8 resultados para 96-617

em Scielo Saúde Pública - SP


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A Resolução 196/96, instituída pelo Ministério da Saúde com a pretensão de regular os aspectos éticos de qualquer pesquisa "envolvendo seres humanos", ainda não foi plenamente apreciada em suas implicações para os estudos antropológicos. Este artigo ressalta as dificuldades que se apresentam para pesquisas de campo, especialmente as que enfocam atividades ilícitas, tais como o uso de substâncias psicoativas. Esses estudos freqüentemente adotam abordagens etnográficas que pressupõem a ida do pesquisador ao campo e o estabelecimento de relações pessoais entre ele e os sujeitos por meio da participação cotidiana direta em seu meio cultural. Essa metodologia e a condição ilícita das atividades estudadas demandam considerações éticas específicas, às quais as disposições da Resolução 196/96 não atendem. Algumas áreas problemáticas são: (a) a necessidade de aprovação do projeto por um comitê de ética; (b) a dificuldade para obter consentimento informado quando se trabalha com populações ocultas; (c) "acobertamento", "apologia" ou participação em atos ilegais; (d) a dificuldade em fazer crítica social sem ferir interesses de nenhum dos sujeitos estudados; (e) o anonimato em pesquisas que também tenham caráter de registro histórico. As especificidades de diferentes disciplinas reforçam a noção de que comissões de ética devem ser setoriais, sob pena de se avaliar questões diferenciadas segundo padrões somente aplicáveis a algumas delas.

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Estudo prospectivo foi realizado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, entre março de 1998 e novembro de 2003, em 96 pacientes com diagnóstico clínico e laboratorial de criptococose, sendo 81,3% portadores de Aids. Cepas de Cryptococcus neoformans foram obtidas de diferentes amostras, sendo 77% em líquido cefalorraquidiano. A var neoformans foi isolada em 89 casos e a var gattii em 7. A meningoencefalite criptocócica (56,3% dos casos), foi a manifestação clínica mais descrita, seguida da fungemia (13,5%). Entre os fatores de risco, a AIDS (81,3%) foi o mais comumente associado à micose. A pesquisa direta do fungo realizada em 121 amostras demonstrou o microrganismo em 98,3%, com cultura (+) em todas. Dos pacientes, 59,4% foram tratados com anfotericina B ou derivados triazólicos, sendo que 72,9% evoluíram para óbito, em particular os portadores de AIDS (62,5%). Atualmente, a criptococose tem sido diagnosticada com muita freqüência em nosso meio e constitui uma das doenças oportunísticas de maior morbidade e mortalidade nos pacientes com AIDS.

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Cemeteries with many water-filled containers, flowers, sources of human blood, and shade are favorable urban habitats for the proliferation of Aedes aegypti, a vector of yellow fever and dengue. A total of 22,956 containers was examined in the five cemeteries of the city of Buenos Aires, Argentina. The vector was found in four cemeteries that showed an average infestation level of 5.5% (617 positive out of 11,196 water-filled containers). The four cemeteries positive for Ae. aegypti showed significantly different (p<0.01) infestation levels. Vegetation cover and percentage of infestation were significantly correlated (p<0.01), but neither cemetery area nor number of available containers were significantly related to the proportion of positive vases. Our results suggest that the cemeteries of Buenos Aires represent a gradient of habitat favorableness for this vector species, some of which may act as foci for its proliferation and dispersal.

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Introdução : a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), apresenta as diretrizes regulamentadoras mais abrangentes acerca de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, incluindo o conteúdo do termo de consentimento. Objetivo: apresentar o conhecimento e opinião de pesquisadores brasileiros sobre o conteúdo da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde em relação ao consentimento informado. Sujeitos e Métodos: 46 responsáveis pela área de ginecologia em universidades, 4 diretores de centros de pesquisa e 31 pesquisadores, que participaram de um estudo sobre regulação da fecundidade nos 12 meses anteriores a setembro de 2000, completaram um questionário auto-respondido. Para a análise dos dados foi utilizado o teste de chi². Resultados: a maioria dos participantes: declarou conhecer a Resolução e que a considerava adequada, embora difícil de ser cumprida; opinou que todas as pesquisas deviam ter um termo de consentimento; sabia que o termo deve assegurar o sigilo. Significativamente mais pesquisadores do que responsáveis/diretores sabiam que o termo tinha que ser elaborado pelo pesquisador principal, em duas vias. Mais responsáveis/diretores do que pesquisadores disseram que os participantes sempre devem assinar ou colocar a impressão digital no termo e consideraram que a forma de ressarcimento das despesas decorrentes de participar no estudo deve sempre constar no documento. Conclusões: apesar da difusão dada à Resolução 196/96, nem todos os sujeitos deste estudo a conheciam, mesmo estando ligados a uma universidade ou centro de pesquisa. A maioria foi favorável aos conteúdos exigidos pela Resolução para o consentimento informado.