382 resultados para grupos de pesquisa
Resumo:
O processamento da informação sonora depende da integridade das vias auditivas aferentes e eferentes. O sistema auditivo eferente pode ser avaliado por meio dos reflexos acústicos e da supressão das emissões otoacústicas. OBJETIVO: Verificar a atividade do sistema auditivo eferente, por meio da supressão das emissões otoacústicas (EOA) e da sensibilização do reflexo acústico no distúrbio de processamento auditivo. CASUÍSTICA E MÉTODO: Estudo prospectivo: 50 crianças com alteração de processamento auditivo (grupo estudo) e 38 sem esta alteração (grupo controle), avaliadas por meio das EOA na ausência e presença de ruído contralateral e da pesquisa dos limiares do reflexo acústico na ausência e presença de estímulo facilitador contralateral. RESULTADOS: O valor médio da supressão das EOA foi de até 1,50 dB para o grupo controle e de até 1,26 dB para o grupo estudo. O valor médio da sensibilização dos reflexos foi de até 14,60 dB para o grupo estudo e de até 15,21 dB para o grupo controle. Não houve diferença estatisticamente significante entre as respostas dos grupos controle e estudo em ambos os procedimentos. CONCLUSÃO: O grupo estudo apresentou valores reduzidos na supressão das EOA e valores aumentados na sensibilização do reflexo acústico, em relação ao grupo controle.
Resumo:
O aprendizado é um processo complexo, dinâmico, estruturado a partir de um ato motor e perceptivo, que, elaborado corticalmente, dá origem à cognição. O equilíbrio é função neurológica importante para a manutenção de posturas adequadas, imprescindíveis no ato de aprender, indicativo de maturidade neurológica. OBJETIVO: Estudar a função vestibular em crianças com dificuldades escolares. ESTUDO DE CASO: Estudo clínico com coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Foram estudadas 88 crianças entre 7 e 12 anos, que freqüentavam escolas públicas da cidade de Piracicaba durante os anos de 2004 e 2006. Os procedimentos utilizados foram: a anamnese; exame otorrinolaringológico; exame audiológico e avaliação vestibular. RESULTADOS: Das crianças avaliadas, 51,0% não relataram dificuldades escolares e 49,0% referiram ter dificuldades escolares. Encontramos 73,3% de exame vestibular normal nas crianças sem dificuldades escolares e 32,6% de normalidade nas crianças com dificuldades escolares. Encontramos alterações vestibulares de origem periférica irritativa tanto unilateral como bilateral, perfazendo um total de 67,4% para as crianças com dificuldades escolares e um total de 26,7% para crianças sem dificuldades escolares. CONCLUSÃO: Todas as alterações vestibulares encontradas foram de origem periférica irritativa. Os dados revelaram uma relação estatisticamente significante nas crianças com dificuldades escolares.
Resumo:
O uso de mostras animais é importante na pesquisa otológica e o conhecimento da anatomia de sua orelha permite sua utilização adequada. OBJETIVO: Estudar a anatomia da orelha da cobaia e do rato por microscopia óptica de luz (MOL) e microscopia eletrônica de varredura (MEV) e suas vantagens anatômicas na pesquisa otológica básica. MATERIAL E MÉTODO: Os ossos temporais, as bulas timpânicas e cócleas de três cobaias e ratos albinos foram fotografados e analisados ao MOL e MEV. RESULTADOS: O rato não é tão simples de manipular como a cobaia, e freqüentemente apresenta otite média. O rato apresenta uma junção frágil da bula timpânica, duas e meia espiras na cóclea e a membrana timpânica não veda todo o conduto auditivo externo. A cobaia possui uma bula inteiriça, martelo e bigorna fundidos e três e meia espiras na cóclea. Pela MEV a cobaia e o rato possuem Membrana Tectória, Membrana de Raissner e o Órgão de Corti. As Células de Hensen estão presentes somente na cobaia. CONCLUSÃO: A cobaia foi considerada de fácil manipulação para a microdissecção, pelo tamanho e rigidez do osso temporal, e para experimentos cirúrgicos envolvendo o estribo, janela oval e a membrana timpânica. Pela MEV nota-se semelhança entre cobaia e rato, podendo ambos serem utilizados em estudos da orelha interna.
Resumo:
A resolução temporal é essencial na percepção acústica da fala, podendo estar alterada nos distúrbios auditivos gerando prejuízos no desenvolvimento da linguagem. OBJETIVO: Comparar a resolução temporal de crianças com audição normal, perda auditiva condutiva e distúrbios do processamento auditivo. CASUÍSTICA E MÉTODO: A amostra foi de 31 crianças de 07 a 10 anos, divididas em três grupos: G1: 12 com audição normal, G2: sete com perda auditiva condutiva e G3: 12 com distúrbio do processamento auditivo. Os procedimentos de seleção foram: questionário aos responsáveis, avaliação audiológica e do processamento auditivo. O procedimento de pesquisa foi o teste de detecção de intervalos no silêncio realizado a 50 dB NS acima da média de 500, 1000 e 2000Hz na condição binaural em 500, 1000, 2000 e 4000Hz. Na análise dos dados foi utilizado o Teste de Wilcoxon, com nível de significância de 1%. RESULTADO: Observou-se que houve diferença entre os G1 e G2 e entre os G1 e G3 em todas as freqüências. Por outro lado, esta diferença não foi observada entre os G2 e G3. CONCLUSÃO A perda auditiva condutiva e o distúrbio do processamento auditivo têm influência no limiar de detecção de intervalos.
Resumo:
Este artigo versa sobre a pesquisa histórica no arquivo do Itamaraty. Analisando a estrutura do Arquivo, a evolução das regras de acesso aos documentos diplomáticos brasileiros e as pesquisas nele efetuadas entre 1987-1998, o autor aponta que a Constituição de 1988 operou significativas mudanças no que concerne ao acesso à documentação contida no Arquivo, facilitando e estimulando novas pesquisas no campo da história das relações internacionais do Brasil.
Resumo:
No artigo se analisa o processo de rearticulação dos esforços de pesquisa e de ensino na grande área de Relações Internacionais no Brasil, especialmente considerando o dialogo entre a história das relações internacionais e a politologia internacional, que teriam produzido novos paradigmas de interpretação para a disciplina.
Resumo:
Este artigo aborda a influência dos grupos de interesse dos produtores rurais nas posições adotadas pela UE durante a Rodada Doha. As propostas defendidas pelos dois atores foram comparadas e analisadas. Argumenta-se que as diferenças de posições encontradas podem ser explicadas pelas regras institucionais do processo decisório da Política Comercial Comum da UE. A conclusão destaca que as pressões dos grupos de interesse afetaram parcialmente as posturas da UE na Rodada Doha e não impediram que avanços se efetivassem nesse contexto.