127 resultados para Mundo ideal


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Este texto faz considerações introdutórias sobre o argumento externalista no contexto do debate filosófico atual. Não é um resumo, um retrato fiel ou uma história do externalismo, mas uma apresentação a partir de um certo ângulo, traçando um cenário precário onde o problema da subjetividade (e os temas a ela associados, como conhecimento e racionalidade) remete à pergunta sobre qual a relação entre a mente e seus conteúdos e o mundo físico-social-lingüístico circundante.

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O artigo examina a interpretação feita por Walter Benjamin dos poemas de Charles Baudelaire marcados pela noção de ideal, a qual se opõe ao spleen. Benjamin encontra aí o esforço de rememoração de uma experiência plena, a qual constituiria, por sua vez, um elemento essencial à compreensão da modernidade como impossibilidade desta forma de experiência. Com as noções de beleza e de aura, o artigo busca ainda salientar a importância da categoria da distância para a configuração desta forma de experiência.

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A filosofia política que se desenvolveu no mundo islâmico, entre os séculos IX e XII, apropriou-se de conceitos da filosofia grega, principalmente de Platão e de Aristóteles. A República e as Leis, de Platão, e a Ética Nicomaqueia, de Aristóteles, foram os textos que fundamentaram as concepções políticas dos filósofos de expressão árabe, desde as virtudes a serem buscadas individualmente até a ideia do melhor regime político. Com base nos textos gregos traduzidos para o árabe, esses filósofos delinearam os objetivos da vida política e o modo como o regime político deveria ser estruturado para alcançá-los. A cidade ideal platônica é o paradigma a ser realizado. O tópico das qualidades essenciais ao soberano faz parte de uma longa tradição que remonta aos "espelhos dos príncipes" de origem persa; está presente também na tradição religiosa e no Direito islâmico. Dois grandes expoentes da filosofia de expressão árabe, Al-Fârâbî e Averróis, retomam o tópico das qualidades essenciais ao filósofo-rei, enunciado na República, e o adaptam a seu universo histórico¹.

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En este artículo intentamos desarrollar mínimamente los cinco discursos sobre la felicidad que hemos encontrado en la obra de Kant. Los hemos encontrado con dificultad, porque no se trata de discursos ordenados ni continuados a lo largo de sus páginas, sino más bien de sugerencias que van apareciendo de vez en cuando al hilo de otras reflexiones. La felicidad se dibuja como totalidad, como un concepto indeterminado, como el polo opuesto a la cultura, como sentimiento y como bien. Aunque no se trate de discursos bien enlazados, es posible seguirles la pista a lo largo de los textos. No obstante, hay otra sugerencia que Kant nos proporciona y que él mismo no desarrolla en absoluto: según ella la felicidad sería el ideal de la imaginación. Este sexto discurso no pronunciado tal vez pudiera suministrar la clave que nos sirva para encontrar la coherencia de los demás.

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O presente artigo busca explicitar o conceito de ironia na Teoria do romance. A explicitação do conceito de ironia se desdobrará num desenvolvimento duplo: como exigência normativo-composicional e como radicalização subjetiva que excede a normatividade. No primeiro sentido, a ironia configura subjetivamente uma totalidade na obra épica, partindo da sua fragmentação objetiva nas relações sociais modernas. Nessa acepção, a ironia se apresenta como uma manobra subjetiva a serviço da normatividade épica do romance, pois sua finalidade é harmonizar o ideal subjetivo com a objetividade histórica burguesa. Seu paradigma é representado, neste artigo, por Goethe. O outro sentido pelo qual a ironia romântica aparece é demarcado pela forma extremada da subjetividade. Esta, reconhecendo uma impossibilidade de realização de seu ideal harmônico na modernidade, porque o mundo moderno se lhe apresenta como uma efetividade oposta aos anseios subjetivos, refugia-se na própria interioridade e se distancia do mundo presente, buscando refúgio em tempos e lugares mais propícios à realização poética. Novalis é o modelo dessa ironia radicalizada. Essa forma irônica, ao contrário da "cadência irônica" de Goethe, aniquila a forma romance, uma vez que o aspecto subjetivo da pura reflexão, a lírica, se sobrepõe à objetividade histórica presente que o romance também necessariamente deve encerrar.

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Ibn Gabirol apresenta, em sua obra Fons Vitae, um modelo metafísico baseado no hilemorfismo universal, ou seja, na presença de matéria e de forma em todos os seres, tanto corpóreos quanto espirituais. Embora considerado um autor neoplatônico, Ibn Gabirol não explicita propriamente uma henologia, mas parte das realidades sensíveis e corpóreas em direção às mais sutis. Este artigo pretende inverter essa apresentação do autor, buscando redesenhar sua metafísica a partir da Essência Primeira até o fim da criação. Para tanto, o ponto específico analisado, ainda que de modo incipiente, é a questão da unidade e seu qualificativo uno/una, tanto na atribuição que ele faz em seu modelo ontológico, quanto nos seus aspectos lógicos.

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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.