146 resultados para tráfico de órgãos
Resumo:
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença inflamatória crônica sistêmica, de etiologia desconhecida, multifatorial, caracterizada imunologicamente pela presença de múltiplos auto-anticorpos, sendo as manifestações clínicas bastante polimórficas. Essa doença pode comprometer múltiplos órgãos e sistemas. Os comprometimentos mais comuns são: articular, cutâneo, vascular, renal, neurológico, cardíaco, gastrointestinal, hematológico, ocular e auditivo. OBJETIVO: Investigar a função auditiva central de indivíduos com Lúpus Eritematoso Sistêmico. MATERIAL E MÉTODO: Foi realizado estudo de série, no qual foram avaliados 60 indivíduos do sexo feminino, com idades entre 21 a 46 anos, sendo 30 no grupo controle e 30 no grupo pesquisa. Os participantes foram submetidos a Anamnese, Avaliação Audiológica (Audiometria Tonal, Logoaudiometria e Medidas de Imitância Acústica), e pesquisa dos Potenciais Evocados Auditivos de Curta (PEATE), Média (PEAML) e Longa Latências (PEALL). Os dados obtidos foram analisados estatisticamente. RESULTADOS: Não foram observadas diferenças estatisticamente significantes entre os dois grupos avaliados, em nenhuma das avaliações realizadas. CONCLUSÕES: Não há diferença nos Potenciais Evocados Auditivos de Curta (PEATE), Média (PEAML) e Longa Latência (P300) entre os indivíduos dos grupos controle e pesquisa.
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A telangiectasia Hemorrágica Hereditária ou Síndrome de Rendu-Osler-Weber é uma rara displasia fibrovascular que torna a parede vascular vulnerável a traumatismos e rupturas, provocando sangramentos em pele e mucosas. Apresenta herança autossômica dominante. É caracterizada por epistaxes de repetição, telangiectasias mucocutâneas, malformações arteriovenosas viscerais e história familiar positiva. A epistaxe costuma ser a primeira e a principal manifestação. Está associada a malformações arteriovenosas em vários órgãos. São possíveis complicações hematológicas, neurológicas, pulmonares, dermatológicas e de trato gastrointestinal. A terapia é de suporte e de prevenção de complicações. Neste estudo, relata-se um caso de um paciente com a síndrome, atendido no Ambulatório de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina de Marília, e faz-se uma revisão bibliográfica de sua etiopatogenia, manifestações clínicas e terapêutica clínico-cirúrgica.
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Os autores apresentam um caso raro de dermatomiosite, cursando com disfagia orofaríngea grave. Paciente do sexo feminino, branca, 13 anos, acompanhada no ambulatório de Reumatologia, foi encaminhada à Divisão de Clínica Otorrinolaringológica do Hospital das Clínicas da FMUSP, com queixa de dificuldade para deglutição de sólidos. Conforme o protocolo do grupo de disfagia, realizou avaliação fonoaudiológica e otorrinolaringológica, com anamnese dirigida, ênfase para os órgãos fonoarticulatórios, integridade dos pares cranianos e complementação diagnóstica com exame de videoendoscopia da deglutição. Diagnosticado quadro de disfagia orofaríngea grave, com aspiração de saliva e alimentos em todas as consistências testadas. Orientado suspender a alimentação por boca e introduzir dieta por sonda nasoenteral. Iniciou fonoterapia e indução medicamentosa de xerostomia, associado ao tratamento da doença de base. Evoluiu com melhora clínica, comprovada pela videoendoscopia da deglutição, com possibilidade de retorno à alimentação via oral. Os autores atentam para a ocorrência de disfagia orofaríngea associada a quadro de dermatomiosite, ressaltam a importância da avaliação clínica e apresentam a videoendoscopia da deglutição como um bom exame para refinamento diagnóstico e seguimento destes pacientes.
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Remodelamento pode ser definido como modelar novamente ou de forma diferente, reconstruir. Trata-se de um aspecto crítico do processo de reparação de lesões em todos os órgãos, representando um evento dinâmico de produção e degradação de matriz, em reação a inflamação, levando à reconstrução normal do tecido ou à formação de um tecido patológico. OBJETIVO E MÉTODO: Comparar os dados existentes em literatura entre o remodelamento de vias aéreas inferiores e superiores. RESULTADO: Asma é uma doença inflamatória crônica associada a remodelamento de vias aéreas. Na rinite alérgica, outra doença inflamatória crônica, o remodelamento é ainda pouco entendido. Apesar de a inflamação ser similar na rinite alérgica e asma, a extensão patológica do remodelamento nasal, assim como sua repercussão clínica, pode ser diferente dos brônquios. CONCLUSÃO: O remodelamento nas vias aéreas superiores ocorre em menor intensidade que nas vias inferiores, mas é aparente que a estrutura da mucosa nasal de pacientes com rinite não é normal.
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Este artigo discute um dos tópicos mais polêmicos da recente Conferência das Nações Unidas contra o Racismo - a questão do pagamento de reparações para as vítimas do tráfico transatlântico de escravos - num contexto histórico amplo e profundo. Argumenta-se que a historiografia da escravidão e do tráfico apresenta um quadro complexo de envolvimento que não permite uma simples projeção de responsabilidade exclusiva nesta tragédia humana. Quando apresentado como mais um projeto de transferência de recursos dos países ocidentais para a África, a reivindicação de pagamentos de reparações está apresentada como problemática e pouco viável. Quando se trata como um aspecto de políticas publicas de combater a discriminação da população negra em países multietnicos, é considerada mais justificável e promissora.
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Desde 1990, particularmente durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, as relações internacionais do Brasil foram caracterizadas por ausência de estratégia de inserção no mundo da interdependência global, visto que a abertura foi eleita como ideologia de mudança. O Brasil empenhou-se junto aos órgãos multilaterais para estabelecer um ordenamento mundial nas áreas do comércio, meio ambiente, finanças e segurança. Atribuiu importância ao processo de integração do Cone Sul. As relações internacionais apresentaram resultados medíocres no comércio exterior, induziram forte dependência financeira e abalaram o núcleo nacional da economia.
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Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.
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Este artigo trabalha a tese de que a agenda de segurança dos EUA para Colômbia, que adquire expressão concreta em mecanismos como o Plano Colômbia e a Iniciativa Regional Andina, continuará sendo o eixo central da política de segurança na região sul-americana. No entanto, a noção de segurança que têm em mente os decisions makers dos EUA no caso colombiano reflete uma visão nas percepções de ameaças na que se misturam fortemente elementos novos ("as novas ameaças"), como o tráfico de drogas e fatores clássicos.
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No artigo são analisados os conflitos políticos gerados pela implementação das "Listas Negras" norte-americanas entre órgãos estatais e interesses privados no Brasil durante a Segunda Guerra Mundial.
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O propósito do artigo é analisar a participação brasileira nas negociações tarifárias do Gatt na Rodada Tóquio (1973-1979). Argumentar-se-á que houve uma mudança das crenças dos diplomatas sobre os benefícios que o país poderia ter nas negociações comerciais multilaterais. Contudo, esse movimento não foi generalizado no aparelho estatal, de forma que outros órgãos governamentais impediram a implementação da nova estratégia do Itamaraty de forma adequada.
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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.
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Este artigo analisa a representação parlamentar no Mercosul e as implicações da institucionalização do Parlasul, expondo como este foi pensado e os desdobramentos de sua institucionalização, tendo presente uma preocupação em identificar mudanças ocorridas a partir de sua atuação, e de sua relação com os órgãos decisórios do Mercosul e os Congressos Nacionais.
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O presente artigo analisa o processo de criação e regulamentação da Lei do Abate no Brasil, que autoriza a derrubada em pleno voo de aeronaves civis suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas. Investigam-se as relações entre a elaboração da Lei do Abate, a política de guerra às drogas propagada pelos EUA e as preocupações estratégicas dos militares brasileiros acerca da segurança da Região Amazônica. Como parte da contextualização da criação dos programas de interdição aérea baseados no abate de aeronaves, estudam-se as origens e as transformações das políticas antidrogas dos EUA desde a década de 1960 e o modelo de guerra às drogas (War on Drugs). Analisa-se também o processo de discussão parlamentar no Brasil sobre a Lei do Abate e os debates para a sua regulamentação. A pesquisa ocorreu por meio da análise de documentos produzidos pelos governos dos EUA (abertos e sigilosos reclassificados) e do Brasil, da investigação dos anais do Congresso Nacional e do estudo de livros e artigos científicos nacionais e estrangeiros. Verifica-se que os programas que autorizam o abate nascem sob a justificativa do combate ao tráfico, mas se ligam às necessidades militares específicas de Peru e Colômbia. A lei brasileira surge para combater o transporte aéreo ilícito vinculado ao tráfico; contudo, sua origem e os debates posteriores para sua regulamentação submetem-se ao condicionamento dos temores e projetos militares em torno da defesa da soberania sobre a Amazônia brasileira.
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O artigo visa a analisar as questões da cidadania europeia e do deficit democrático das instituições supranacionais. Nesse sentido, aborda a instituição do Provedor de Justiça Europeu. Trata-se de um indivíduo nomeado pelo Parlamento Europeu com a função de, quer por iniciativa própria quer baseado em queixas que lhe tenham sido apresentadas por cidadãos e residentes europeus, investigar e proceder a inquéritos sobre irregularidades na atuação dos órgãos comunitários, bem como emitir recomendações com o fim de corrigir os casos de má administração e violação aos direitos humanos por ele detectados. O objeto de atuação do Provedor de Justiça Europeu é o exercício da atividade política e a prestação dos serviços públicos, em âmbito comunitário. Trata-se um canal de acesso da cidadania aos órgãos de poder político, controlando a má atuação das instituições ou organismos comunitários e a violação de direitos, com amplos poderes de supervisão no intuito maior que é a persecução do direito fundamental a uma boa administração.
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Para entender se o processo de integração regional pode ser um mecanismo para o provimento de bens públicos regionais, parte-se do modelo de Olson (1965) que identifica as variáveis relevantes para compreender como os membros de um grupo superam seus dilemas de ação coletiva. A comparação entre Mercosul e CAN no tocante ao tráfico de drogas possibilita concluir que em ambos os acordos há provimento subótimo de segurança pública, ainda que o Mercosul apresente alguns avanços relativamente à CAN.