58 resultados para Constituição de propriedade
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
O presente trabalho teve por objetivo estudar o modo pelo qual a Constituição brasileira de 1988 disciplina a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados. Buscou-se analisar, dessa forma, o relacionamento dos poderes Legislativo e Executivo no que tange ao procedimento de celebração de tratados internacionais.
Resumo:
Na busca da sustentabilidade, metodologias para obtenção de parâmetros ou índices representativos seriam ferramentas básicas e essenciais para acompanhamento das gestões dos processos. Este trabalho teve por objetivo o cálculo de índices emergéticos para avaliação da sustentabilidade da produção leiteira. Para isso, o estudo foi realizado em uma propriedade rural, de base familiar, localizada no município de Palmeira, Paraná. A partir dos dados reais da propriedade, calculou-se a razão de rendimento emergético líquido (EYR), a razão de investimento de emergia (EIR), a carga ambiental (ELR), a razão de intercâmbio de emergia (EER), a renovabilidade (%R), a rentabilidade econômica simples (RES) e o índice de sustentabilidade (SI). Fundamentado nos métodos de análise emergética, foram encontrados os seguintes valores: EYR = 1,33; EIR = 3,05; ELR = 3,15; EER = 1,71; %R = 24; SI = 0,42; RES = 0,12. Estes índices demonstram que apesar de economicamente viável, RES = 0,12, em termos energéticos a propriedade apresenta-se com um baixo índice de sustentabilidade (SI).
Resumo:
Depois de definir duas formas de propriedades características da classe dos gestores, o autor relaciona a sua evolução com as transformações operadas no aparelho de Estado. Descreve vários processos recentes de privatização na Europa do Leste, concluindo que essas transformações nas formas de propriedade permitem à classe dos gestores manter-se no poder.
Resumo:
Este artigo integra elementos da teoria da agência, da teoria dos direitos de propriedade e da teoria das finanças para desenvolver uma teoria da estrutura de propriedade da firma. Definimos o conceito de custos de agência, demonstramos a sua relação com a questão da "separação e controle", investigamos a natureza dos custos de agência resultantes da presença de capital de terceiros e capital próprio externo, demonstramos quem arca com esses custos e por quê, e investigamos o ótimo de Pareto para a sua existência. Também fornecemos uma definição de firma e mostramos como a nossa análise dos fatores que influenciam a criação e a emissão de capital de terceiros e os direitos sobre o capital próprio cobre um caso especial do lado da oferta no que se refere à totalidade do problema dos mercados.
Resumo:
Este artigo apresenta a etapa fundamental de um processo investigativo maior, a constituição e a análise interpretativa de um corpus lingüístico capaz de propiciar avanço na direção apontada em etapa prévia - quando focos e questões de interesse foram consolidados - de um estudo sobre reflexividade e articulação empreendedora. Daí essa "colcha" aqui tecida ser denominada "virtuosa", ou seja, algo capaz (que tem a virtude) de "produzir efeitos". Pretende-se trazer à tona esse processo de entrelaçamento de evidências oriundas das mais diversas fontes e a natural construção desse corpus e das interpretações, à luz do aporte teórico dos autores. Como foi tecido esse corpus? Qual foi sua importância para o avanço deste estudo? Estas são as principais questões. Como resultado, o referido corpus demonstrou ter grande utilidade para acesso e agrupamento de evidências no "caso ilustrativo", e a interpretação, à luz do aporte teórico, de questões importantes (previamente elencadas) para o fenômeno central em estudo: a "articulação empreendedora de caráter reflexivo", por meio das evidências encontradas no caso.
Resumo:
Este artigo tem como objetivo avaliar o nível de desempenho da gestão do sistema de proteção à propriedade intelectual no Brasil, em particular o registro de patentes e marcas. A análise teve como base o arcabouço institucional do país na área objeto do estudo: Lei de Propriedade Industrial, de 1996; as diretrizes de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, de 2004; a Lei de Inovação Tecnológica, de 2005; a Lei do Bem, de 2005; a Política de Desenvolvimento Produtivo, de 2008; o Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional - 2007-2010. O exame dos aperfeiçoamentos que foram introduzidos no arcabouço institucional do Brasil nos últimos anos e as melhorias que provocaram na gestão das políticas públicas de proteção à propriedade intelectual revelaram que ainda existem sérias dificuldades na implementação e gestão dessas políticas, em particular no segmento de registro de marcas e patentes.
Resumo:
Partindo do caso específico dos Matsigenka que habitam as selvas montanhosas do sudeste do Peru, este artigo questiona algumas das suposições associadas à concepção predominante sobre o perspectivismo amazônico. Por meio da análise de diversos registros culturais, como rituais de nascimento e narrativas míticas, noções dos Matsigenka sobre o ser, a alma e o eu são aqui discutidas e confrontadas com a importância freqüentemente atribuída à forma física na conceituação do mundo. Contrastando com a ênfase dada ao corpóreo, defendo que, segundo gente matsigenka, é o eu ciente e não corpóreo o que determina a perspectiva e a identidade. Em sintonia com isso, a transformação corporal é vista como conseqüência do desejo de sociabilidade do Eu, e não das intenções predatórias do Outro.
Resumo:
Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo tem como objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império do Brasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundo ibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculos XVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes na cultura do ius commune, seriam centrais aos novos estados independentes na América por meio da estatização de elementos que previam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a "boa administração da justiça" dependia do "bom juiz", e do seu reto comportamento, e não das leis e de sua devida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes, conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar um regime de justiça de leis.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar as decisões do sistema jurídico sobre acesso da população a medicamentos no Sistema Único de Saúde por via judicial quanto a critérios de decisão e eventuais pressões políticas e econômicas. MÉTODOS: Estudo documental descritivo e retrospectivo de abordagem qualitativa e quantitativa. A coleta de dados foi realizada na Superintendência Estadual de Assistência Farmacêutica de Pernambuco, utilizando-se como fontes de dados 105 ações judiciais e relatórios administrativos de janeiro a junho de 2009. Verificaram-se os medicamentos com pedido ou carta patente no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para identificar a frequência das patentes nas ações judiciais. Os dados obtidos foram classificados conforme o Sistema Anatômico Terapêutico Químico. Para análise das decisões judiciais, foi utilizada a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. RESULTADOS: As ações judiciais somaram 134 medicamentos com valor estimado de R$ 4,5 milhões para atender aos tratamentos solicitados; 70,9% dos medicamentos estavam com carta patente ou pedido e se concentraram em três classes terapêuticas: antineoplásicos e moduladores imunológicos, aparelho digestório e metabolismo, órgãos dos sentidos. Foram identificadas seis ideias centrais com os critérios de decisão dos magistrados (Constituição Federal e prescrição médica) e as pressões entre os sistemas do direito, da economia e da política quanto ao acesso a medicamentos. CONCLUSÕES: A análise das decisões judiciais fundamentadas na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos permitiu identificar as estimulações mútuas (dependências) entre o sistema do direito e demais sistemas sociais em relação à questão do acesso dos cidadãos aos medicamentos. Essas dependências foram representadas pela Constituição Federal e pela propriedade intelectual. A Constituição Federal e a prescrição médica foram identificadas como critério de decisão nas ações judiciais. A propriedade intelectual representou eventuais pressões políticas e econômicas, especialmente nos casos de lançamento de medicamentos no mercado.
Resumo:
Os autores fazem um estudo comparativo entre os métodos de sedimentação, MIF-C e Kato em relação à eficiência para diagnosticar ovos de helmintos, em especial os de Schistosoma mansoni. Discutem as possibilidades e limitações dos métodos assinalados e concluem pela maior eficiência do método de sedimentação.