123 resultados para Direito Penal Internacional


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Este artigo vai além da literatura anglo-americana de gestão internacional (GI) e negócios internacionais (NI) e da ordem neoliberal ocidental correspondente,por meio de uma abordagem trans/interdisciplinar que resgata o nexo governança-gestão internacional. Com base nos fundamentos da transmodernidade pluriversal e no reconhecimento da dimensão de geopolítica que tem sido marginalizada por NI/GI, a análise do processo pós-1990 de (re)construção de uma ordem luso-brasileira ou brasilo-portuguesa que desafia a hegemonia da ordem neoliberal é efetuada por meio do resgate da área de relações internacionais (RI) e da dessubalternização de conhecimentos locais baseados no conceito de diplomacia econômica. O artigo mostra como e por que organizações estatais e privadas mobilizam e constituem o nexo governança-gestão para (re)construir uma ordem luso-brasileira e ajudar a superar restrições históricas impostas pelo eurocentrismo. No final, o artigo defende a libertação de NI/GI para ajudar a construir uma nova ordem em gestão para um mundo em que diversos mundos e conhecimentos possam coexistir.

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O conhecimento dos custos do governo é de suma importância para a adoção de mudanças nos procedimentos que regem as decisões sobre o uso dos recursos públicos, bem como sobre os métodos aplicados à gestão das políticas e dos programas governamentais, de modo a aumentar o valor dos recursos aplicados pelo governo e ampliar o benefício social da tributação. Sob a ótica dos especialistas em orçamento, a questão está em escolher a melhor maneira de usar as informações geradas pela contabilidade de competência para aumentar a eficiência e melhorar a qualidade do gasto. Uns defendem que tais informações devem ser vistas como mais uma ferramenta importante para a melhoria das decisões sobre o uso dos recursos públicos. Outros, que elas poderiam revolucionar o processo orçamentário levando à posterior adoção do orçamento de competência. Este artigo explora essa questão, com base na análise de experiências internacionais, apontando para aspectos relevantes que devem ser observados na sequência dos debates sobre esse tema no Brasil

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Este artigo tem como objetivo a proposição de um exercício de reflexão teórica sobre a governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Contrapõem-se neste artigo duas amplas abordagens sobre desenvolvimento (uma pautada pelo viés econômico, pela ideia de progresso e pela universalidade normativa; e outra traduzindo uma intenção normativa, embora contra-hegemônica, com relação ao discurso dominante sobre desenvolvimento, sendo pautada pela contextualidade local, histórica, cultural e territorial). Tende-se a acreditar que, mais do que resistirem ou pactuarem com as organizações não governamentais (ONGs) ou com as organizações intergovernamentais (OIGs) do norte, as organizações da sociedade civil (OSCs) e as ONGs do sul condescendam às estratégias das primeiras. Por essa razão é interessante identificar a maneira como essas organizações respondem ao processo de governança no seio da cooperação internacional para o desenvolvimento. Neste sentido, serão abordados concepções e propósitos da cooperação internacional para o desenvolvimento, seus antecedentes históricos e questões atuais, os variados papéis do Brasil nesse contexto, diferentes facetas do desenvolvimento, origens e atores envolvidos na governança da cooperação internacional para o desenvolvimento. Por fim, apresentam-se algumas considerações finais.

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O tráfico de seres humanos, embora tenha origem remota, subsiste em escala global, notadamente em razão de elementos estruturais como a mobilidade forçada que o sistema capitalista impõe à força de trabalho. Todavia, o enfrentamento ao problema esbarra antes de tudo num impasse de ordem conceitual em razão da pluralidade de definições adotadas pelos países e organizações e da diversidade de abordagens e metodologias utilizadas. Esse contexto influencia o fluxo de informações sobre o tráfico de pessoas, questão aqui abordada por meio de pesquisa comparada. A amostra é composta por 10 países e os recursos documentais são os relatórios oficiais referentes à implementação das Convenções 29 e 105 sobre trabalho forçado encaminhados à Organização Internacional do Trabalho, examinados em sua natureza, explicitando-se suas semelhanças e diferenças.

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O artigo mostra como foi gestada uma teoria do direito natural que, ao mesmo tempo em que serviu para legitimar o Estado moderno sobre as noções de soberania e comunidade internacional, plantou o germe da sua contestação revolucionária pelos seus cidadãos. O texto mostra os primeiros registros dessa contestação interna do Estado moderno na Europa e na América.

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Pela primeira vez entre nós estuda-se a mortalidade de 1-4 anos pelas divisões político-administrativas do município de São Paulo. Demonstra-se que para êsse estudo, os dados oficiais dos óbitos do município de São Paulo, face às diferentes condições sócio-econômica-sanitárias de cada uma dessas áreas, quando comparadas entre si, não são adequados. Propõe-se a sua substituição pelos "de direito" correspondentes, obtidos pessoalmente pelo autor pelo exame dos atestados de óbito da Capital. Apresentam-se alguns aspectos da mortalidade de 1-4 anos "de direito", segundo os distritos e subdistritos do município de São Paulo, que se revestem de importância epidemiológica e administrativa para os nossos sanitaristas, quando, êstes últimos, através do uso dêsses dados, entendidos como um indicador de saúde, têm de planejar, programar e executar os seus trabalhos de saúde pública na nossa comunidade.

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Trabalho de caráter exploratório e informativo, teve como principal objetivo levantar dados sobre a migração internacional no Brasil, e a contribuição desse contingente imigratório para o crescimento da população brasileira. Nesse sentido construiu-se um índice que, pelo menos em primeira aproximação, proporcione estimativas da emigração de retorno, cuja ausência de dados prejudica a análise. Embora na introdução contenha elementos anteriores a 1872, considerou-se essa data como marco inicial por ser a do primeio censo nacional do Brasil. Analisou-se também, a partir de dados censitários, a distribuição espacial da população estrangeira por unidades da Federação.

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É apresentada uma nova classificação internacional de motivos de consulta em assistência primária proposta pela OMS, comentando os resultados de teste realizado em seis locais do Brasil, para verificação da abrangência e exeqüibilidade da nova classificação. Os resultados foram satisfatórios, levando à conclusão da viabilidade do uso do instrumento.

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No fim do século XX a simples declaração de direitos não satisfaz ao povo. Busca-se delimitá-los determinando seu conteúdo, para se construírem estruturas que possam garantir o direito declarado. Nessa linha analisou-se a conceituação de saúde e de direito à saúde para procurar na organização do Brasil, Estado federal e capitalista, meios para garantir o direito à saúde. A municipalização das ações de saúde somada à necessidade de aprovação legislativa do Plano de Saúde e à organização judiciária local foram considerados elementos importantes para a efetivação do direito à saúde.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.

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A análise da mortalidade por causas, bem como da morbidade, necessita de um instrumento que agrupe as doenças segundo características comuns, isto é, uma classificação de doenças. Atualmente está em uso a Classificação Internacional de Doenças da OMS, na sua Nona Revisão. Esta classificação surgiu em 1893; para 1993 está proposta a implantação da Décima Revisão. O trabalho descreve as raízes de uma classificação internacional, fazendo referências a John Graunt, William Farr e Jacques Bertillon bem como à evolução pela qual passou em suas sucessivas revisões. Inicialmente era uma classificação de causas de morte passando a ser, a partir da Sexta Revisão, uma classificação que incluiu todas as doenças e motivos de consultas, possibilitando seu uso em morbidade, sendo que a partir da Décima Revisão se propõe uma "família" de classificações, para os mais diversos usos em administração de serviços de saúde e epidemiologia. O trabalho também apresenta algumas críticas que são feitas à Classificação Internacional de Doenças.