103 resultados para Lei moral


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This article shows the genesis of the law of volumes of combining gases, formulated by Gay-Lussac in 1808, and how it allowed the expression of the composition of organic compounds in terms of whole numbers of volumes, thus leading to the first classification of organic compounds, formulated by Dumas and Boullay in 1828. It was from this work that Organic Chemistry began to shed its purely taxonomic nature, analogous to what prevailed in Natural History, and to then develop in a vigorous and continuous process, initiating what may be the most significant historical phenomenon in the History of Chemistry of the nineteenth century.

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Hume's project concerning the conflict between liberty and necessity is ";reconciliatory";. But what is the nature of Hume's project? Does he solve a problem in metaphysics only? And when Hume says that the dispute between the doctrines of liberty and necessity is merely verbal, does he mean that there is no genuine metaphysical dispute between the doctrines? In the present essay I argue for: (1) there is room for liberty in Hume's philosophy, and not only because the position is pro forma compatibilist, even though this has importance for the recognition that Hume's main concern when discussing the matter is with practice; (2) the position does not involve a ";subjectivization"; of every form of necessity: it is not compatibilist because it creates a space for the claim that the operations of the will are non-problematically necessary through a weakning of the notion of necessity as it applies to external objects; (3) Hume holds that the ordinary phenomena of mental causation do not preempt the atribuition of moral responsibility, which combines perfectly with his identification of the object of moral evaluation: the whole of the character of a person, in relation to which there is, nonetheless, liberty. I intend to support my assertions by a close reading of what Hume states in section 8 of the first Enquiry.

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Este artigo discute duas variedades de interpretação para a teoria moral de Hume. De um lado, ela é representada como uma forma de subjetivismo e, de outro, como uma forma de realismo. Ao final, é proposto que esta filosofia pode ser melhor descrita como uma forma de intersubjetivismo.

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Este artigo apresenta a filosofia moral de Adorno baseado no seu esboço na Dialética do Esclarecimento, a partir de duas hipóteses principais: a importância do fundo mimético e animal na adaptação do ser humano, definido primeiramente como um ser sofredor e fraco; a importância da denegação desse fundo na edificação das normas ideológicas nazistas e nas práticas de tortura. Adorno reivindica uma moral ligada não à obrigação de obedecer às normas sociais, mas à aceitação dessa dimensão animal e sofredora (zoè) do ser humano e à solicitude em relação a ela.

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O artigo aborda o tema do realismo político no pensamento de Carl Schmitt, à luz de suas reflexões sobre o direito e a história da política internacional no mundo moderno. Para tanto, o texto analisa sua narrativa sobre a constituição da ordem das relações internacionais a partir do século XVI, apresentada no livro Der Nomos der Erde im Völkerrecht des Jus Publicum Europaeum (O Nomos da Terra no Direito Internacional do Jus Publicum Europaeum). Essa análise busca pôr em evidência a maneira como Carl Schmitt concebe a relação entre direito e realidade na época moderna e, com isso, pretende apresentar uma imagem do seu realismo político que leve em conta algumas de suas premissas históricas e filosóficas.

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O objetivo deste texto é discutir alguns argumentos contra a aceitação da falácia naturalista. Pretende-se mostrar aspectos que parecem corretos na argumentação dos que recusam aquela falácia, e, a despeito de seus acertos, demonstrar que estão fundamentalmente errados. O eixo para este desfecho é a reformulação da falácia em termos da recusa da implicação entre o ser e o querer. Espera-se, assim, tornar mais claras as relações - e a ausência delas - entre verdade e moral, bem como abrir espaço para a defesa de um naturalismo moral não comprometido com a existência de fatos morais. Este texto está dividido em cinco partes. Na primeira, apresenta-se a falácia naturalista de acordo com Moore; na segunda, distingue-se essa entre as formulações de Moore e de Hume; na terceira, apresentam-se objeções à interdição da passagem do "é" ao "deve" e se formulam respostas a essas objeções; na quarta, reapresenta-se o problema da interdição entre "é" e "deve" e se focaliza uma solução alternativa a ele mediante o querer; e, finalmente, na quinta parte, elaboram-se algumas conclusões acerca do naturalismo e do realismo na moral.

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O objetivo deste artigo é examinar como Montaigne retoma, na sua crítica das filosofias morais e, especialmente, da existência de leis naturais, a proposta por Sexto Empírico acerca do mesmo tema ao final das Hipotiposes Pirronianas. Pretendo mostrar que, para além das consideráveis similaridades, o modo como Montaigne relaciona razão, natureza e costume, confere um perfil próprio à sua reconstrução do pirronismo, particularmente visível na sua compreensão da oposição entre critério de verdade e critério de ação. Igualmente, sustento que essa distinção, proveniente do pirronismo, ocupará um lugar central na sua reflexão moral.

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The article discusses how Nietzsche understands the institution of law and morals in distinction to Kant and the Christian tradition. It argues that Nietzsche to a large extent is inspired by the paradigm-shift toward a evolutionary biological thinking introduced by several of his peers in the late 19th century, among else F. A. Lange, who sees this shift as a sobering scientific-materialistic alternative to Kant. In Nietzsche, the Kantian moral imperative is replaced with a notion of a morality emerging thanks to historical, or pre-historical, civilizational processes, imposed on a feebleminded human without any inherent rational dispositions to obey Law. It is also a process, which rather than universalizing the human, splits it in a duality where one part obeys old immediate self-interests and another part obeys new 'commands,' having been shouted 'into the ear' by a so-called 'commander.' The compliance with law takes two radically different forms in Nietzsche: servile and mediocre individuals need to be exposed to discipline and punishment in order to adopt Law; while so-called 'sovereign' individuals are able to impose law upon themselves. The figure of the 'sovereign' has consequently been an issue for vigorous debate in especially the Anglo-Saxon tradition of Nietzsche research, since his apparent 'respect for law' and 'sense of duty' reiterate typical Kantian qualities. Relating to these discussions, I suggest that Nietzsche's 'sovereign' (in one context) is identical his 'commander' (in other contexts). When the 'sovereign' as such imposes law upon himself and others, his act is conventional and arbitrary (like language in Saussure), and is rather irrational than rational as in Kant. His will is not a good will, nor a rational will with a vision of human autonomy. His command of himself and others is a performative, thus without truth-value (like illocutionary speech-acts in Austin and Searle).

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Este artigo tem por objetivo essencial contribuir para o esclarecimento teórico-filosófico do uso de conceitos como ética, moral, axiologia e valores, habitualmente empregues para nos referirmos a uma mesma realidade. Para tal, começaremos por analisar as respetivas etimologias que os caracterizam, examinaremos os diversos matizes dos seus sentidos diferenciados, bem como a sua relação de complementaridade, e terminaremos referindo o que entendemos por valores e qual a sua natureza e importância, principais características, bem como o universo a que se reportam. Ao longo do texto, aduziremos e concluiremos pelo uso preferencial do conceito de "ética" a "moral", para o qual estão reservados os termos "normas" e "regras", e o de "valor" a "norma", a par de uma perspetiva crítica daquela.

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Este artigo reconhece a Lei do Ato Médico como produto da disputa das corporações profissionais pela hegemonia e controle do mercado de trabalho: principal, senão única, racionalidade da proposta. Diante da implantação de políticas públicas universalistas e de cidadania, que constituem novas demandas para a educação médica e dos demais profissionais de saúde, inscreve o Projeto de Lei 25/2002 como resposta dos que definem recortes de atuação que subordinam o Estado ao mercado e uma concepção de ser médico comprometida com a lógica dos procedimentos. Propõe, portanto, tratar esta questão como uma questão social, de modo a submeter as práticas profissionais ao crivo dos interesses sociais e das necessidades de saúde e impulsionar a reflexão crítica sobre os rumos que buscamos imprimir à formação médica.

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O termo bullying vem sendo utilizado para descrever um tipo de violência insidiosa e devastadora, que compromete negativamente a saúde e o ambiente. Pesquisas conduzidas sobre o tema em estudantes de Medicina revelam que ela ocorre especialmente sob a forma de abusos repetidos, mas permanece pouco explorada durante a formação médica. O objetivo deste trabalho é analisar o tema do trote como aparece nas falas de docentes e estudantes quando são estimulados a relatar situações de violência entre alunos durante a graduação em Medicina. Foi feita pesquisa de caráter exploratório, qualitativa, de corte transversal, sob a forma de estudo de caso. Foram entrevistados alunos em cargo de representação e professores em cargo de chefia. Os resultados evidenciaram a ocorrência de diversas situações de abuso, especificamente durante o trote universitário. É necessário um amplo debate sobre a violência na universidade. Para que se construa um ambiente de respeito e cooperação, adequado ao desenvolvimento de pessoas, a violência precisa ser banida das universidades

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OBJETIVOS: Conhecer a prevalência e as características do assédio moral nas residências médica e não médica em um hospital de ensino em Recife (PE). MÉTODOS: Um questionário foi elaborado para investigar a prevalência do assédio moral, os perfis do assediado e do assediador, e possíveis sequelas. Uma definição para assédio moral foi apresentada aos participantes. RESULTADOS: Foram entrevistados 105 residentes. A prevalência do assédio foi de 41,9%, sendo mais frequente em menores de 28 anos (46,3%), mulheres (45,8%), residentes do segundo ano (47,7%) e na área médica (46,8%). Essas diferenças não foram estatisticamente significantes (p = 0,082; 0,118; 0,349; 0,225, respectivamente). As mulheres referiram mais sequelas (p = 0,013), sendo a maior parte destas de origem psíquica (58,5%) ou profissional (39,0%). Os profissionais responsáveis pela preceptoria são os principais assediadores (40,7%), seguidos daqueles com cargos na coordenação (29,1%; p = < 0,001). CONCLUSÕES: 41,9% dos residentes já foram vítimas de assédio moral. Não houve diferença significativa de prevalência entre os grupos estudados. Os cargos próximos das atividades clínicas se mostraram mais propícios a cometê-lo (preceptoria e coordenação). O sexo feminino se mostrou tão suscetível ao assédio quanto o masculino, mas sofreu significativamente mais sequelas (p = 0,013).

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Os autores realizaram estudo de corte transversal para avaliar a competência de juízo moral, com a aplicação do Moral Judgment Test (MJT) proposto por Lind, entre estudantes do primeiro e do oitavo semestre de uma escola médica na Região Nordeste do Brasil. Compararam-se as turmas do primeiro e do oitavo semestre com relação ao escore C e avaliou-se a influência de fatores como idade e sexo sobre a competência moral. Uma diferença igual ou superior a 5,0 pontos (absolute effect-size) entre os valores do escore C foi considerada significante. Observou-se regressão da competência de juízo moral entre os alunos do oitavo semestre com relação aos do primeiro semestre (escore C 20,5 x 26,2 pontos, respectivamente). Na análise do desempenho dos alunos por dilemas do MJT, observou-se o fenômeno da "segmentação moral" em ambas as turmas, com melhor desempenho dos alunos no dilema do operário com relação ao dilema do médico. Entre alunos do mesmo semestre, aqueles com idade mais avançada apresentaram níveis mais baixos de escore C quando comparados aos alunos mais jovens. Não houve diferença significante entre homens e mulheres com relação à competência de juízo moral. A constatação de que ocorre estagnação ou regressão da competência de juízo moral no transcurso da graduação médica deve ser motivo de preocupação para os professores e para os responsáveis pelo planejamento curricular, no sentido de buscar estratégias para reverter o quadro.