81 resultados para Direito internacional público - Brasil
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
O artigo cuida da participação do Brasil, como Estado não-membro, nas atividades da Organização Internacional para os Refugiados (OIR). Após contextualizar do ponto de vista histórico, político e jurídico tanto o estabelecimento quanto o mandato da OIR, o autor analiza, com o uso de fontes primárias pesquisadas no Arquivo Histórico do Itamaraty, os bastidores, a implementação e os resultados da política exterior do Brasil no que respeita à proteção de refugiados no periodo que se estende de 1946 a 1952.
Resumo:
O Sistema de Yalta foi encarado de diferentes maneiras pelos diversos atores do sistema internacional. Este artigo procura explorar como o Sul, ou o Terceiro Mundo, percebeu-o. Yalta não constituía a divisão do mundo, mas da Europa, e a constituição de um conjunto de regras em que o Sul era mantido como periferia do bloco norte-americano, encobrindo portanto uma dimensão de antagonismo Norte-Sul. Contudo, para o Brasil e para a América Latina em geral, o lugar ocupado neste sistema era ainda mais subordinado e periférico que em outras regiões. Isto levou o Brasil e outros países a buscar uma diplomacia mais autônoma através do nacionalismo desenvolvimentista.
Resumo:
No presente artigo se discute o papel do discurso diplomático e das línguas na negociação e na interpretação do Direito Internacional. A tradução ocupa um lugar central. Discute-se o poder da língua estrangeira na construção deste direito e a complexidade do ato interpretativo de tratados autenticados em mais de um idioma.
Resumo:
A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.
Resumo:
O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.
Resumo:
Analisando as orientações estratégicas dos últimos quatro planos plurianuais - 1996-1999, 2000-2003, 2004-2007 e 2008-2011, no artigo, revela-se como a política externa tem sido incorporada no planejamento federal e qual o papel concedido ao setor externo nas estratégias de desenvolvimento empreendidas pelos governos Cardoso e Lula. Demonstra coerência entre a política externa planejada e a efetivamente empreendida, explicitando as diferenças entre as estratégias adotadas e as linhas de ação externa priorizadas.
Resumo:
No artigo são examinados os fundamentos da inserção internacional do Brasil sob o primeiro governo da Presidente Dilma Rousseff (2011-2014). São analisadas as causas da perda de eficiência da estratégia de ação internacional adotada no governo de Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010), a partir da elaboração de hipótese analítica relacionada com a ideia de declínio relativo.
Resumo:
São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.
Resumo:
O presente trabalho teve por objetivo estudar o modo pelo qual a Constituição brasileira de 1988 disciplina a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados. Buscou-se analisar, dessa forma, o relacionamento dos poderes Legislativo e Executivo no que tange ao procedimento de celebração de tratados internacionais.