5 resultados para Armstrong, Charles (1750-1815) -- Portraits

em Scielo Saúde Pública - SP


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Entre o Congresso de Viena, no qual estiveram representados apenas 8 Estados "cristãos", as conferências da paz da Haia e o tratado de Versalhes, que envolveram pouco mais de duas dezenas de países, e o atual sistema onusiano, praticamente universal, a sociedade internacional conheceu uma profunda democratização nos últimos dois séculos, mesmo se os fundamentos do poder não tenham conhecido modificação substancial. Esse fenômeno de ampliação da antiga "democracia censitária" é particularmente visível na elaboração de normas e instituições para o relacionamento econômico internacional, onde as organizações multilaterais de cooperação técnica desempenham relevante papel na construção da interdependência. Este ensaio histórico segue, na longa duração, a evolução do multilateralismo, fundamentalmente em sua vertente econômica, e examina a inserção internacional do Brasil, um dos poucos países da periferia a terem participado ativamente da construção da "ordem econômica internacional" em várias épocas, através de uma ativa participação nas mais diversas conferências multilaterais que presidiram ao nascimentos dessas organizações intergovernamentais de cooperação.

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O artigo analisa a participação dos indígenas nas atividades de coleta das drogas do sertão, durante a vigência do Diretório dos Índios. Ele sugere uma explicação para os casos de participação voluntária naquelas expedições: nelas os indígenas encontravam espaço para ação independente, fomentavam a expansão de redes sociais e configuravam perspectivas econômicas.

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Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo tem como objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império do Brasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundo ibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculos XVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes na cultura do ius commune, seriam centrais aos novos estados independentes na América por meio da estatização de elementos que previam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a "boa administração da justiça" dependia do "bom juiz", e do seu reto comportamento, e não das leis e de sua devida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes, conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar um regime de justiça de leis.