no futuro para garantir o desenvolvimento da democracia e do conhecimento. Diante de uma rápida mudança das tecnologias de produção, editoração e veiculação da informação, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos dos atores e dos espectadores da informação para o desenvolvimento do conhecimento e da democracia.

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No presente artigo se discute o papel do discurso diplomático e das línguas na negociação e na interpretação do Direito Internacional. A tradução ocupa um lugar central. Discute-se o poder da língua estrangeira na construção deste direito e a complexidade do ato interpretativo de tratados autenticados em mais de um idioma.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.

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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.