192 resultados para Ideias modernas. Verdade. Moral. Democracia. Filósofos do futuro
Resumo:
O trabalho discute alguns elementos comuns nas argumentações de Hegel e Wittgenstein contra a idéia de que objetividade deriva de uma pura receptividade. Discuto o impacto das observações de Wittgenstein sobre o que torna uma maneira de seguir regras correta para a maneira como pensamos em correção, contato com o mundo e verdade. Considero essas observações à luz do modo como Hegel faz uso de algumas idéias de Kant e como este uso ilumina o modo como podemos pensar no contato do nosso pensamento com o mundo. Entram na discussão algumas posições recomendadas contemporaneamente por filósofos como McDowell, Hornsby e Brandom. Termino sugerindo uma maneira de pensar na verdade que não invoca a imagem da adequatio intellectus ad rem e na objetividade que procura levar em conta os argumentos de Hegel e Wittgenstein contra a possibilidade de acesso ao mundo sem a interferência de práticas conceituais.
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O presente artigo versará sobre as articulações entre verdade e história no pensamento de Michel Foucault, e seu distanciamento da concepção originária e universalista de verdade. Acontecimento e diferença constituem conceitos decisivos para situar sua demarcação no domínio de estudo das ciências humanas, especialmente em seu primeiro grande livro, História da loucura na idade clássica.
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Para Hugo Grotius a propriedade era originalmente coletiva, e os homens tinham, de comum acordo, decidido dividi-la, o que havia feito nascer a propriedade privada. Como a propriedade privada devia ser garantida pelo governo, ela só podia ser uma emanação deste. O problema dessa análise, para John Locke, era que ela era perfeitamente compatível com o absolutismo, pois um monarca podia garantir essa propriedade. Como Locke funda a propriedade sobre a lei natural, sua teoria da prioridade refuta, ao mesmo tempo, as teorias de Sir Robert Filmer e de Grotius e Samuel Pufendorf. A teoria da propriedade de Locke garante, por fim, a liberdade dos indivíduos.
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Este artigo desenvolve o tema da estética no pensamento de Nietzsche através das idéias fundamentais de seu primeiro livro, O nascimento da tragédia, ou Helenismo e pessimismo. Detendo-se especialmente na primeira parte desta obra, o estudo destaca a relação entre a arte e a verdade em sua filosofia, esclarecendo a união entre a ética e a estética, entre a vontade e o processo de simbolização das formas atísticas.
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Este artigo apresenta a filosofia moral de Adorno baseado no seu esboço na Dialética do Esclarecimento, a partir de duas hipóteses principais: a importância do fundo mimético e animal na adaptação do ser humano, definido primeiramente como um ser sofredor e fraco; a importância da denegação desse fundo na edificação das normas ideológicas nazistas e nas práticas de tortura. Adorno reivindica uma moral ligada não à obrigação de obedecer às normas sociais, mas à aceitação dessa dimensão animal e sofredora (zoè) do ser humano e à solicitude em relação a ela.
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O artigo analisa a questão da democracia em Carl Schmitt. Para tanto, retoma seu conceito de forma política que inclui identidade e representação. Após apresentar uma distinção fundamental para a noção de democracia, deriva algumas conseqüências do contraste com as idéias de Schmitt. A representação e a identidade como formas políticas constituiriam, então, uma impossibilidade para a democracia.
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O objetivo do artigo é compreender como Bayle, no seu Dicionário, avalia a força da razão. Primeiro, apresento como seria o bom funcionamento da razão e de que modo esta, apoiando-se tanto nas ideias claras e distintas, como em princípios lógicos, metafísicos e morais, poderia estabelecer algumas verdades em filosofia. Em seguida, passo em revista quais seriam as principais dificuldades levantadas por Bayle para que a razão possa alcançar verdades e que alcance teria, segundo o filósofo, cada uma delas. Na parte final, faço um balanço das análises precedentes e proponho que, para Bayle, a razão não é destruída por essas dificuldades, mas, ainda assim, seria incapaz de estabelecer qualquer verdade em filosofia.
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Os argumentos a favor da concepção deliberativa de esfera pública e democracia têm sido alvos de muitas críticas. Muitos teóricos que se ocupam com teorias democráticas têm questionado as assunções básicas da teoria política deliberativa que resulta da obra sobre Faktizität und Geltung (1992), apontando pontos frágeis, sobre as implicações práticas, possibilidades de efetividade, entre outros. Embora não seja possível acompanhar em toda sua amplitude a bibliografia crítica sobre o tema, para nossos propósitos, vamos aqui nos limitar a apresentar alguns comentários acerca das controvérsias envolvendo as concepções de esfera pública e democracia deliberativa que resultam da obra sobre direito e democracia; questões que se tornaram problemáticas para a literatura e que poderiam ser melhor investigadas.
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A interpretação padrão da filosofia de Hume o apresenta como um cético radical acerca das pretensões da razão em fundamentar adequadamente nosso sistema de crenças e, ao mesmo tempo, como um naturalista que procurou sustentar que nossas crenças, embora racionalmente infundadas, não podem ser abandonadas na vida comum, em função da ação de sentimentos e impulsos naturais. Este trabalho pretende mostrar que o naturalismo de Hume pode e deve ser interpretado como uma metodologia de abordagem de conceitos filosóficos (ideias e crenças, no vocabulário de Hume) que incorpora elementos irrefletidos da vida comum (como sentimentos e impulsos naturais) e atribui a tais elementos o mesmo estatuto teórico que processos abstratos como raciocínios e argumentos. Uma filosofia que legitima mecanismos não-reflexivos no tratamento de problemas filosóficos é chamada por Hume de "filosofia verdadeira". Tal espécie de filosofia é incompatível com formas radicais de ceticismo, pois mecanismos irrefletidos que originam ideias são imunes à dúvida. Para exemplificar as teses aqui defendidas e tornar minha caracterização do naturalismo mais convincente, faço uma rápida descrição, ao final do artigo, da abordagem abrangente dos agentes morais por Hume.
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Em "Do útil e do honesto" Montaigne indaga se, na defesa do Estado, haveria limites éticos para a ação do príncipe. O príncipe deve pautar-se pelo útil ou pelo honesto? Argumenta que o "devoir publique" é o limite da dedicação do súdito a um príncipe, o qual deve preservar a liberdade de julgamento. Ir além dos limites da consciência no serviço público é arriscar a confiança dos outros na veracidade de suas próprias palavras. Não há razão superior à razão de consciência. Enquanto para Maquiavel o conceito de utilidade é fundamental, para Montaigne o útil não é o honesto. Ainda que a utilidade pública, mesmo que por uma "razão mais geral", obrigue à desonestidade, a moralidade deve vigorar no espaço público. A honestidade, no interior do espaço público, é uma força instituinte da sociedade política. Todavia, a pretensão à verdade e o cuidado com a "paix publique" são definitivamente distintos. Montaigne afirma a incompatibilidade entre a moral e a política, mas almeja um príncipe que não ignore o honesto.
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O objetivo deste artigo é a análise das críticas de Hannah Arendt à concepção dos direitos humanos, introduzida pelo pensamento dos filósofos contratualistas e efetivada, politicamente, pelas revoluções americanas e francesas no final do século XVIII. Contudo, este objetivo não seria plenamente alcançado sem a avaliação da proposta de Arendt para a superação de suas próprias críticas: a reconstrução dos direitos humanos através do reconhecimento que cada indivíduo tem direito a ter direitos, independente das fronteiras do Estado-nação. Arendt vai buscar na moral universalista e cosmopolita kantiana o conceito de humanidade e dá a ele as dimensões ontológicas e políticas necessárias para se construir um espaço público internacional, onde o direito a ter direito seja decorrente do mero pertencimento à humanidade, não se dissolvendo nos limites de cada Estado-nação.
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The article discusses how Nietzsche understands the institution of law and morals in distinction to Kant and the Christian tradition. It argues that Nietzsche to a large extent is inspired by the paradigm-shift toward a evolutionary biological thinking introduced by several of his peers in the late 19th century, among else F. A. Lange, who sees this shift as a sobering scientific-materialistic alternative to Kant. In Nietzsche, the Kantian moral imperative is replaced with a notion of a morality emerging thanks to historical, or pre-historical, civilizational processes, imposed on a feebleminded human without any inherent rational dispositions to obey Law. It is also a process, which rather than universalizing the human, splits it in a duality where one part obeys old immediate self-interests and another part obeys new 'commands,' having been shouted 'into the ear' by a so-called 'commander.' The compliance with law takes two radically different forms in Nietzsche: servile and mediocre individuals need to be exposed to discipline and punishment in order to adopt Law; while so-called 'sovereign' individuals are able to impose law upon themselves. The figure of the 'sovereign' has consequently been an issue for vigorous debate in especially the Anglo-Saxon tradition of Nietzsche research, since his apparent 'respect for law' and 'sense of duty' reiterate typical Kantian qualities. Relating to these discussions, I suggest that Nietzsche's 'sovereign' (in one context) is identical his 'commander' (in other contexts). When the 'sovereign' as such imposes law upon himself and others, his act is conventional and arbitrary (like language in Saussure), and is rather irrational than rational as in Kant. His will is not a good will, nor a rational will with a vision of human autonomy. His command of himself and others is a performative, thus without truth-value (like illocutionary speech-acts in Austin and Searle).
Resumo:
Este artigo tem por objetivo essencial contribuir para o esclarecimento teórico-filosófico do uso de conceitos como ética, moral, axiologia e valores, habitualmente empregues para nos referirmos a uma mesma realidade. Para tal, começaremos por analisar as respetivas etimologias que os caracterizam, examinaremos os diversos matizes dos seus sentidos diferenciados, bem como a sua relação de complementaridade, e terminaremos referindo o que entendemos por valores e qual a sua natureza e importância, principais características, bem como o universo a que se reportam. Ao longo do texto, aduziremos e concluiremos pelo uso preferencial do conceito de "ética" a "moral", para o qual estão reservados os termos "normas" e "regras", e o de "valor" a "norma", a par de uma perspetiva crítica daquela.