200 resultados para Princípio da Proveniência
Resumo:
O artigo oferece um novo enfoque do conceito de categoria ontológica. O ponto de partida é a afirmação de que as "ontologias da substância" baseiam-se na aceitação do Princípio da Composicionalidade Semântica, o qual se mostra ter implicações ontológicas inaceitáveis. Este artigo delineia uma nova semântica baseada no Princípio de Contextualidade Sentencial (ou Princípio do Contexto) e, em concordância com ele, uma nova ontologia. A partir desse princípio uma nova categoria semântica denominada "estado de coisas primário" ("primestado", de forma abreviada) é derivada, e é mostrado que sobre essa base é possível desenvolver a categoria ontológica fundamental e, em um sentido, única chamada "fato primário" ("primofato", de forma abreviada).
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Neste artigo, analiso o surgimento e a superação do Platonismo em B. Russell, tanto na sua filosofia da matemática como na sua metafísica. Começo por explicitar os argumentos que levaram Russell a aderir ao chamado "Platonismo Proposicional" - posição que será tecnicamente relevante na definição de números. Na seção seguinte, discutirei até que ponto a teoria das descrições definidas determina, necessariamente, uma adesão ao nominalismo, e as dificuldades que surgem para o logicismo conseqüentes do abandono do platonismo. Finalmente, mostrarei como a posição madura de Russell caracteriza-se mais como um reducionismo do que propriamente como um nominalismo, e como este é fundado no princípio do mínimo vocabulário.
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A Crítica da Faculdade do Juízo, de Kant, é primordialmente uma investigação crítica acerca de uma certa classe de juízos chamados reflexionantes, que se subdivide em dois grupos, estéticos e teleológicos, e se define em oposição a uma outra classe, a dos chamados juízos determinantes. Nosso objetivo neste artigo é elaborar a hipótese de um privilégio fundacional do juízo reflexionante estético relativamente ao conhecimento determinante. Para tanto, pretendemos cumprir duas etapas. Em primeiro lugar, procederemos a uma análise da conexão entre os temas centrais - e aparentemente dissociados - do belo e da faculdade do juízo enquanto tal que justifica a passagem do projeto de uma crítica do gosto ao de uma crítica do juízo e delimita como alvo da obra o fundamento de determinação (Bestimmungsgrund) de uma "intersubjetividade" conceitualmente indeterminada. Em segundo lugar, passaremos à análise da relação entre a reflexão e o princípio da finalidade da natureza, com base na Introdução da terceira Crítica, a fim de identificar, na formulação "prática" do princípio do gosto, o germe de uma anterioridade que subordina a determinação à reflexão estética.
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Em Pascal et la philosophie, qualificamos de primeira antropologia aquela que Pascal emprega na "Conferência a Port-Royal" e que faz o projeto da Apologia. Fundamentada na oposição agostiniana da grandeza e da miséria, essa antropologia é "abstrata" no sentido em que considera uma natureza humana dada de maneira puramente teórica. Por segunda antropologia, entendemos designar o conjunto das reflexões pascalianas que não poderiam entrar na problemática secular da verdadeira religião. Fazendo aí uma obra absolutamente original, Pascal expõe os conceitos fundamentais de imaginação, de justiça e de força, de divertimento ou de glória. Com eles, a segunda antropologia está des-teologizada: a teologia não está nem em seu princípio, nem em seu fim como apologética. Pascal considera nela não apenas o homem, mas os homens em suas determinações concretas, existenciais, e não somente em função de uma natureza humana, ainda que contraditória. O pensamento do homem como paradoxo foi substituído pelo do homem em sua finitude. A partir da leitura dos fragmentos La 620, 470 e 806 e do tema existencial da glória, o presente artigo esboça uma caracterização positiva da segunda antropologia: ela revela que o homem se descobre habitado por um outro sujeito, a imaginação. Por aí mesmo, a segunda antropologia revela-se um pensamento da alienação, um pensamento do pensamento como alienação.
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Este artigo reconstrói os momentos principais dos trabalhos de Dieter Henrich sobre a filosofia teórica de Immanuel Kant. Henrich procura esclarecer e recuperar os fundamentos da teoria do conhecimento de Kant, dos quais seus seguidores teriam se distanciado, a partir da análise da dedução transcendental das categorias. De início, Henrich investiga a estrutura da prova na dedução, comparando a primeira e a segunda edição da Crítica da Razão Pura. Em seguida, Henrich investiga no argumento kantiano a relação entre o princípio de identidade da consciência de si, por um lado, e objetividade, por outro. Por fim, estendendo a comparação à Crítica da Razão Prática, Henrich elucida o programa e a metodologia na dedução, mostrando como o "fato" legitimador se torna o elemento fundamental.
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Em Plotino, o termo "mística" qualifica um tipo de interpretação de mitos, e não a união da alma com o primeiro princípio. A união da alma com o primeiro princípio apresenta, aliás, em Plotino, um caráter intelectualista. A alma, através da prática das virtudes cívicas, purificativas e contemplativas, atinge primeiro a união com o Intelecto, e nele, ela perde sua identidade. E é o Intelecto, o qual está unido à alma, que, em definitivo, une-se ao Um, no qual, por sua vez, ele perde sua identidade. Estamos, portanto, longe das experiências qualificadas de "místicas" por cristãos e muçulmanos, entre outros.
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O Gemüt (ânimo) é aqui apresentado numa dupla perspectiva: de um lado, como faculdade geral de representações (cf. o quadro ao final do texto) e, de outro, como princípio de unificação das faculdades de conhecimento, especialmente de entendimento e sensibilidade, na Crítica da razão pura. Num e noutro caso, a referência ao Gemüt envolve uma relação aberta do conhecimento com as demais faculdades. É por isso que a razão, sendo vista em analogia com um organismo, articula o conhecimento com um todo humano, que remete à quarta pergunta, introduzida na Lógica, "que é o homem?", à qual podem se reduzir todas as demais. Assim homem e Gemüt se equivalem. O ânimo humano, admitido na Crítica da faculdade do juízo como princípio da vida, sobretudo pela vinculação com o corpo, torna propícia a evocação dos versos de Goethe, que contrapõem teoria e a vida enquanto uma árvore, no primeiro Fausto. Mas não se trataria de opor teoria e vida, como o reconheceu mais tarde o poeta, e sim de redescobrir seu estreito e fecundo vínculo, também no nível da produção do conhecimento humano.
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O artigo trata da presença de St. Agostinho no pensamento heideggeriano. Agostinho não representa apenas uma fonte importante para a formação do jovem Heidegger (junto com a fenomenologia de Husserl e a filosofia aristotélica), mas também uma tendência fundamental, algumas vezes tácita, que Heidegger procura absorver e metabolizar em seu próprio pensamento. A interpretação das Confissões - em particular as leituras sobre memoria e temptatio no livro X e sobre o tempo no livro XI, realizadas durante o curso sobre Agostinho e o Neoplatonismo - é a oportunidade que tem Heidegger para tomar algumas decisões teóricas básicas. O homem é um "ser-aí" histórico e temporal que levanta a questão do ser, porque ele é em si mesmo esta própria questão. Enquanto para St. Agostinho o homem é o ente que pergunta diante de um Tu, no pensamento de Heidegger, a questão do homem - a pergunta que é o homem - é entregue ao "nada", porque o mistério de ser não pode mais se manifestar como uma presença. A possibilidade de uma confissão, entendida como um diálogo dramático entre o "Eu" e a presença do ser, torna-se para Heidegger o sinal de finitude do "ser-aí" e de impossibilidade do próprio ser. O objetivo deste artigo é mostrar a atenção de Heidegger (em alguns cursos e ensaios escritos no início dos anos vinte) em "salvar" a descoberta agostiniana de inquietudo, interpretando-a a partir da noção aristotélica de physis - o ente que traz consigo o princípio do movimento - como uma cinética autorreferencial da vida.
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A relação entre direito e moral é a clef de voûte do problema da justificação do direito. De fato, a ocupação filosófica com a justificação do direito porta conexão com a moral, como, por exemplo, em Kant, Dworkin, Alexy, Rawls. Pretende-se apresentar o papel desempenhado pela ética discursiva na fundamentação do direito proposta por Habermas. Apesar de Habermas dispor de uma moral cognitivista e ter apresentado uma fundamentação para o princípio de universalização próprio para a mesma, tal princípio parece ter desaparecido do empreendimento tardio de fundamentação da correção jurídica. Tal acusação é endereçada a Habermas exemplarmente por Apel, Kettner e Heck. Pretende-se sustentar, no presente trabalho, especialmente contra Apel, que a moral discursiva não desaparece do empreendimento de fundamentação do direito, sendo apenas redefinido o papel que ela desempenha nesta tarefa, embora em um sentido mais forte do que Habermas pretende reconhecer. De fato, Habermas parece atribuir à moral um papel negativo na justificação do direito. Pretende-se defender que os direitos morais não cumprem uma função somente negativa no procedimento de justificação do direito, por mais importante que seja tal função assim concebida, seja porque tais direitos passam, de alguma forma, a compor a forma jurídica e mesmo os direitos básicos, seja porque a própria tese da complementaridade parece exigir que o direito positive a moral.
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O artigo mostra como os pensamentos de Parmênides e de Heráclito estão em sintonia, na medida em que ambos denunciam o caráter ilusório da compreensão comum, constantemente cega ao que, aparentemente invisível, justamente os conduz a investigar a respeito da natureza (perì phýseos). Habitualmente não vemos aquilo que Parmênides vê, ou seja, que a verdade é que só há o ser e que o não-ser absolutamente não há. Não percebemos que tudo o que, de algum modo, nomeamos não-ser já é, e, portanto, nesse sentido, o não-ser é somente uma ilusão. Não entendemos que a totalidade do ser sendo unicamente o que é, sendo sempre o agora - não este ou aquele agora determinado - é necessariamente imóvel porque abarca tudo. Tampouco vemos o que Heráclito indica, isto é, que a verdade é que só há uma e a mesma conjuntura sempre dinâmica do jogo dos contrários, uma guerra originária, e que a habitual percepção dos entes particulares em isolamento uns em relação aos outros é também, por sua vez, apenas ilusória. Só vemos cada coisa em sua particularidade isolada, como se cada uma pudesse ser algo acabado e fixo. Esses dois pensadores operam no plano da inteligibilidade do princípio enquanto tal, para além da compreensão imediata do homem comum. Ainda que variem as perspectivas desde as quais cada um nomeia a dimensão que permanece invisível ao homem que não filosofa, ambos afirmam a unidade e 'mesmidade' no e do princípio.
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Pretendo neste artigo discutir a definição de natureza que Aristóteles oferece em Física 192b 20-23, tentando mostrar que tal definição deve ser entendida como uma conjunção de três (não apenas duas) condições: a primeira condição estabelece que a natureza é um tipo de causa; a segunda condição diz respeito à relação entre a natureza e a coisa natural que a tem como princípio e causa; a terceira condição diz respeito à relação entre a natureza e as propriedades que, enquanto causa, ela instila na coisa natural.
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O texto apresenta a ideia de um mínimo existencial como condição de possibilidade para a realização dos direitos e liberdades fundamentais incluídos no primeiro princípio de justiça de Rawls. Mostra, no entanto, a sua insuficiência para o exercício pleno da cidadania. Daí decorre a necessidade de ampliação da noção de "mínimo social" (mínimo existencial) para a ideia de "bens primários", considerando a concepção política de justiça.
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RESUMO O presente ensaio aborda o período anterior às obras tidas como as diferentes reescrições da Doutrina da Ciência, de J. G. Fichte, e aí tenta não só perceber a origem da necessidade de um princípio da identidade, como ela surge aquando das primeiras ocorrências do mesmo, mas também discernir os primeiros passos de todo o problema da possibilidade (ou não) de um princípio absoluto de toda a filosofia, que sempre animaria a empresa. O foco em questão é a «Aenesidemus-Rezension», onde Fichte junta a sua voz ao aceso diálogo já anteriormente entabulado por K. L. Reinhold e G. E. Schulze, e, na necessidade de repensar o princípio da consciência do primeiro, e as críticas a este feitas pelo segundo, é trazido à convicção da necessidade de um novo princípio absoluto; mas onde, e é este o fulcro do presente ensaio, Fichte percebe a insuficiência filososófica do sistema reinholdiano como uma insuficiência de linguagem, e portanto todo o problema como um problema que depende intimamente de uma apoditicidade linguística, e daí parte para a proposta de uma nova terminologia nacional, uma linguagem filosófica sistematicamente certa e inequívoca, à altura de um sistema filosófico regido por um princípio absoluto – um problema que viria a ocupar as cogitações de toda a geração de jovens pensadores em torno do professor de Jena.
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OBJETIVO: Avaliar os juramentos médicos (JM) utilizados nas faculdades de Medicina do Brasil. MÉTODOS: Estudo descritivo, incluindo as escolas médicas brasileiras com turmas formadas até 2004. Foi enviado um questionário aos responsáveis por cada faculdade, em três diferentes tentativas de contato, por correio convencional, telefone, fax e correio eletrônico. RESULTADOS: De um total de 96 faculdades, 48 (51,1%) responderam ao questionário, sendo 25 destas (52,1%) públicas. Todas as escolas utilizavam algum tipo de juramento durante o curso. Quanto ao texto utilizado: 44 faculdades (91,7%) utilizavam o Juramento de Hipócrates (JH), trechos ou modificações deste. Trinta e oito respostas (79,2%) continham o juramento na íntegra, que foram analisados quanto ao conteúdo. Os temas mais citados foram os princípios da beneficência e não-maleficência (94,7%) e o segredo médico (97,4%). Somente um juramento citava autonomia dos pacientes, e nenhum o princípio da justiça. CONCLUSÕES: A utilização de JM é amplamente difundida nas escolas médicas brasileiras, mas, ao contrário do que é visto em outros países, os textos utilizados ainda são baseados, em sua grande maioria, no JH e não abordam temas atuais importantes para a ética médica e bioética.
Resumo:
O presente artigo discute o surgimento da humanização no contexto histórico e cultural de nossa época no momento em que a sociedade pós-moderna passa por uma revisão de valores e atitudes. Aprofunda o conceito de humanização e apresenta suas principais vertentes: a humanização como movimento contra a violência institucional na área da saúde, como princípio de conduta de base humanista e ética, como política pública para a atenção e gestão no SUS, como metodologia auxiliar para a gestão participativa, como tecnologia do cuidado na assistência à saúde. Nessa perspectiva, humanização é o processo, fundamentado no respeito e valorização da pessoa humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos serviços. Sua essência é a aliança da competência técnica e tecnológica com a competência ética e relacional. O texto discute brevemente as dificuldades para realizar a humanização no cotidiano da vida institucional e no ensino médico.