7 resultados para Convenção de Basileia
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Este artigo verifica o nível de divulgação praticado pelos bancos públicos brasileiros em relação às recomendações do Pilar 3 do Acordo de Basileia 2. Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, com exame, em 2010, das informações financeiras disponibilizadas no site do Banco Central do Brasil (Bacen) referentes aos quartos trimestres de 2008 e 2009. Os principais relatórios analisados foram as notas explicativas e o relatório da administração. As exigências de divulgação do Pilar 3 são apresentadas em 14 tabelas no Acordo, porém, este artigo utilizou as 9 tabelas com requerimentos de disclosure relacionados à aplicação das abordagens padronizadas. Os resultados indicaram que os níveis de divulgação foram de 25% em 2008 e de 29% em 2009 e referem-se exclusivamente às instituições pesquisadas incluídas na amostra. Em síntese, a demonstração dos bancos públicos apresenta um nível incipiente de transparência e, normalmente, restringe-se às informações exigidas pela legislação.
Resumo:
Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.
Resumo:
Neste artigo, revisitamos a literatura sobre o contexto sociopolítico e o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como algumas de suas repercussões no Brasil. Nosso interesse de apresentar e discutir a literatura sobre a Convenção decorre não só da escassez da bibliografia brasileira, apesar da célere ratificação do documento pelo Brasil e de ele ter inspirado a elaboração do art. 227 da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Deriva, sobretudo, de sua inovação na representação de infância e dos direitos da criança e, em consequência, da intensa e instigante produção acadêmica que tem provocado no hemisfério norte. Além disso, parece-nos urgente que a sociedade brasileira disponha de embasamento mais consistente sobre os marcos legais que adota
Resumo:
Como organização regional, o papel da União Europeia na governança global do clima enfrenta obstáculos que não se aplicam a nenhuma outra parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC) e do Protocolo de Quioto. Avaliando essa singularidade, este artigo fornece uma analise teórica e empírica de como os elementos de actorness (reconhecimento, capacidade, oportunidade e coesão) definem a participação da UE no regime internacional de mudanças climáticas.
Resumo:
O presente estudo analisa a submissão do Brasil a uma plataforma continental estendida formulada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). Primeiramente, o trabalho apresenta a evolução dos limites marítimos brasileiros ao longo de sua formação histórica até o momento atual. Posteriormente, examina o conceito jurídico de plataforma continental elaborado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a atuação da CLPC na fixação dos limites exteriores desse espaço do mar. Na parte final, destaca as implicações das recomendações "definitivas e obrigatórias" dessa instituição internacional sobre os interesses brasileiros na plataforma continental estendida.
Resumo:
No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação impedi-las de cumprir suas funções de modo eficaz. Assim, o presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão dos dois principais bancos de desenvolvimento brasileiros, o BNDES e o BNB, aos procedimentos normativos de Basileia provocou uma perda de dinamismo dessas instituições, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que as duas instituições referidas foram afetadas de modo assimétrico pelas exigências regulamentares associadas a Basileia, permitindo ao BNDES exercer suas funções com alguma pequena limitação, mas prejudicando fortemente o BNB no exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.
Resumo:
Este trabalho teve como objetivo analisar a viabilidade econômica do consórcio seringueira-cacau sem e com os créditos de carbono, considerando-se a possibilidade de essa atividade gerar Certificados de Emissões Reduzidas (CERs). A quantificação dos CERs e a análise econômica foram realizadas em um horizonte de planejamento de 34 anos, em que a implantação da seringueira ocorreu no primeiro ano e a do cacau, no quarto ano do projeto. A estimativa de carbono do consórcio foi obtida a partir de dados de biomassa arbórea. O estoque de carbono estimado no consórcio seringueira-cacau foi de 106,91 tC/ha, o que correspondeu a 393 CERs/ha. Pelas análises realizadas, concluiu-se que: o estoque de carbono na biomassa arbórea, particularmente das árvores de seringueira, credencia o consórcio seringueira-cacau como uma atividade promissora na geração de CERs, tornando o consórcio uma opção de projeto do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, com potencial de aprovação pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.