256 resultados para Deputado federal, Brasil, 1963-1979


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A maioria das explicações convencionais da rápida expansão das corporações transnacionais (CTNs) nos países em desenvolvimento atribui seu crescimento à eficiência superior das CTNs em relação a seus competidores domésticos. Uma interpretação alternativa focaliza as estruturas industriais do oligopólio que estão associadas ao investimento transnacional e o poder de mercado das CTNs. Este trabalho explora algumas táticas de mercado e extramercado empregadas pelas CTNs para protegerem sua vantagem monopolística nos países hospedeiros. Usando o exemplo da indústria de material elétrico do Brasil, o artigo considera as conseqüências econômicas de sete formas de conduta de CTN: diretorias entrosadas, indulgência mútua, controle de canais de suprimento, subsidiação mútua e predação, conluio formal e informal, vínculos políticos formais e comportamento de aquisição das CTNs. Conclui-se que nem as barreiras à entrada determinadas pela eficiência, nem as determinadas pela tecnologia são completamente satisfatórias para explicar o crescimento da participação do mercado transnacional; ao menos no caso da indústria de material elétrico do Brasil, o poder de mercado associado ao comportamento da CTN é igualmente, ou talvez mais, importante.

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O artigo examina o estado geral da implantação no Brasil, nos anos 90, da legislação federal, municipal e estadual de incentivo fiscal à cultura. Mostra as características mais comuns - os pontos fortes e as deficiências - e, quando disponíveis, resultados numéricos extensivos até 1995. A análise apóia-se em um levantamento junto às autoridades culturais responsáveis, sendo que as leis ou projetos de lei foram comparados em suas virtudes de agilidade de operação para o poder público e a comunidade cultural, atrativo para empresários, prevenção de fraudes etc.

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Este artigo discute a gênese das agências reguladoras (ARs) no Brasil, as propostas para revisão do modelo e as distintas formas de controle sobre estes novos entes, dotados de autonomia. No processo de criação das ARs, entre 1996 e 2002, o modelo adotado para a área de infra-estrutura foi indevidamente estendido às demais agências. Tal inadequação não foi corrigida nas propostas de revisão do modelo, encaminhadas pelo novo governo ao Congresso. Após fazer as distinções necessárias entre a experiência dos EUA e o contexto brasileiro, o artigo recupera, da experiência norte-americana, a distinção entre várias formas de controle (hierárquico, político e social). No Brasil, no debate sobre o grau de autonomia das ARs são confundidas as formas de controle, muito freqüentemente denominando "controle político" aquilo que é de fato controle hierárquico, e "controle social" como sinônimo de controle político. Para a autora, não há antinomia entre independência da agência e controle político, mas sim entre controle hierárquico e independência; também não é apropriado confundir controle social e controle político. A criação das agências sob um modelo único e a indistinção entre as formas de controle podem ser explicadas pela combinação de características do sistema político-institucional brasileiro, com preferências e resistências de atores intragovernamentais - especialmente do Executivo federal.

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Este artigo pretende mostrar como a hidropolítica do país se relaciona com o federalismo brasileiro e como construir um modelo de subsidiariedade na gestão das águas no território nacional, considerando os 26 estados e os mais de 5.500 municípios e o Distrito Federal, ou seja, a relação entre o recorte administrativo-político e o do gerenciamento de recursos hídricos. O artigo discute como o sistema político do país se relaciona com os fóruns da água, essencialmente com representações de prefeitos e agências governamentais, eleitas democraticamente e que irão ocupar os assentos de comitês de bacia. Diante de tamanho desafio, considerando que a água é um bem público de primeira necessidade que afeta a vida cotidiana de milhões de pessoas no Brasil, que variáveis devem ser levadas em conta nesse debate? O artigo aposta na necessidade de construção de um federalismo de cooperação que alavancará a subsidiariedade na gestão das águas.

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Este artigo investiga portais de governos estaduais no Brasil, para detectar os movimentos do governo eletrônico que pretendem aprofundar a democracia por meio de processos digitais. Procedeu-se à investigação de nove portais dos estados considerados mais desenvolvidos do país e do Distrito Federal. O modelo de análise contempla, por um lado, os aspectos mais tecnológicos dos portais e como estes disponibilizam informações para os cidadãos, de maneira a criar facilidades para as suas vidas. Por outro - e este é o aspecto mais importante -, os referentes a accountability e a participação popular, no sentido de verificar como os portais (e os governos considerados) têm se constituído em um experimento de aprofundamento da democracia no Brasil e de realização de um novo tipo de sociedade: a digital. O quadro teórico enfatiza as categorias de governo eletrônico, accountability e participação popular. Os resultados não são animadores, convergindo com a experiência internacional, e são atribuídos à trajetória conservadora e autoritária do Estado no Brasil. Pondera-se, também, que todos esses processos, tanto do ponto de vista da absorção dos parâmetros da sociedade digital quanto do desenvolvimento da democracia, ainda estão em construção na sociedade brasileira.

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Este artigo analisa os marcos regulatórios estaduais para o setor de saneamento básico. A pesquisa documental identificou a presença de leis estaduais em apenas cinco estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás). Os marcos legais estaduais são descritos quanto a um conjunto de atributos ou funções selecionadas: universalização, instrumentos financeiros, regulação e controle social. A principal conclusão é que o desenvolvimento dessas políticas, assim como sua regulamentação, encontra-se em estágio incipiente e poderá receber impulso com aprovação de nova lei federal de dezembro de 2006.