114 resultados para Hermenêutica(Direito)


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No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.

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O texto Princípios do Direito da Guerra de Rousseau, integraria a segunda parte da obra maior planejada pelo autor e que se chamaria: Instituições Políticas. Neste texto Rousseau desenvolve uma rigorosa análise acerca do direito da guerra, na qual se contrapõe aos posicionamentos de Hobbes e de Grotius, autores que em seu entender, fizeram de tudo agradar aos poderosos e para despojar os povos de seus direitos, favorecendo o despotismo e a violência.

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Dilthey apontou primeiro a psicologia e depois a hermenêutica como tendo papel fundamental para sua filosofia da vida, cujo principal objetivo prático é desenvolver a pedagogia ou teoria geral da educação. A pedagogia necessita da ajuda da ética para estabelecer seus fins e da psicologia para indicar seus meios. Este texto tem por objetivo mostrar a relação entre hermenêutica da vida e pedagogia, para Dilthey. A filosofia da vida do autor, ao adotar procedimento hermenêutico, exercita a compreensão ou busca de significado das criações humanas histórico-sociais por um tipo especial de relação entre as partes e o todo. É justamente dentro desse balanço hermenêutico que propomos apagar qualquer vestígio de ruptura, brecha ou contradição entre a busca de princípios universais da ação humana e a impossibilidade de construção da tarefa humana moral, por meio de princípios universais. Só em 1890 Dilthey deu início às conhecidas conferências sobre ética, na Universidade de Berlim. Tais conferências, publicadas em 1958 por Herman Nohl, no volume X das Obras Completas, apontam as diretrizes do caminho que deverá consolidar a ética formativa ou social, enquanto solução histórica para o alcance de princípios universais de orientação para a conduta humana. Essa trajetória efetiva-se graças ao exercício distintivamente humano da autorreflexão. Por meio dela, é possível cumprir nosso destino de manifestar, exteriorizar no tempo a energia do espírito absoluto que nos é imanente. Diante desse panorama, este texto procura sublinhar como é possível que tal pedagogia possa respeitar sua tarefa universal de orientar historicamente o desenvolvimento das novas gerações, sem dirigir o processo por meio de fins rígida e fixamente estabelecidos.

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Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado "direito ao conhecimento do Bem" (Hegel), que a pessoa ativa tem em relação aos outros.

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Este artigo apresenta uma tradução da hermenêutica sobre a unicidade de Deus de um capítulo (sura) do Alcorão, de acordo com o pensamento de Avicena (Ibn Sῑnā). É o capítulo denominado capítulo do Monoteísmo, cujo número é 112 no Alcorão. Antes, porém, há uma introdução sobre o que representou o Alcorão nos primórdios do Islã e a sua influência no desenvolvimento da filosofia e da teologia em terras do Islã. Nesse texto, pode ser constatado que, na doutrina islâmica, o primeiro fundamento e o mais rigoroso é a unicidade de Deus. É sobre isso que este artigo discorre.

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O estudo trata a hermenêutica medieval sob o prisma da compreensão espiritual (intelectio spiritualis) de Joaquim de Fiore (1135-1202). Mostra que a noção de Trindade serve de base para retomar o método alegórico e o tipológico da tradição. Além disso, serve para propor o novo método por concórdia que, a nosso ver, culminará na maior inovação da leitura da história medieval. Entre os resultados, destacamos a continuidade imediata dessa hermenêutica com os franciscanos espirituais do século XIII e sua influência direta na cultura luso-brasileira. Avaliamos também os estudos que tentam encontrar em Joaquim a gênese da filosofia da história hegeliana. Por fim, analisamos sumariamente a proposta de Gianni Vattimo, que encontra o novo sentido do cristianismo no legado joaquimita.

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El siguiente ensayo busca explorar la tesis según la cual en la atestación o reconocimiento de sí, el sí-mismo que está en juego está atestiguado primeramente de modo prospectivo. Atestiguarse es reconocerse no en sí, sino en un envío, en una conminación que resulta del encuentro con lo otro; de este modo, se puede afirmar que la identidad personal es ante todo una identidad de éxodo, es decir enviada. Para el análisis de estas tesis quisiéramos centrarnos en la fenomenología hermenéutica del hombre capaz que desarrolla Ricœur de modo explícito en Soi-même comme un autre, y que ya ha bosquejado desde Le volontaire et l'involontaire. Con ello interrogaremos en qué sentido las capacidades son un modo de ser respondiente del sí-mismo ante lo otro que lo envía, y luego interrogaremos, en los márgenes de la hermenéutica bíblica del autor, el alcance de lo que significa responder para el sí-mismo.

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Este trabalho tem como objetivo formular comparação entre as concepções de ética e direito dos autores Bentham e Kant. A posição assumida neste artigo ressalta que tanto para Kant quanto para Bentham o direito se baseia nos mesmos princípios que fundamentam a ética. No caso de Kant, é o imperativo categórico que fundamenta a ética e o direito e, no caso de Bentham, é o princípio de utilidade. Embora ambos os autores possuam apenas um princípio para fundamentar a ética e o direito, há inúmeras diferenças entre ambos os campos do pensamento, bem como entre as teorias, que se pretende apresentar neste artigo. Entre elas estão a origem epistemológica dos princípios e o que cada um deles prescreve.

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RESUMO: O presente artigo tem como objetivo discutir o estatuto que Foucault confere à psicanálise. Em As palavras e as coisas, de 1966, Foucault condena todo tipo de reflexão que procura conferir estatuto ontológico à finitude humana. Nesse sentido, faz-se necessário investigar se a crítica que Foucault endereça à psicanálise depois de 66 se dá nos mesmos termos que a crítica feita às analíticas da finitude. Ou seja, trata-se de entender se a acusação de que a psicanálise não passa de mais um "dispositivo de sexualidade" a serviço do biopoder está fundada na ideia de que a psicanálise supõe uma ontologia. A ideia da psicanálise como ontologia, contudo, é uma tese recusada por Foucault em alguns escritos da década de 50 e 60. Nesse período, o filósofo defende que a psicanálise é antes de tudo um método hermenêutico e não uma teoria geral sobre o homem. Assim, se é verdade que as teses genealógicas finais de Foucault sobre a psicanálise se fundamentam na visão da psicanálise como ontologia, deparamo-nos com um problema: afinal, a psicanálise, para Foucault, consiste ou não numa teoria sobre o ser do homem?