36 resultados para Descentralização Fiscal

em Scielo Saúde Pública - SP


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O artigo procura avaliar as condições do contexto brasileiro para a implementação das disposições constitucionais relativas à descentralização político-administrativa. Reafirma-se a necessidade de que se analise a questão sob o prisma de sua natureza eminentemente política. Isto porque o processo de descentralização carrega em seu bojo os elementos valorativos que correspondem aos anseios de reconstrução democrática do país, mas que podem vir a encontrar sérias dificuldades em sua expressão, devido à incidência da atual instabilidade econômica sobre o sistema político-institucional. São identificadas as tendências dos modelos de referência que orientam a atual política de descentralização e suas divergências e convergências, analisando-se duas hipóteses de cenário futuro caso predomine uma ou outra. Finalmente, explicitam-se algumas condições contextuais que afetam, negativamente, o processo decisório do Estado brasileiro e algumas conseqüências possíveis, de curto prazo, da crise imediata sobre as questões relevantes de reconstrução das instituições governamentais na democracia.

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A fome fiscal do governo brasileiro tem sido reclamada constantemente pelo empresariado local. Apesar disso, e sabendo que a taxação dos dividendos não existe, ao mesmo tempo em que a sobre ganhos de capital foi instituída, podemos verificar que através da aplicação de uma política de dividendos criativa por parte das empresas é possível diminuir a carga tributária e, ao mesmo tempo, criar condições para o desenvolvimento do mercado de capitais. Além da obtenção da economia fiscal, os investidores das companhias abertas podem encontrar maior liquidez nas bolsas de valores e a conseqüente valorização das suas ações. A viabilização desta política de dividendos é sugerida e discutida no presente trabalho.

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Tributo é elemento inerente à existência do Estado, necessário à organização da sociedade e ponto nevrálgico da relação Estado-cidadão. Este artigo explora os conceitos teóricos da educação fiscal e da administração pública para, por meio de dados empíricos, discutir alternativas para aproximar os interesses do Estado aos do cidadão. Os sujeitos investigados são caracterizados como administradores-empresários. Os resultados revelam falta de sintonia entre o que o cidadão espera e está disposto a contribuir com aquilo que o governo oferece e exige em tributos. Implantar programas de educação fiscal é uma alternativa que possibilita ao contribuinte conhecer o Estado e sua estrutura, a função socioeconômica dos tributos, o valor da arrecadação tributária, além de incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados.

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Vista no tempo, a implantação do SUS vem enfrentando descompassos gerenciais. Primeiro, as pressões, sempre maiores, por reforma do Estado que minimalize custos, afetam a proposta de atendimento universal do sistema. Depois, a difícil convivência entre o princípio da descentralização com o conceito de rede, aqui entendida não só como ligação entre esferas diferenciadas de gestão, mas como o modo pelo qual o acesso a um direito é exercido em rede, desde o planejamento. Por outro lado, decisões operacionais sobre a saúde foram descentralizadas, mas o processo de repasse das verbas para efetivar tais decisões não foi. No aspecto administrativo, a descentralização da gestão de saúde sofreu solução de continuidade com a edição da Norma Operacional de Assistência à Saúde no 01/2001. No aspecto gerencial, a implantação do conceito de rede, a arma mais eficiente para enfrentar a verticalização de estruturas decisórias, enfrenta "gargalos" operacionais e financeiros (implantação do "cartão eletrônico") que impedem os atores das diferentes organizações de falarem a mesma "linguagem", o meio mais eficaz para gerar "vínculos" interorganizacionais.

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O município de Várzea Grande, MT, se habilitou à gestão plena da atenção básica e posteriormente à gestão básica ampliada, assumindo, em relação à vigilância sanitária (Visa), as ações de baixa e média complexidades. Este artigo descreve e analisa o processo de descentralização da Visa no município, a partir de um estudo de abordagem qualitativa, com análise de documentos e entrevistas. Dada a organização do serviço de Visa, observaram-se: deficiências estruturais; pouca evolução qualiquantitativa e pouco investimento em recursos humanos; desconhecimento acerca do uso dos recursos financeiros; desenvolvimento de ações desvinculado da condição de gestão; ausência de planejamento e de avaliação das atividades realizadas. Em Várzea Grande, os efeitos esperados da descentralização, no que tange à Visa, ainda são pouco visíveis, e embora o trabalho tenha enfocado um município de porte médio do interior do Brasil, acredita-se que os resultados encontrados reproduzam-se amplamente nas centenas de municípios de porte semelhante. A situação observada realça a necessidade de maior apoio técnico e político da Visa estadual e da Anvisa, além de controle social, para alavancar os serviços locais de vigilância sanitária.

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Este trabalho analisa através de indicadores os orçamentos e os dados dos balanços dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, no período de 1997 a 2004, com objetivo de avaliar o impacto que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) teve sobre o desempenho financeiro e na execução orçamentária. Para tal avaliação, utilizou-se de um modelo de regressão, com dados em painel, e constatou-se que os resultados na expressiva maioria dos indicadores apresentaram uma melhora em seus valores após a LRF, confirmando a mudança teórica esperada.

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Este trabalho analisa o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas finanças e no crescimento econômico nos estados do Brasil, por meio de um banco de dados próprio, constituído por informações obtidas na Secretaria do Tesouro Nacional, no período de 2000 a 2004. Para os testes econométricos foi utilizada a ferramenta Dados em Painel, o Teste de Mann-Whitney e a Técnica de Componentes Principais. Os resultados encontrados, de modo geral, demonstram que a LRF não apresentou efeitos sobre as finanças e o crescimento econômico dos estados brasileiros, mas causou impacto positivo aos estados de maior Produto Interno Bruto (PIB), do prisma da redução de despesa. Na receita agregada nacional houve impacto negativo, pois essa receita decresceu nos estados de maior PIB, não sendo compensada pelo aumento de receitas correntes líquidas pelos estados de menor PIB. Portanto, houve penalidades para os estados de maior capacidade fiscal, maior organização fazendária e maior crescimento econômico e benefícios para os estados em situação contrária, mas que, em nível nacional, proporcionou resultados econômicos negativos.

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O artigo tem como finalidade desenvolver uma revisão de literatura sobre descentralização, com foco no caso brasileiro, ressaltando a importância dos pressupostos do neoinstitucionalismo na compreensão desse fenômeno. Em função das particularidades do nosso federalismo, é consenso na literatura a necessidade de se observar fatores de ordem institucional como normas constitucionais, estratégias de indução à cooperação, regras de funcionamento das relações federativas, entre outros. A frase rotineiramente utilizada nas ciências sociais é que "as instituições importam" no estudo das políticas públicas. De fato, esse postulado parece consolidado, mas os desafios do pesquisador devem direcionar-se para a identificação das instituições e seus efeitos sobre os processos de descentralização, superando a predominância das abordagens normativas por intermédio de pesquisas metodologicamente válidas e consistentes. Nesse sentido, o artigo procura demonstrar como aspectos das três principais versões da teoria neoinstitucional podem servir como ferramenta analítica e metodológica válida na abordagem de questões centrais à temática, como as causas e os determinantes da descentralização e sua notória proliferação. O objetivo não é esgotar o tema, ao contrário, é destacar o rol de possibilidades que essa perspectiva oferece, principalmente, para o avanço das investigações de natureza positiva.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) procura, em seu bojo, imprimir a austeridade na efetivação dos gastos públicos. Sua finalidade é equilibrar os gastos públicos imprimindo em seu contexto uma nova perspectiva fiscal. Este artigo aplica uma modificação da metodologia proposta por De Jesus Macedo e Corbari (2009) para avaliar os efeitos da LRF no endividamento municipal, tendo como base de dados os municípios do estado do Piauí. Posto que a LRF foi implantada em 2000, o objetivo do artigo é verificar se houve alteração no endividamento municipal a partir da implementação dessa lei. O estudo sugere que os municípios piauienses reduziram sua dívida em aproximadamente 7% após a implementação da LRF.

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Este estudo teve por objetivo identificar quais características podem contribuir para explicar o nível de responsabilidade fiscal de grandes municípios brasileiros. Foi realizado um estudo com dados em painel, no período de 2002 a 2009, e os resultados indicaram que os municípios pesquisados apresentam um nível incipiente de responsabilidade fiscal. As variáveis nível econômico e autonomia financeira apresentaram relação positiva significativa com o nível de responsabilidade fiscal, e a variável endividamento, relação negativa. O modelo de regressão estimado revelou que região, localização e ano também podem influenciar a responsabilidade fiscal dos municípios. Espera-se que este estudo contribua para a discussão sobre as variações no nível de responsabilidade fiscal dos municípios por meio da sugestão de métrica de avaliação, além dos dispositivos que constam nos instrumentos normativos.