67 resultados para Decisão judicial

em Scielo Saúde Pública - SP


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OBJETIVO: Analisar a solicitação judicial de medicamentos previstos nos componentes da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. MÉTODOS: Foram analisados 81 processos judiciais para fornecimento de medicamentos no Estado de São Paulo, entre 2005 e 2009. As informações dos processos foram obtidas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portarias que regulamentam a assistência farmacêutica foram consultadas para identificar a solicitação judicial de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde. Para análise do nível de evidência dos medicamentos nas indicações clínicas referidas, foi consultada a base de dados Thomson Micromedex®. RESULTADOS: O número de medicamentos solicitados em cada processo variou entre um e sete itens, nos quais foram identificados 77 fármacos diferentes. Dos medicamentos solicitados, 14,3% deveriam estar disponíveis na atenção básica do Sistema Único de Saúde, 19,5% no componente de medicamentos de dispensação excepcional e 66,2% não pertenciam a nenhuma lista oficial. Medicamentos do componente de dispensação excepcional apresentaram melhor evidência clínica quando indicados no tratamento de doenças cobertas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. CONCLUSÕES: A via judicial tem sido utilizada para garantir o acesso a medicamentos cujo fornecimento está previsto no Sistema Único de Saúde e para solicitar aqueles não incorporados por ele. A avaliação do nível de evidência reforça a necessidade de análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial.

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O artigo discute o processo decisório europeu a partir de um mapeamento do sistema de co-decisão adotado pelo triângulo institucional da União Européia (UE). Na primeira parte, há uma explicação acerca do funcionamento do sistema decisório europeu, privilegiando as instituições que definem as regras do jogo e a forma como a tomada de decisão é praticada; na segunda parte, são expostos os dados coletados sobre a aplicabilidade da co-decisão durante os anos de 1999 a 2006, cruzando os principais temas e a sua freqüência por fase de decisão.

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Este artigo destina-se a traçar qual a função cumprida pelo Parlamento do Mercosul (Parlasul) no Mercosul. Primeiramente, o trabalho discute a experiência europeia de fortalecimento da estrutura parlamentar. Em seguida, o trabalho analisa de que forma os atos produzidos pelos parlamentares do Parlasul influenciam na estratégia de fortalecimento da instituição.

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