7 resultados para Decretos regulamentares

em Scielo Saúde Pública - SP


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Este artigo apresenta, em primeiro lugar, uma reconstrução conceitual das razões que levam Leibniz, em sua correspondência com Arnauld, a introduzir o conceito de decretos divinos possíveis. Em um segundo momento, o artigo desenvolve alguns argumentos para demonstrar que a introdução desse conceito torna inconsistente a arquitetônica global da metafísica leibniziana.

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No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação impedi-las de cumprir suas funções de modo eficaz. Assim, o presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão dos dois principais bancos de desenvolvimento brasileiros, o BNDES e o BNB, aos procedimentos normativos de Basileia provocou uma perda de dinamismo dessas instituições, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que as duas instituições referidas foram afetadas de modo assimétrico pelas exigências regulamentares associadas a Basileia, permitindo ao BNDES exercer suas funções com alguma pequena limitação, mas prejudicando fortemente o BNB no exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.

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O artigo é um estudo sobre políticas públicas voltadas à coleta seletiva operacionalizada por cooperativas de catadores de materiais recicláveis no município do Rio de Janeiro, identificando suas perspectivas e limites. Contextualizamos a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a problematização que envolve as cooperativas de catadores. Situamos as regras gerais e indicações normativas das leis e decretos, planos e programas criados. Destacamos dados sobre a coleta seletiva no município do Rio de Janeiro. Por fim, apresentamos os resultados preliminares da pesquisa de campo realizada junto aos gestores de cooperativas. Apontamos, enfim, que as políticas públicas de coleta seletiva trazem instrumentos que não são percebidos em sua totalidade pelos atores envolvidos, o que implica a sua não pactuação e, por consequência, a não utilização plena das vantagens induzidas pela política.

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Destacando alguns fatos relacionados com a evolução da fluoretação de águas no Estado de São Paulo (Brasil), foram citadas Leis, Decretos e Portarias que amparam a incrementação do método. Foram citados os órgãos públicos que vêm dando assistência à implantação de sistemas de fluoretação, posicionando a ação desenvolvida por eles, cuja cobertura é de 25,39% do total dos municípios. Foram relacionadas nominalmente as 145 cidades com água fluoretada até o momento, com o composto utilizado, o órgão que implantou o sistema, a população beneficiada e o custo/hab./ano.

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Este artigo apresenta uma reflexão a respeito de algumas concepções teóricas de autoridade e hierarquia, e de como essas concepções se constituem em elementos da cultura escolar que é construída na interação cotidiana, definindo formas diferenciadas de participação nas escolas. Parte do pressuposto de que a escola, como organização burocrática, tem em sua estrutura um corpo de princípios e valores dados pelo sistema educacional, por meio de leis, decretos e papéis formalmente estabelecidos, e um outro corpo de princípios e valores construídos e reelaborados no seu interior, pelos participantes do processo educacional, formando a cultura escolar. Assim, o grau de participação nas escolas se definiria em razão das concepções que seriam compartilhadas e construídas nesse processo de constituição da cultura escolar.

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O trabalho analisa a legislação bem como documentos produzidos pelo Ministério da Educação sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e acerca da remuneração/valorização docente, e conclui que as dificuldades de compreensão do tema originam-se, em boa medida, de formulações não uniformes na própria legislação e nos muitos equívocos contidos nos documentos oficiais que pretendem oferecer explicação e orientação.