89 resultados para recíproca da Lei de Hume
Resumo:
O presente artigo analisa o uso abundante por Hume de ficções que relatam o que significaria para nós a ausência de experiência - ou porque esta ainda não existiria, ou porque, por algum motivo, ela não existira mais. Sugerimos que essas ficções, além de seu objetivo mais imediato de prestar o devido reconhecimento à experiência e ao hábito como únicos fundamentos possíveis de nossas inferências de causa e efeito, revelam a tensão permanente de nossa existência entre duas forças de atração: uma força que nos puxa em direção à regularidade e uniformidade das leis da natureza e da natureza humana, afastando-nos da singularidade, da pura diferença entre percepções atômicas e da indiferença original da imaginação; e uma outra, que apenas entrevemos, mas que se mantém como uma ameaça constante por trás de todas as associações, inferências, crenças e mecanismos de paixões: o reino da pura singularidade, a recaída na indiferença, a ruína da natureza humana.
Resumo:
Neste trabalho examina-se uma das principais acusações que Quine faz a Hume, quanto às características de seu empirismo: a de que Hume teria adotado o dogma do "reducionismo radical" e, ainda mais, em uma versão "naïve" e "intoleravelmente restritiva", na qual ele assume a forma de um "impossível empirismo termo-a-termo". Argumenta-se que a teoria humeana do conhecimento não parece justificar tal imputação. Indica-se também que não apenas Hume não adotou as teses empiristas problemáticas que Quine aponta, mas, ao contrário, parece mesmo ter antecipado algumas das posições hoje atribuídas a Quine, entre as quais o holismo e o naturalismo epistemológicos, em versões apropriadas ao contexto de sua filosofia.
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Of the several theories of causation current in our days, Hume is said to be the inspiration of two of the most influential and accepted: the regularity theory, first clearly formulated by Thomas Brown in 1822, and the counterfactual theory, proposed by David Lewis in 1973. After a brief outline of the comparative merits and difficulties of these two views, I proceed to examine whether Hume's own treatment of causation actually corresponds to any of them. I will show that his first definition of cause, coupled with his rules by which to judge about causes and effects, contains elements that, properly developed, allow us to address successfully some traditional difficulties of the regularity view of causation, without resorting to the conceptual resources employed in the counterfactual approach. Therefore, we can properly classify Hume as an advocate of the conception of causation as regularity, noting however that his primary goal in his research and definitions of the concept was to provide not so much an analysis of causation as such, but of causation as we apprehend it, in the form of our ability to make causal inferences and refine them to reach the more sophisticated causal reasonings that are required in the theoretical and practical issues of life.
Resumo:
Embora a bibliografia secundária tenha negligenciado a importância de Pascal para Hume, argumenta-se que, em muitos assuntos e ao longo de toda a vida, Hume beneficiou-se da leitura de Pascal. O artigo se concentra mais nas questões epistemológicas e metafísicas, fazendo somente breves alusões à moral e religião. Dois são os eixos principais da apropriação humeana do pensamento de Pascal: suas reflexões sobre o ceticismo e seu anti-cartesianismo, em particular sua crítica ao cogito e à concepção cartesiana de ciência.
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Hume é geralmente visto como um filósofo que, além de defender princípios céticos, pretendeu oferecer uma nova fundação para as ciências, baseada no estudo minucioso da natureza humana. De fato, não há dúvidas de que esse seria, para ele, um dos principais propósitos a que sua filosofia precisava servir. Procuraremos mostrar, no presente trabalho, que essa visão da filosofia humiana é, no fim das contas, limitada, já que perde de vista o fato de que, em textos posteriores, o filósofo escocês tentou estabelecer que a atividade filosófica deveria ser construída de modo a colaborar para a formação moral de seu público.
Resumo:
A interpretação padrão da filosofia de Hume o apresenta como um cético radical acerca das pretensões da razão em fundamentar adequadamente nosso sistema de crenças e, ao mesmo tempo, como um naturalista que procurou sustentar que nossas crenças, embora racionalmente infundadas, não podem ser abandonadas na vida comum, em função da ação de sentimentos e impulsos naturais. Este trabalho pretende mostrar que o naturalismo de Hume pode e deve ser interpretado como uma metodologia de abordagem de conceitos filosóficos (ideias e crenças, no vocabulário de Hume) que incorpora elementos irrefletidos da vida comum (como sentimentos e impulsos naturais) e atribui a tais elementos o mesmo estatuto teórico que processos abstratos como raciocínios e argumentos. Uma filosofia que legitima mecanismos não-reflexivos no tratamento de problemas filosóficos é chamada por Hume de "filosofia verdadeira". Tal espécie de filosofia é incompatível com formas radicais de ceticismo, pois mecanismos irrefletidos que originam ideias são imunes à dúvida. Para exemplificar as teses aqui defendidas e tornar minha caracterização do naturalismo mais convincente, faço uma rápida descrição, ao final do artigo, da abordagem abrangente dos agentes morais por Hume.
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Neste ensaio investigo a imagem e a cor no Tratado de Hume, de modo a relacionar com a instituição, em oposição à constituição.
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Neste texto examino o sentido da obrigatoriedade da promessa em Hume, especialmente no contexto da sua classificação da virtude do cumprimento das promessas como virtudes artificiais. Nisso a posição de Hume se distingue das posições aristotélica e kantiana em Anscombe e Herman respectivamente. Mas, o problema principal - que não há um motivo natural para o cumprimento das promessas- divide intérpretes de Hume: Cohon e Baier. Defendo, seguindo Baier, que, embora não haja o referido motivo natural, há uma paixão ou motivos eficientes - por certo, não naturais como o motivo natural que nos conduz ao cuidado dos nossos filhos - que é o auto-interesse esclarecido: ele é auto-interesse e assim real e natural num sentido; e é esclarecido porque no reconhecimento de sua correspondência nos outros se engendra um vínculo com o benefício comum, no sentido de "de todos e de cada um".
Resumo:
Trata-se de investigar a relação de Hume com a tradição jusnaturalista moderna, indicando que, sua ênfase na necessidade de um consentimento ou acordo entre os homens como fundamento da propriedade pode ser vista como a reabilitação de uma certa vertente do jusnaturalismo contra aquela que se tornou preponderante a partir de Locke.
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Hume defende na Investigação sobre o Entendimento Humano a parcimônia no uso de princípios explicativos. Tenta-se mostrar, neste artigo, como ele procurou seguir essa diretriz em seus trabalhos sobre os sentimentos morais, a história, a política e a economia. Explora-se, ao mesmo tempo, o caráter sistemático do projeto enunciado no começo do Tratado da Natureza Humana.
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ABSTRACT In section XII of the First Inquiry, Hume refers to the two Hellenistic schools of skepticism (Academic and Pyrrhonian) to present his own view of skepticism, which, however, depends on the ancient skeptics mainly indirectly. Hume's view of skepticism depends crucially on Descartes and post-Cartesian philosophers such as Pascal, Huet, Foucher and Bayle, who reacted skeptically to major Cartesian doctrines but followed one version or other of Descartes's methodical doubt. Although all these post-Cartesian philosophers are relevant in section XII, I focus on the topics in which Descartes himself-besides his skeptical followers-seems directly relevant. After an introductory section (I) on Julia Annas' and Richard Popkin's views of Hume's relation to, respectively, ancient and modern skepticism, I turn to section XII and examine what Hume calls (II) "consequent skepticism about the senses," (III) "antecedent skepticism," and (IV) "Academic skepticism."
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Este artigo reconhece a Lei do Ato Médico como produto da disputa das corporações profissionais pela hegemonia e controle do mercado de trabalho: principal, senão única, racionalidade da proposta. Diante da implantação de políticas públicas universalistas e de cidadania, que constituem novas demandas para a educação médica e dos demais profissionais de saúde, inscreve o Projeto de Lei 25/2002 como resposta dos que definem recortes de atuação que subordinam o Estado ao mercado e uma concepção de ser médico comprometida com a lógica dos procedimentos. Propõe, portanto, tratar esta questão como uma questão social, de modo a submeter as práticas profissionais ao crivo dos interesses sociais e das necessidades de saúde e impulsionar a reflexão crítica sobre os rumos que buscamos imprimir à formação médica.
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RESUMO De acordo com a Lei Arouca (Lei n° 11.794 – 2008), que estabelece critérios para “a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional”, tem-se que, “sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais”. O objetivo deste estudo foi relatar o desenvolvimento de um software (Pharmasoftware®) como método alternativo de ensino em Farmacologia no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC), Campus Sobral. Para a certificação, foram utilizados dois grupos de alunos, um em aula prática convencional e outro com o Pharmasoftware®. A análise dos resultados revelou que ambas as atividades foram igualmente eficazes em auxiliar na consolidação do tema Vias de Administração dos Fármacos, evidenciando, assim, o Pharmasoftware® como uma ferramenta capaz de auxiliar no ensino da Farmacologia e, ainda, de fomentar a implantação de outros métodos alternativos de ensino de Farmacologia nas Instituições de Ensino Superior.