26 resultados para Direito, Proteção Social

em Scielo Saúde Pública - SP


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As perspectivas da administração pública burocrática ou da nova gestão pública estão em xeque e novas estruturas de governança são necessárias para que os governos alcancem maior efetividade no enfrentamento de problemas complexos - como é o caso da pobreza, por exemplo -, que não aceitam soluções lineares ou unissetoriais. O artigo analisa a experiência do Programa BH Cidadania, desenvolvido pela Prefeitura de Belo Horizonte desde 2002, uma estratégia de articulação intersetorial de serviços e setores na ponta para ampliar as possibilidades de ações mais efetivas de inclusão social. O artigo explicita o desenho da intervenção e explora os desafios e avanços dessa estratégia de gestão que podem se configurar como um exemplo de boa governança no âmbito das políticas locais de proteção social.

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The social protection between the light and the shadow. This article tries to reveal some subject formation traces facing itself and the society that it is inserted to discuss the Social Protection importance in Knowledge Economy as the Human potentialities expansion factor. The assumption is the connection between the individual and the world happens in a dynamic relation where the individual shapes the society and the society is shaped by the individual. So Fromm's Social Psychology (1941) is used to clarify the appearing of the fears and humans passions and Gorz's No material concept (2003).

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São abordados quatro pontos sobre iniquidades nas políticas de saúde: no primeiro deles, discute-se a crise econômica atravessada pela região nas últimas décadas e problematiza-se o fato de a tendência à melhoria global do nível de vida não tenha sido profundamente afetada pela crise; no segundo ponto, discute-se as características do processo de desenvolvimento latino-americano, que tem sido marcado pelo aprofundamento das iniquidades; no terceiro, apresenta-se uma análise do padrão de proteção social na região para, no último ponto, discutir dois modelos polares de reforma deste padrão.

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Este artigo analisa a emergência e o desenvolvimento das políticas sociais de atendimento infanto-juvenil concomitante ao processo de desenvolvimento do sistema de proteção social nacional, focalizando algumas das principais representações atribuídas à infância, de acordo com o período histórico e político de cada época. Busca-se apresentar a noção de infância instituída sob a constituição do aparato do Estado de Bem-Estar brasileiro, de forma a situá-la em um contexto mais amplo de transformações históricas e políticas que envolveram a emergência e consolidação das políticas sociais destinadas ao atendimento à criança e ao adolescente no Brasil ao longo do século XX e início do século XXI.

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Objetivos: identificar e investigar as causas de mortes maternas ocorridas no município de Campinas, no período de 1992 a 1994. Métodos: foram selecionadas 204 declarações de óbito (DO), cuja causa de morte foi materna declarada e/ou presumível, dentre as 1.032 DO de mulheres de 10 a 49 anos, correspondentes ao total de mortes nesta faixa etária, ocorridas no período. Realizou-se investigação complementar em prontuários hospitalares, nos Serviços de Verificação de Óbito e em domicílios. Resultados: foram confirmadas 20 mortes maternas, o que correspondeu a uma razão de mortalidade materna (RMM) de 42,2 mortes por 100.000 nascidos vivos. As causas obstétricas diretas foram responsáveis por 85% dos óbitos (17 casos). As complicações do aborto foram a principal causa de morte (7 casos), seguidas por hemorragias (4 casos), pré-eclâmpsia (3 casos) e infecção puerperal (3 casos). Conclusões: apesar do aparente progresso quanto à redução de óbitos maternos por síndromes hipertensivas na gravidez, que constituíam a primeira causa em períodos anteriores, não houve redução da RMM no período estudado. Passaram a predominar, entretanto, as causas relacionadas às complicações do aborto. A maior cobertura e eficiência dos programas de planejamento familiar, além da necessária implantação de real vigilância epidemiológica da morte materna, bem como proteção social mais eficiente à grávida, mãe e recém-nascidos, poderá reduzir a ocorrência de morte materna e, em especial, as decorrentes de aborto.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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OBJETIVO: Analisar como o Poder Judiciário vem garantindo o direito social à assistência farmacêutica e qual a relação do sistema jurídico e político na garantia a esse direito. MÉTODOS: Foram analisados os processos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, de 1997 a 2004. Utilizou-se o Discurso do Sujeito Coletivo para identificar os discursos dos atores que compõem os processos judiciais. RESULTADOS: Os discursos dos juízes subsidiaram a condenação do Estado em 96,4% dos casos analisados. O Estado foi condenado a fornecer o medicamento nos exatos moldes do pedido do autor, inclusive quando o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9,6% dos casos analisados). Observou-se que 100% dos processos estudados foram propostos por autores individuais; em 77,4% o autor requer o fornecimento de medicamento específico de determinado laboratório farmacêutico e; em 93,5% dos casos, o medicamentos são concedidos judicialmente ao autor em caráter de urgência, por meio de medida liminar. CONCLUSÕES: O Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, não toma conhecimento dos elementos constantes na política pública de medicamentos, editada conforme o direito para dar concretude ao direito social à assistência farmacêutica. E assim, vem prejudicando a tomada de decisões coletivas pelo sistema político nesse âmbito, sobrepondo as necessidades individuais dos autores dos processos às necessidades coletivas.

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O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.

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Este artigo discute as políticas de proteção dos povos indígenas e a epístola do ecologismo dos excluídos nos países amazônicos. Aborda a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas e a Resolução da Assembléia Geral da ONU que qualifica os efeitos das mudanças climáticas como uma ameaça à segurança internacional. Ambas levam a uma construção cognitiva por parcerias pela justiça social. O texto relembra a invasão de terras pela desordenada imigração. Descortina o potencial analítico oferecido pelo estudo das relações internacionais para aclarar perspectivas tanto da mitigação das mudanças climáticas por meio da Responsabilidade de Proteger (R2P) quanto do convívio das maiorias excluídas com as minorias indígenas protegidas.

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A evidência da crise de legitimação do modelo hegemônico de democracia que reduz o exercício do poder político à esfera estatal e ao desenho eleitoral impulsionou uma reflexão sobre a democracia na contemporaneidade. Partindo da crítica à democracia representativa, o texto busca contribuir para a reflexão sobre os limites e possibilidades do exercício da democracia participativa. Inicialmente apresenta os arranjos institucionais e práticas democráticas no Brasil, com foco nas políticas urbanas. Na parte subsequente, é feito um balanço do processo de construção da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis) do estado da Bahia, no período 2006-11, apontando as ambiguidades e obstáculos da participação popular na sua construção e implementação.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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O estudo analisa a resposta brasileira em contraste com as metas estabelecidas para a prevenção do HIV/Aids pela UNGASS. Analisaram-se pesquisas nacionais, documentos e informações do Programa Nacional de DST/Aids e dos planos de ações e metas estaduais. O Brasil conta com vários programas de prevenção que atendem às metas da UNGASS propostas para 2005. Incluem o confronto do estigma e da discriminação, o estímulo ao teste anti-HIV, a distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do preservativo masculino. Foram discutidos vários desafios: superar a descontinuidade das ações, especialmente junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção não é prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços para o debate ético-político no nível local e nacional.

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OBJETIVO: Identificar fatores de risco para perda da capacidade funcional de idosos. MÉTODOS: Estudo de coorte Epidoso (Epidemiologia do Idoso) com idosos residentes em São Paulo, SP. Foram selecionados os 326 participantes da primeira entrevista (1991-1992) independentes ou com dependência leve (uma a duas atividades da vida diária). Aqueles que apresentaram perda funcional na segunda (1994-1995) ou terceira entrevistas (1998-1999) foram comparados aos que não a apresentaram. A incidência de perda funcional foi calculada segundo variáveis sociodemográficas, hábitos de vida, estado cognitivo, morbidade, internação hospitalar, autopercepção de saúde, edentulismo, suporte social e atividades de lazer. Calcularam-se riscos relativos brutos e ajustados com intervalos de 95% de confiança pela análise bivariada e múltipla com regressão de Poisson. Critério de inclusão das variáveis no modelo p < 0,20 e de exclusão p > 0,10. RESULTADOS: A incidência de perda funcional foi de 17,8% (13,6;21,9). Foram fatores de risco no modelo final: faixa etária 70 a 74 anos RR = 1,9(0,9;3,9); faixa etária 75 a 79 RR = 2,8(1,4;5,5); faixa etária 80 ou mais RR = 5,4(3,0;9,6); minimental < 24 RR = 1,8(1,1;2,9); asma RR = 2,3(1,3;3,9); hipertensão RR = 1,7(1,1;2,6) e diabetes RR = 1,7(0,9;3,0). Trabalho remunerado RR = 0,3 (0,1;1,0); relacionamento mensal com amigos RR = 0,5(0,3;0,8); assistir TV RR = 0,5 (0,3;0,9) e realizar atividades manuais RR = 0,7(0,4;1,0) foram fatores de proteção. CONCLUSÕES: A prevenção da perda funcional deve incluir o adequado controle das patologias crônicas, como hipertensão, asma e diabetes, além de estímulo à atividade cognitiva. Atividades de trabalho e lazer devem ser valorizadas por seu efeito protetor, assim como relacionamento com amigos.

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São apresentados os resultados de um estudo de dois anos sobre o Symphyta neotropical Digelasinus diversipes. Esta espécie é univoltina e comum na Estação Ecológica Jataí, uma reserva de Cerrado no Estado de São Paulo. As larvas alimentam-se gregariamente em Eugenia glazioviana (Myrtaceae) de novembro a abril. Associações entre grupos de alimentação foram freqüentes. Após o período de alimentação, as larvas congregam-se e comunalmente constróem uma massa de casulos (105 casulos ± 60DP; n = 25) aderida ao tronco da planta hospedeira, permanecendo em diapausa como prepupas até o início da estação chuvosa, em outubro. O pico populacional foi observado em dezembro, quando 62% (n = 2.967) dos adultos emergiram. Em condições experimentais, foram observadas emergências das 6:30 às 15:00 h, mas 73,5% (n = 223) dos adultos emergiram entre 9:00 e 12:00 h. Não foi observado, durante a emergência, sequenciamento sexual, mas em um agregado de casulos os machos podem emergir de 20 a 40 dias antes das fêmeas. Após a emergência os machos podem (1) dispersar-se (no início e final do período de emergência; outubro e novembro, janeiro e fevereiro, respectivamente) ou (2) permanecer sobre ou próximo ao agregado de casulos e copular com as fêmeas recém-emergidas (durante o pico de emergência, em dezembro). As cópulas duraram 4,28 minutos (± 3,4DP; n = 28). Ao longo do dia, os machos podem copular com diferentes fêmeas (1-8; n = 5); contudo, as fêmeas copularam apenas uma vez. Em média, as fêmeas emergem com 76 (± 21DP; n = 19) ovos maduros e todos eles são ovipositados de uma só vez sob uma única folha da planta hospedeira. A guarda dos ovos pelas fêmeas durou apenas 2 dias (n = 12) dos 30 necessários para sua incubação. O repertório de comportamentos da fêmea contra potenciais inimigos foi menor do que o observado em outras espécies de Symphyta. Aparentemente, a fêmea induz um necrosamento do tecido foliar que cobre os ovos. Isto formaria uma proteção rígida para os ovos durante sua incubação. Em D. diversipes, adultos de ambos os sexos não se alimentaram (condição controlada) e tiveram vida curta (5,2 dias ± 1,7DP; mínimo 1, máximo 11; n = 179). A razão sexual média foi 2,83 (± 0,014EP) em favor de fêmeas. Os principais fatores de mortalidade foram falhas no desenvolvimento, falta de alimento devido à intensa herbivoria e ataque de parasitóides. Parasitóides criados, Lymeon dieloceri (Costa Lima, 1937) (Ichneumonidae), Conura (Spilochalcis) sp. (Chalcididae) e Perilampus sp. (Perilampidae).