211 resultados para Conceito Kantiano do Direito
Resumo:
O artigo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores.
Resumo:
O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.
Resumo:
O texto trata do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e de seu principal instrumento, o Plano de Ações Articuladas, focando concepções e práticas vigentes nas relações entre União e municípios. Essas relações são caracterizadas e discutidas tendo em conta a cooperação federativa na educação, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino e a assistência técnica e financeira da União na educação básica. Articulações entre União e municípios, no âmbito da política, são compreendidas com base na noção de regulação da ação pública e distinguidas como parte de processos instituintes de uma nova regulação na ação pública.
Resumo:
Neste artigo discutimos os desafios colocados pelas novas tecnologias reprodutivas considerando o caso específico dos direitos reprodutivos das pessoas vivendo com HIV na perspectiva de docentes da área do Direito. Abordamos questões levantadas na literatura acadêmica analisadas com base em material bibliográfico e entrevistas. Os resultados apontam os aspectos presentes nos discursos sobre direitos à reprodução a partir de diferentes posicionamentos, o que inclui o biodireito como um novo campo do saber. Destaca-se, por um lado, uma compreensão restrita do conceito de autonomia no trato das questões reprodutivas na qual prevalece o argumento do melhor interesse da criança, e, por outro, uma visão moralizante sobre o desejo de filhos por indivíduos que vivem com o HIV/Aids.
Resumo:
Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).
Resumo:
Neste artigo, evidencio a tendência de temor ao conhecimento, tanto no pensamento acadêmico quanto nas políticas educacionais na Inglaterra. Em vez de considerar o conhecimento como uma fonte de liberdade, de acordo com o grande filósofo do Iluminismo, identifico uma preocupante tendência a crer na experiência e considerar o conhecimento como algo do qual se deve ser "libertado". Vou explorar uma alternativa a esse "medo do conhecimento", com a ideia de que o currículo deve representar o direito de todos os estudantes ao "conhecimento poderoso". Ambos os conceitos, poder e conhecimento, requerem um esclarecimento. Para tanto, devo enfatizar, por um lado, o conceito de "conhecimento poderoso" como um princípio curricular e a ideia que todos os alunos têm o direito de acessar o conhecimento poderoso e, por outro, a importância de diferenciar currículo nacional e currículo escolar, bem como os conceitos de currículo e pedagogia.
Resumo:
As novas tecnologias de produção, processamento, difusão e exploração da informação digital modificaram profundamente as tradicionais práticas sobre o uso e a indústria da informação, das redes eletrônicas, das ferramentas e dos produtos de multimídia. O presidente da Association de Professionnels de l'Information et de la Documentation (ADBS) apresenta a posição atual de sua associação e de outros parceiros nacionais e internacionais, diante desse novo contexto. Além do direito do autor e do editor, deve-se considerar o direito do usuário ou consumidor (direito à informação, ao conhecimento, acesso a textos de lei, etc.). Fala-se em distinguir entre obra do autor e obra de informação. O novo direito sui generis protege produtos e serviços de informação (e. g., bases de dados) e busca construir um direito que protege o investimento econômico sem se apoiar no direito do autor. O uso legal (fair-use) das obras protegidas deve ser preservado, bem como o uso privado do copista, no novo ambiente eletrônico, e deverá também desempenhar um papel importante no futuro para garantir o desenvolvimento da democracia e do conhecimento. Diante de uma rápida mudança das tecnologias de produção, editoração e veiculação da informação, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos dos atores e dos espectadores da informação para o desenvolvimento do conhecimento e da democracia.
Resumo:
Tomando como principal referencial as categorias analíticas de Gaston de Bachelard _ estádios de um conceito e obstáculo epistemológico _, a leitura da noção "qualidade da informação", tal como é abordada na literatura, revela que se trata de uma noção vaga, imprecisa, situando-se muito próxima ao entendimento do senso comum. As definições geralmente baseiam-se na adscrição de atributos passíveis de mensuração. A tendência dominante é a de se imprimir um julgamento de valor positivo à informação, relegando-se a um plano secundário seu lado negativo. Com essas características, a noção pode ser enquadrada na categoria bachelardiana do realismo ingênuo, que funciona como obstáculo epistemológico ao conhecimento. A análise de outras noções correlatas conduz à constatação de que prevalecem condições semelhantes às assinaladas para a qualidade. A desconstrução das noções relativas à avaliação da informação constitui-se, pois, em um passo necessário para propiciar o redirecionamento da construção conceitual, de modo a sintonizar-se com as exigências do novo momento tecnológico e social.
Resumo:
Avaliação da análise de conteúdo que apresentam repertórios brasileiros em Agricultura (Agrobase e Base de Dados da Pesquisa Agropecuária), Ciência da Informação (Lici), e Direito (Bibliografia Brasileira de Direito). Após identificar os antecedentes, natureza, usuários potenciais e tipo de produto oferecido por cada um dos repertórios, mediu-se a percentagem da exaustividade de sua cobertura. As tarefas relativas à avaliação da indexação e do resumo se fizeram a partir da seleção de 20 registros de cada um deles, que foram comparados mediante inspeção direta com os correspondentes originais. Utilizou-se também um questionário para determinar a linguagem documental e os critérios utilizados para fazer a análise. Atendeu-se especialmente ao exame da indexação e do resumo feitos no original, assim como sua profundidade e pertinência, medindo-se inclusive o índice de consistência quando possível. Os resumos foram estudados de acordo com o translado da superestrutura do original e a sua qualidade técnica, medindo-se os seus fatores de legibilidade. Os resultados foram apresentados por meio de dados comparativos.
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Anotamos, neste trabalho, reflexões sobre as conseqüências das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) para o direito autoral e sobre os atores do processo informativo. Partimos da lei do direito autoral vigente no Brasil, perguntando-nos como tais normas protegem as obras intelectuais no contexto digital e até que ponto há legalidade e legitimidade na digitalização de livros protegidos, disponibilizados on-line, tomando como exemplo o caso "Google Book Search". Constatamos que a lei atual pouco defende os direitos dos autores e dos leitores, pois se volta para a proteção dos interesses privados comerciais, e que a sociedade civil encontra formas de ampliar o fluxo comunicativo em decorrência da facilidade de reprodução e distribuição de cópias de obras intelectuais proporcionada pelas TICs.
Resumo:
Este artigo analisa se as políticas de acesso a dados armazenados em coleções biológicas, produzidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), estão em conformidade com a legislação brasileira pertinente. Para tal avaliou-se se as restrições de acesso a dados de espécies ameaçadas de extinção, presentes em políticas de três instituições vinculadas ao MCT, estão previstas em lei ou são sustentadas pela ciência da informação. A conclusão é que não há, no direito brasileiro, nenhum diploma que sustente ou incentive restrições de acesso a dados de espécie biológica pelo fato de ela constar em alguma lista de espécies ameaçadas, e as políticas estudadas não estão, portanto, aderentes à legislação nem à mentalidade dominante na comunidade científica. Sugere-se que tais políticas sejam revistas com base em uma discussão ampla sobre o assunto, que é complexo e interessa a toda a sociedade.
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A proximidade entre os conceitos de informação e conhecimento provoca desordem conceitual em estudos na ciência da informação. Em contrapartida, o estabelecimento científico de uma disciplina depende de clareza conceitual acerca de seu objeto de estudo. Em vista disso, a hipótese proposta demonstra a necessidade de se mapearem as relações conceituais existentes entre informação (objeto de estudo da área) e conhecimento, objetivando evidenciar a distinção destes, para que possam ser usados com menos ambiguidade pelos pesquisadores da área. Para tanto, discutem-se, primeiramente, os conceitos de ciência da informação e de seu objeto de estudo, sob três paradigmas propostos por Capurro: fisicista, cognoscente e social; em seguida, algumas relações conceituais entre informação e conhecimento e suas consequências - existem relações de semelhança entre ambos, mas isso não faz com que se tornem idênticos. Definições anteriores sobre tais termos podem já ter constatado essas relações, contudo raramente esse assunto foi tratado de maneira pontual e com atenção, na falsa justificativa de que é um debate puramente teórico e que não levaria a resultado útil algum.
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Este artigo conta a experiência da instituição Koinonia Presença Ecumênica e Serviço na realização de Oficinas de Direito à Memória, com ênfase na organização de acervos com comunidades tradicionais de terreiros de candomblé de diferentes nações, localizados em Salvador, Bahia.
Resumo:
É relatado um caso de uma paciente do sexo feminino, 40 anos de idade, com queixas de disfagia e dor torácica retroesternal há três anos causadas pela presença de artéria subclávia esquerda aberrante retroesofágica com origem em uma dilatação aneurismática (divertículo de Kommerell). O arco aórtico e a aorta torácica descendente estão localizados à direita. O diagnóstico foi estabelecido por meio dos exames de esofagograma, tomografia computadorizada e angiorressonância magnética. A paciente apresentou melhora importante com o tratamento clínico e, atualmente, segue em acompanhamento ambulatorial há um ano.
Resumo:
The word gas was coined by the "chemical philosopher" Joan Baptista Van Helmont (1579 -- 1644) to name a very broad concept in his chemico-medical system. Eventually, some physicians who followed Helmontian ideas adopted the concept. The present paper aims to analyze the reception of the original idea of gas by an English Helmontian physician, George Thomson (1619 -- 1677). Thomson wrote that the "material cause" of the plague was a gas, and compared it to the "Gas of sulphur". He also related the human archeus to a gas, and explained some observations in the laboratory in terms of production of gases. We observe, however, that Thomson was not as interested as Van Helmont in discussing details about the structure of the matter. Thus, gas did not have the same relevance in Thomson's work as it had in Van Helmont's.