24 resultados para Brasil. Supremo Tribunal de Justiça

em Scielo Saúde Pública - SP


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O objetivo deste estudo foi descrever e analisar como se encontra configurado o comprometimento organizacional dos servidores do Fórum Lafayette, Belo Horizonte (MG), em face das dificuldades enfrentadas pela organização diante da substituição e diminuição do quadro funcional, fruto do cumprimento de dispositivos legais. O modelo analítico adotado foi a abordagem multidimensional de Meyer e Allen (1991). A pesquisa empírica se caracteriza como de campo, descritiva, com abordagens quantitativa e qualitativa. Como técnicas de coleta de dados foram utilizados: levantamento documental (dados secundários que foram analisados por meio de análise documental), questionários (dados primários tabulados estatisticamente, de forma uni e bivariada) e entrevistas (dados primários analisados por meio das técnicas de análise de conteúdo), caracterizando uma triangulação entremétodos. Observaram-se fragilidades no que tange ao comprometimento dos servidores abordados, os quais se pautam substancialmente em sua estabilidade, e correlações entre dados demográficos e dimensões normativa e calculativa do comprometimento em vários sentidos, além de contradições entre dados obtidos por meio de diferentes instrumentos. Diante das limitações do estudo, diversas sugestões para pesquisas futuras foram listadas.

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A presente pesquisa investiga como os servidores de um tribunal de justiça entendem a reforma do Judiciário. A teoria das representações sociais é utilizada como referencial teórico e abordagem metodológica, operacionalizada por meio de análise de conteúdo. A partir das palavras evocadas e dos textos coletados, emergiram quatro dimensões - reforma gerencial, ampliação da cidadania, aspectos legais e reflexões sobre o Judiciário -, 10 categorias e 31 subcategorias. Ao fim são traçadas considerações acerca da relevância da percepção dos servidores quanto a futuros desenvolvimentos de estratégias organizacionais e políticas públicas orientadas para a reforma dos tribunais de justiça.

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Relato da experiência de implantação da Norma ISO 9001:2000 - sistemas de gestão da qualidade - requisitos na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal do Supremo Tribunal Federal, ocorrida em 2003. O processo selecionado foi o de atendimento a necessidades de informação de usuários internos e externos referentes às pesquisas de doutrina jurídica e de legislação. Destaca-se a importância da gestão da qualidade em unidades de informação. São descritas as etapas de implantação da Norma ISO 9001:2000, os requisitos de documentação de procedimentos, as alterações de rotinas e a padronização do trabalho, e os resultados obtidos são apresentados.

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O termo judicialização vem sendo utilizado nos países para nomear os mais diversos fenômenos que se diferenciam quanto à intensidade, profundidade e historicidade. A recente inserção do Poder Judiciário no campo da saúde no Brasil pode ser percebida como uma forma de "judicialização da política". O termo, entretanto, carece de uma definição mais clara, que permita identificar mais precisamente a profundidade desse fenômeno no Brasil. Nos últimos anos, observou-se no Brasil um aumento vultoso do número de ações judiciais voltadas para a garantia do direito à saúde. Isso implicou, entre outras cosias, uma apropriação rápida dos gestores da saúde da expressão "judicialização da saúde". Muitas das ações da área da saúde têm chegado à instância máxima do Judiciário brasileiro. A fim de refletir sobre essas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública (AP) para ouvir de toda a sociedade questões relacionadas ao direito à saúde. Cinquenta pessoas tiveram a oportunidade de se pronunciar nessa audiência. Assim, com base na análise da retórica, este estudo observa as falas desses oradores, buscando compreender o posicionamento perante o fenômeno da judicialização, os principais argumentos utilizados e as consequências para a gestão em saúde.

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O objetivo deste trabalho é comparar a eficiência relativa dos Tribunais de Justiça estadual do Brasil. Trata-se de um estudo de caráter exploratório com um enfoque quantitativo e qualitativo, com pesquisa documental e bibliográfica. Foram utilizados os dados do relatório Justiça em números, edições 2007 e 2008, publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Os dados foram analisados sob enfoque de um modelo orientado para outputs usando a técnica de Análise Envoltória de Dados (DEA) para análise da eficiência dos Tribunais. Verificou-se um aumento no número de tribunais que alcançaram o nível máximo da eficiência relativa entre 2007 e 2008. Alguns tribunais foram indicados como referências para os demais. É apresentada, também, a situação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará junto a uma análise dos fatores que precisariam ser ajustados para o alcance de sua eficiência máxima.

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O objetivo deste trabalho foi analisar a responsabilidade civil por erro médico no que tange, especificamente, à conduta do radiologista no diagnóstico do câncer através do exame mamográfico. Foram analisadas, para exemplificar, decisões judiciais com o objetivo de mostrar o entendimento dos tribunais nacionais, dentre eles, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete revisar, em grau de recurso, as decisões judiciais que afrontam a Constituição Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, que tem a competência de julgar em grau de recurso as decisões violadoras das leis federais. O material utilizado demonstra a visão dos tribunais acerca do tema objeto desta pesquisa, revelando as consequências do erro do médico radiologista e dos serviços de radiologia no âmbito do direito civil, que possui a indenização monetária como consequência da existência de responsabilidade civil. Ou seja, o dever de indenizar decorre da constatação da existência da responsabilidade civil. Assim, afastada a responsabilidade civil, fica afastado o dever de indenizar. Indenização não se confunde com a responsabilidade civil, esta é fundamento daquela.

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O artigo é uma reflexão sobre a interpretação do direito à saúde e suas conseqüências. Para exemplificar a complexidade do tema e o apelo emocional que suscita, parte-se da decisão de suspensão de tutela antecipada pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação interposta contra o Estado de Alagoas para o fornecimento de medicamentos. A noção de integralidade empregada no Sistema Único de Saúde é comparada àquela presente nos tribunais, manifestada por meio das suas decisões. Argumenta-se que a escassez de recursos requer a formulação de políticas para alocação compatível com os princípios de universalidade, integralidade, igualdade e eqüidade do sistema. Por fim, discute-se o impacto das ações judiciais de medicamentos não ofertados pelo sistema e o comportamento do judiciário brasileiro em relação a elas.

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OBJETIVO: Analisar a solicitação judicial de medicamentos previstos nos componentes da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. MÉTODOS: Foram analisados 81 processos judiciais para fornecimento de medicamentos no Estado de São Paulo, entre 2005 e 2009. As informações dos processos foram obtidas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portarias que regulamentam a assistência farmacêutica foram consultadas para identificar a solicitação judicial de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde. Para análise do nível de evidência dos medicamentos nas indicações clínicas referidas, foi consultada a base de dados Thomson Micromedex®. RESULTADOS: O número de medicamentos solicitados em cada processo variou entre um e sete itens, nos quais foram identificados 77 fármacos diferentes. Dos medicamentos solicitados, 14,3% deveriam estar disponíveis na atenção básica do Sistema Único de Saúde, 19,5% no componente de medicamentos de dispensação excepcional e 66,2% não pertenciam a nenhuma lista oficial. Medicamentos do componente de dispensação excepcional apresentaram melhor evidência clínica quando indicados no tratamento de doenças cobertas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. CONCLUSÕES: A via judicial tem sido utilizada para garantir o acesso a medicamentos cujo fornecimento está previsto no Sistema Único de Saúde e para solicitar aqueles não incorporados por ele. A avaliação do nível de evidência reforça a necessidade de análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial.

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OBJETIVO: Caracterizar os principais elementos processuais, médico-científicos e sanitários que respaldam as decisões das demandas judiciais individuais por medicamentos consideradas essenciais. MÉTODOS: Estudo descritivo retrospectivo com base em 27 ações julgadas em 2ª instância no Estado do Rio de Janeiro em 2006. Os processos originais foram solicitados ao Arquivo Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fotografados e analisados na íntegra. RESULTADOS: Todas as ações incluíram prescrição e atestado médicos. As prescrições estavam em desacordo com a legislação. Não houve perícia médica em nenhuma das ações e em 7,4% constavam exames complementares. Apesar da escassa informação médica contida nos autos, todos os pedidos foram deferidos. CONCLUSÕES: O acolhimento de demandas judiciais carentes de subsídios clínicos e diagnósticos traz embaraços de ordem gerencial e sanitária ao sistema de saúde, pois comprometem a assistência farmacêutica regular e fomentam o uso irracional de medicamentos.

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A aquisição de cadáveres para estudo e pesquisa vinha sendo feita tradicionalmente utilizando-se corpos não reclamados, sem grandes formalidades. Com a complexidade dos tempos atuais, o simples encaminhamento desses corpos às escolas de Medicina passou a ser temido com o receio de transgredir a lei. Isso desencadeou uma redução no número de cadáveres para as aulas de Anatomia. Esta realidade motivou o Departamento de Anatomia da Universidade Federal de Pernambuco, juntamente com outras instituições do Estado, a pesquisar mecanismos legais que solucionassem a escassez de cadáveres para estudo e pesquisa. A metodologia utilizada constou de reuniões de discussão e apresentação de protocolos de recebimento de cadáveres com base principalmente na legislação vigente. Os resultados obtidos foram: (a) publicação do Provimento 28/2008 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o registro de óbito dos cadáveres destinados às escolas de Medicina para fins de ensino e pesquisa; (b) criação de protocolos para o aproveitamento de cadáveres no Estado de Pernambuco. Concluímos que o conhecimento das atribuições por parte de cada uma das instituições envolvidas facilitará o processo de aproveitamento dos cadáveres.

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O artigo aborda o debate público sobre o direito à vida no contexto da autorização da pesquisa com células-tronco embrionárias e no debate sobre o aborto, enfocando a participação de atores religiosos e seus valores. Serão examinados o debate legislativo e judiciário da Lei de Biossegurança e a audiência pública da ADPF 54, referente à antecipação de parto de anencéfalo. Esta pesquisa documental analisa a transcrição da audiência pública da ADPF 54, e os registros do processo legislativo no Congresso Nacional e da ADI 3510 no Supremo Tribunal Federal. Os resultados revelam, além da centralidade do argumento do valor da vida, a diversidade na atuação dos agentes religiosos, com hegemonia da Igreja Católica e a emergência de evangélicos e espíritas.

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Resumo Neste artigo analisamos as formas da presença de moralidades católicas em duas audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal. A primeira refere-se ao julgamento da ação sobre a permissão do uso de células tronco embrionárias em pesquisas científicas; e a segunda, ao julgamento da ação que possibilitou a interrupção da gestação de fetos anencéfalos. Nas duas ações agentes vinculados à CNBB participaram do processo. Observamos as estratégias e dispositivos acionados por esses agentes, vinculados ao chamado bloco “pró-vida”, na constituição de seu argumento geral “em defesa da vida” nas duas audiências. Para compreender a disputa pelo convencimento nessas arenas, observaremos a controvérsia mais ampla, identificando os repertórios de justificação produzidos pelos agentes e blocos favoráveis às ações, especialmente referentes à categoriavida.

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Este artigo tem como objetivo contribuir para o melhor conhecimento das estruturas eclesiásticas e inquisitoriais no mundo português, sobretudo na América. O foco dessa investigação é perceber a relação estabelecida entre os tribunais eclesiástico e inquisitorial, com o fito de demonstrar alguns aspectos dessa colaboração nos mais diferentes lugares e tempos, além de suas particularidades. Para isso, analisamos seus regimentos e os colocamos em relação com os diferentes casos e processos a fim de perceber com mais afinco as idiossincrasias de cada tribunal.

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O tema da justiça no contexto da gestão de uma equipe de vendas, embora importante para medir o relacionamento e a efetividade dessas equipes, é pouco ou nada explorado no Brasil. O principal propósito deste trabalho é entender a relação entre a avaliação de justiça em sua constituição tetradimensional (informacional, procedimental, distributiva e interpessoal) e a motivação, a lealdade e a intenção de turnover de equipes de vendas. O estudo de campo foi realizado por meio de um survey eletrônico com uma amostra final de 194 respondentes, todos profissionais de vendas. Uma contribuição acadêmica do estudo foi propor uma nova escala para mensuração da justiça percebida. Outra contribuição foi possibilitar o aprofundamento da compreensão da multidimensionalidade da percepção de justiça, lealdade, motivação e intenção de turnover. Nesse sentido, evidenciou-se a influência da justiça percebida na ligação psicológica da equipe de vendas com a empresa.

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Este artigo analisa a emergência, no Brasil, de agências reguladoras independentes (ARIs) e suas especificidades quanto ao desenho institucional; analisa ainda a evolução recente da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no contexto da nova gestão pública. No desenho das ARIs têm destaque os mecanismos que lhes conferem independência política, dada a natureza de suas atribuições e competências. Por outro lado, o TCU vem ampliando seu campo de atuação, passando a avaliar não mais apenas os aspectos formais da legalidade de procedimentos, mas também o desempenho e resultados alcançados por órgãos e entidades públicas. O TCU passa a atuar no acompanhamento e avaliação do desempenho das agências. O artigo analisa a interface entre independência e controle, discutindo possíveis conflitos institucionais entre as agências reguladoras e o TCU.