29 resultados para Direito previdenciário - Brasil

em Scielo Saúde Pública - SP


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São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.

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O estudo analisa a resposta brasileira em contraste com as metas estabelecidas para a prevenção do HIV/Aids pela UNGASS. Analisaram-se pesquisas nacionais, documentos e informações do Programa Nacional de DST/Aids e dos planos de ações e metas estaduais. O Brasil conta com vários programas de prevenção que atendem às metas da UNGASS propostas para 2005. Incluem o confronto do estigma e da discriminação, o estímulo ao teste anti-HIV, a distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do preservativo masculino. Foram discutidos vários desafios: superar a descontinuidade das ações, especialmente junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção não é prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços para o debate ético-político no nível local e nacional.

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OBJETIVO: Analisar e comparar o conhecimento e opiniões de estudantes dos cursos de Direito e Medicina sobre a questão do aborto no Brasil. MÉTODOS: Foi realizado estudo transversal envolvendo 125 alunos concluintes do ano de 2010, sendo 52 de Medicina (grupo MED) e 73 de Direito (grupo DIR), com uso de questionário construído com base em estudos publicados sobre o tema. As variáveis dependentes foram: acompanhamento do debate sobre aborto, conhecimento sobre situações em que o aborto é permitido por lei no Brasil, opinião sobre situações em que concorda com a ampliação do permissivo legal para interrupção da gestação e conhecimento prévio de alguém que já induziu o aborto. As variáveis independentes incluíram dados sociodemográficos como sexo, idade, renda familiar e curso de graduação. Análise estatística: testes do χ² e exato de Fisher, com nível de significância de 5%. RESULTADOS: A maioria dos entrevistados relatou acompanhar a discussão sobre o aborto no Brasil (67,3% do grupo MED e 70,2% grupo DIR, p>0,05). Na avaliação do conhecimento sobre o tema, os estudantes de Medicina demonstraram percentual de acerto significativamente superior aos estudantes de Direito (100,0 e 87,5%, respectivamente; p=0,005), em relação à legalidade do aborto na gravidez resultante de estupro. Elevados percentuais de acertos também foram observados nos dois grupos, em relação à gravidez impondo risco de vida à gestante, mas sem significância estatística (94,2 e 87,5% para os grupos MED e DIR, respectivamente). Percentuais significativos dos entrevistados declararam-se favoráveis à ampliação legal do aborto em outras situações, com destaque para: anencefalia (68%), gravidez com prejuízos graves à saúde física da mulher (42,1%) e para feto com qualquer malformação congênita grave (33,7%). CONCLUSÃO: Os resultados demonstraram um conhecimento satisfatório dos concluintes dos cursos de Direito e Medicina quanto à legalidade do aborto no Brasil, aliado a uma tendência favorável à ampliação do permissivo legal para outras situações não previstas em lei. Ressalta-se a importância da inclusão dessa temática nos currículos de graduação e do desenvolvimento de estratégias de ensino interprofissional.

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O artigo cuida da participação do Brasil, como Estado não-membro, nas atividades da Organização Internacional para os Refugiados (OIR). Após contextualizar do ponto de vista histórico, político e jurídico tanto o estabelecimento quanto o mandato da OIR, o autor analiza, com o uso de fontes primárias pesquisadas no Arquivo Histórico do Itamaraty, os bastidores, a implementação e os resultados da política exterior do Brasil no que respeita à proteção de refugiados no periodo que se estende de 1946 a 1952.

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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

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Este artigo enfoca os possíveis determinantes da concentração do direito de voto e do direito sobre o fluxo de caixa por parte dos acionistas controladores das companhias abertas brasileiras. A análise investiga se variáveis endógenas das firmas e setoriais fazem com que algumas empresas tenham estrutura de propriedade mais concentrada do que outras submetidas ao mesmo ambiente contratual. Ao se aplicarem testes empíricos a um painel com 161 empresas entre os anos de 1998 e 2002, as variáveis testadas como possíveis determinantes não parecem infl uenciar a concentração acionária dos controladores das empresas analisadas. Os resultados oferecem evidência em favor da hipótese de influência da exogeneidade da estrutura de propriedade sobre o desempenho corporativo, adotada em trabalhos recentes.

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O termo judicialização vem sendo utilizado nos países para nomear os mais diversos fenômenos que se diferenciam quanto à intensidade, profundidade e historicidade. A recente inserção do Poder Judiciário no campo da saúde no Brasil pode ser percebida como uma forma de "judicialização da política". O termo, entretanto, carece de uma definição mais clara, que permita identificar mais precisamente a profundidade desse fenômeno no Brasil. Nos últimos anos, observou-se no Brasil um aumento vultoso do número de ações judiciais voltadas para a garantia do direito à saúde. Isso implicou, entre outras cosias, uma apropriação rápida dos gestores da saúde da expressão "judicialização da saúde". Muitas das ações da área da saúde têm chegado à instância máxima do Judiciário brasileiro. A fim de refletir sobre essas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública (AP) para ouvir de toda a sociedade questões relacionadas ao direito à saúde. Cinquenta pessoas tiveram a oportunidade de se pronunciar nessa audiência. Assim, com base na análise da retórica, este estudo observa as falas desses oradores, buscando compreender o posicionamento perante o fenômeno da judicialização, os principais argumentos utilizados e as consequências para a gestão em saúde.

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Atualmente, duas coalizões lutam pela melhoria da qualidade da educação no Brasil: a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Todos pela Educação. Essas duas coalizões diferenciam-se dos movimentos históricos por sua capacidade de agregar atores provenientes de instituições governamentais e não governamentais, de diversos níveis, que possuem valores e crenças comuns em uma aliança única, aproximando-se do conceito de coalizões advocatórias proposto por Sabatier e Jenkins-Smith (1993). Apesar da bandeira comum, elas possuem origens, composições, metas e formas de atuação completamente diferentes - a relação com o governo é um dos pontos que mais as diferencia. O lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), com uma das medidas intitulada "Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação", gerou questionamentos com relação à similaridade dos nomes entre um plano de governo e uma das coalizões. Neste artigo, apresentaremos as duas coalizões e a relação de ambas com o governo, utilizando o PDE como estudo de caso.

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Foi estudada a demanda de leitos hospitalares gerais do município de Ribeirão Preto, São Paulo (Brasil), no ano de 1972, pela população do município, a partir da utilização destes leitos. Valeu-se, para tanto, de um centro de informática de dados hospitalares. As características da demanda encontrada foram: elevado coeficiente de internação, baixo índice de hospitalização, curta duração média das internações (determinada por fatores demográficos e do sistema previdenciário de internações); utilização do índice de 2,43 leitos gerais/1.000 hab., naquele ano.

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No fim do século XX a simples declaração de direitos não satisfaz ao povo. Busca-se delimitá-los determinando seu conteúdo, para se construírem estruturas que possam garantir o direito declarado. Nessa linha analisou-se a conceituação de saúde e de direito à saúde para procurar na organização do Brasil, Estado federal e capitalista, meios para garantir o direito à saúde. A municipalização das ações de saúde somada à necessidade de aprovação legislativa do Plano de Saúde e à organização judiciária local foram considerados elementos importantes para a efetivação do direito à saúde.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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Apresenta-se o conceito de advocacia em saúde, por meio da descrição de seus elementos, sua prática e seus agentes. A necessidade da formulação de tal conceito surge da função que tem a universidade, entre outras, de identificar demandas sociais e oferecer alternativas que busquem a superação de obstáculos. A ênfase é centrada na participação social, assegurada na Constituição, promulgada em 1988, e que desde então tem sido tomada como referência no desenvolvimento dos mecanismos de construção da cidadania, especialmente quando relacionada à conquista do direito à saúde.

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O trabalho teve por objetivo avaliar a assistência à população com Aids no Brasil e a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de prover intervenções para enfrentamento da epidemia e discutir a sustentabilidade da iniciativa brasileira de distribuição universal e gratuita dos anti-retrovirais. O trabalho considerou dados originais de uma pesquisa sobre a capacidade potencial de distribuição de uma futura vacina anti-HIV no Brasil, envolvendo 119 entrevistados. Nas abordagens da assistência hospitalar e da assistência farmacêutica foram utilizados dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS e do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos do Programa Nacional de DST/Aids. Os resultados mostraram bom desempenho da política de distribuição de anti-retrovirais. Entretanto, o acesso ao tratamento de doenças oportunistas foi deficitário. Os valores pagos pelo Sistema Único de Saúde pelas internações por Aids mantiveram-se muito baixos, com valor médio em torno de R$700,00, em 2004. A assistência a pacientes com HIV/Aids no Brasil tem sido tratada como um direito do cidadão, com o respaldo de uma articulação efetiva entre as esferas de governo e a sociedade civil. Os desafios que se colocam atualmente dizem respeito ao monitoramento mais fino dos processos e resultados obtidos e à sustentabilidade da distribuição universal e gratuita de anti-retrovirais.

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OBJETIVO: Comparar os custos sociais pós-operatórios da cirurgia de catarata segundo as técnicas de facoemulsificação (Faco) e extração extracapsular (EECP). MÉTODOS: Estudo prospectivo, intervencionista e randomizado com 205 pacientes: 101 submetidos à Faco e 104 à EECP, no sistema público em São Paulo, SP, em 2002. Para avaliação do impacto socioeconômico dessas cirurgias, foi considerado o custo no período pós-operatório para os pacientes, empregadores e Sistema Previdenciário. As comparações entre os grupos foram feitas pelo teste do qui-quadrado ou por Mann-Whitman, quando apropriado. O nível de significância estabelecido foi de 5%. RESULTADOS: Considerando os gastos com os retornos hospitalares e aquisição de lentes corretivas (óculos), o paciente submetido à Faco obteve uma economia média de US$ 16,74, comparado ao paciente submetido à EECP. Quanto aos custos com licença médica, na primeira quinzena de afastamento do paciente, e os gastos com a ausência no trabalho do acompanhante, nos retornos pós-operatórios, o sistema empresarial obteve uma economia média de US$ 0,18 no grupo dos pacientes submetidos à Faco em relação ao grupo submetido à EECP. O gasto do Sistema Previdenciário por paciente foi estimado em US$ 6,57 no grupo Faco e US$ 51,15 no grupo EECP. CONCLUSÕES: A técnica de Faco representou economia média de US$ 61,5 para empregadores, pacientes, acompanhantes e Sistema Previdenciário, quando comparada à técnica de EECP.

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OBJETIVO: Analisar o perfil dos requerentes e dos medicamentos pleiteados em ações judiciais. MÉTODOS: Estudo descritivo sobre 827 processos judiciais com 1.777 pedidos de medicamentos de 2005 a 2006 no Estado de Minas Gerais. Avaliaram-se os tipos de atendimento no sistema de saúde e a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Os medicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, essencialidade, inclusão programática no Sistema Único de Saúde e evidências de eficácia. RESULTADOS: Mais de 70% dos autores foram atendidos no sistema privado de saúde e 60,3% foram representados por advogados particulares. O diagnóstico mais freqüente foi o de artrite reumatóide (23,1%) e os imunossupressores foram os medicamentos mais solicitados (principalmente adalimumabe e etanercepte). Aproximadamente 5% dos medicamentos pleiteados não eram registrados na Agência, 19,6% estavam presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compunham o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 53,9% apresentavam evidência consistente de eficácia. Dentre os medicamentos não disponíveis no sistema público, 79,0% apresentavam alternativa terapêutica nos programas de assistência farmacêutica. CONCLUSÕES: O fenômeno da judicialização na saúde pode indicar falhas do sistema público de saúde, uma vez que há solicitações de medicamentos constantes de suas listas. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e para a consolidação das premissas da Política Nacional de Medicamentos, principalmente quando são solicitados medicamentos sem comprovação de eficácia e não padronizados pelo Sistema Único de Saúde.