66 resultados para Kant, Emmanuel (1724-1804)


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For Kant's interpretation of Zeno in KrV A502-507/B530-535, scholars have usually referred to Plato's Phaedrus (261d); in reality the sources Kant uses are, on one hand, Brucker (who depends in turn on the pseudo-Aristotelian De Melisso, Xenophane, et Gorgia, 977 b 2-21), and, on the other, Plato's Parmenides (135e6-136b1) and Proclus' commentary on it, as quoted by Gassendi in a popular textbook he wrote on the history of logic.

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Fazendo a leitura cruzada de um tardio ensaio de Kant – Anúncio da próxima assinatura de um tratado para a paz perpétua em filosofia (1796) – e da segunda secção do primeiro capítulo da Teoria Transcendental do Método da Crítica da Razão Pura, que leva o título "Disciplina da razão pura em relação ao seu uso polémico", tenta-se identificar e compreender a aparente contradição do programa da crítica kantiana da razão, o qual, se, por um lado, se anuncia com a intenção de resolver os intermináveis conflitos que têm lugar na arena da razão pura, superando o escândalo das aparentes contradições da razão consigo mesma e estabelecendo, enfim, a "paz perpétua em filosofia", por outro, conduz-se mediante um procedimento dialéctico inspirado na retórica judicial, fazendo apelo a um "uso polémico da razão pura", como sendo a forma mais adequada e, na verdade, segundo o filósofo crítico, a única disponível, para neutralizar, seja as pretensões do dogmatismo, seja as do cepticismo a propósito das questões metafísicas. Ao mesmo tempo que a nossa reflexão nos leva a caracterizar a pax philosophica kantiana e as pressupostas homologias entre a solução dos conflitos políticos e a dos conflitos especulativos, chega-se por ela também a reconhecer que toda a filosofia kantiana está originariamente determinada por uma concepção agónica da vida, da sociedade humana, do cosmos, da própria razão.

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Este trabalho tem como objetivo formular comparação entre as concepções de ética e direito dos autores Bentham e Kant. A posição assumida neste artigo ressalta que tanto para Kant quanto para Bentham o direito se baseia nos mesmos princípios que fundamentam a ética. No caso de Kant, é o imperativo categórico que fundamenta a ética e o direito e, no caso de Bentham, é o princípio de utilidade. Embora ambos os autores possuam apenas um princípio para fundamentar a ética e o direito, há inúmeras diferenças entre ambos os campos do pensamento, bem como entre as teorias, que se pretende apresentar neste artigo. Entre elas estão a origem epistemológica dos princípios e o que cada um deles prescreve.

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De início, apresentaremos a tese de Demócrito e Leucipo, segundo a qual o ser não é mais que o não-ser, tendo como contraponto o pensamento eleata acerca da inexistência necessária do não-ser. Esta discussão nos remete à oposição entre o pleno (cheio) e o vazio que será posteriormente traduzida na oposição entre o ser e o nada (ou o não-ser). Desse modo, a oposição entre o pleno e o vazio é uma oposição que se desloca para o ser e o não-ser. Em seguida, faremos a apreciação do escrito pré-crítico kantiano Ensaio para introduzir em filosofia o conceito de grandeza negativa, no qual distinguimos certo tipo de oposição tomada entre grandezas em geral que, acreditamos, poderia ser interpretado como estando de acordo com o posicionamento de Demócrito e Leucipo sobre o estatuto ontológico do não-ser como princípio equivalente ao ser, e não como sua contradição em sentido puramente lógico.

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RESUMEN:En este trabajo se analiza el modo en que Kant distingue entre sentimiento y emoción, por un lado, y emoción y pasión, por otro, para mostrar: 1) que bajo el término “emoción” (Affekt) Kant entiende principalmente la afección orgánica privada de contenido cognitivo, aunque precedida y seguida de representaciones; 2) que la emoción constituye un elemento integral de lo que Kant denomina “sentimiento” (Gefühl), término del que se sirve para designar la dimensión subjetiva de la experiencia en sentido amplio, no limitado a la afección empírica; 3) que su concepción negativa de la pasión justifica la posterior distinción entre emoción y pasión introducida en los estudios científicos.

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RESUMO:O objetivo deste artigo é discutir sobre os conceitos de obrigação e lei natural, tendo como referência o polêmico debate moderno envolvendo intelectualismo e voluntarismo. Em um primeiro momento, destacaremos a rejeição de Wolff ao voluntarismo de Pufendorf e sua orientação em direção ao intelectualismo de Leibniz. Conforme essa nova orientação, uma teoria da lei natural não deve basear seu conceito de obrigação na autoridade das leis (estabelecidas, em uma instância maior, como um decreto arbitrário de Deus) e em seu poder coercitivo (suscitado, na parte obrigada, como medo da punição), mas, por outro lado, unicamente na ideia de necessidade moral, interpretada como expressão da ligação natural universal dos seres racionais com o dever. Em um segundo momento, apresentaremos os efeitos dessa discussão no pensamento inicial de Kant, que, se posicionando diante mesmo de Wolff e Baumgarten, vai empreender a superação de seus predecessores, através de uma revisão conceitual do problema, a qual culminará nos pressupostos de sua doutrina ética madura.