48 resultados para Ser concreto


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O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.

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Procura-se destacar aqui, a partir da relação de mútua dependência entre o concreto e o especulativo em Theodor Adorno, algumas características próprias de sua exposição filosófica. A recusa de definições, a busca de constelações, a construção de "modelos críticos" tornam-se mais inteligíveis quando examinadas à luz da relação entre os conceitos e o não-conceitual. Pretende-se assim esclarecer melhor a relação entre verdade e história no pensamento de Adorno.

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O presente texto propõe-se discutir o suposto caráter abstrato da chamada democracia deliberativa, tomando como base a ética discursiva e a teoria da ação comunicativa. Se, por um lado, a democracia deliberativa não pretende ser mais que um modelo teórico para orientar as discussões em torno da democracia, por outro, alguns de seus enunciados podem e são efetivamente incorporados à prática política das sociedades democráticas contemporâneas. A questão aqui é saber o quanto de concreto e propositivo se pode encontrar especialmente nas proposições de Habermas a respeito da democracia deliberativa.