209 resultados para Regulação econômica : Telecomunicações


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O artigo trata da eventual contribuição da nova sociologia econômica (NSE) para uma sociologia do desenvolvimento sustentável. Elaborada a partir do início dos anos 1980, a NSE busca dar conta da economia como totalidade social, o que já representa uma abertura ao desenvolvimento sustentável. Ademais, considerando a economia sob o prisma das instituições, das organizações, das redes e das formas de governança, ela reinscreve a economia no seio da sociedade. Isso seria trivial se essa concepção já fosse reconhecida por nossas sociedades e até mesmo por nossas disciplinas. Como nossa pesquisa documental é feita em duas etapas, tratamos na primeira parte do surgimento da NSE; na segunda parte, examinamos diversas abordagens que propõem uma reconstrução da economia como objeto sociológico. Em conclusão, nos perguntamos o que podemos apreender dessas abordagens, tendo em vista uma melhor compreensão do desenvolvimento sustentável.

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Este artigo tem por principal objetivo analisar a problemática da inovação no âmbito do cluster de uma região vitivinícola europeia tradicional (Região Demarcada do Douro - Portugal), caracterizada pelo chamado modelo vitivinícola do terroir, uma estrutura econômica suportada por um elevado número de viticultores, pequenas e médias empresas vinícolas e elevada regulação ao longo de toda a cadeia produtiva, em que, claramente, emerge a questão da tradição versus inovação. A pesquisa utilizou o método Grounded Theory, e os resultados evidenciam uma concordância de as empresas permanecerem numa região tradicional, cuja legislação dificulta as inovações radicais, mas que, concomitantemente, assegura os valores da qualidade. Verifica-se uma transferência de valores tradicionais de um produto específico, o vinho do Porto, para os novos produtos lançados recentemente no mercado; e, simultaneamente, uma transferência do valor agregado do vinho do Porto para o valor do vínculo da família com o processo produtivo e com as terras da Região Demarcada do Douro.

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Este artigo discute a gênese das agências reguladoras (ARs) no Brasil, as propostas para revisão do modelo e as distintas formas de controle sobre estes novos entes, dotados de autonomia. No processo de criação das ARs, entre 1996 e 2002, o modelo adotado para a área de infra-estrutura foi indevidamente estendido às demais agências. Tal inadequação não foi corrigida nas propostas de revisão do modelo, encaminhadas pelo novo governo ao Congresso. Após fazer as distinções necessárias entre a experiência dos EUA e o contexto brasileiro, o artigo recupera, da experiência norte-americana, a distinção entre várias formas de controle (hierárquico, político e social). No Brasil, no debate sobre o grau de autonomia das ARs são confundidas as formas de controle, muito freqüentemente denominando "controle político" aquilo que é de fato controle hierárquico, e "controle social" como sinônimo de controle político. Para a autora, não há antinomia entre independência da agência e controle político, mas sim entre controle hierárquico e independência; também não é apropriado confundir controle social e controle político. A criação das agências sob um modelo único e a indistinção entre as formas de controle podem ser explicadas pela combinação de características do sistema político-institucional brasileiro, com preferências e resistências de atores intragovernamentais - especialmente do Executivo federal.

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Este artigo explora o tema da relação entre regulação e federalismo, a partir do estudo da descentralização das atividades de regulação e fiscalização na área de energia elétrica no Brasil. O artigo faz um balanço descritivo da criação das agências nos níveis estadual e municipal, destacando o grande número de agências criadas a partir de 1997, e analisa os principais estudos sobre a origem e as características desse processo. A disputa entre União e estados sobre a criação da figura da descentralização das atividades de regulação e fiscalização foi aspecto central do processo de elaboração da lei de criação da Aneel. O artigo mostra o papel dessa disputa na formatação do desenho institucional da Aneel e afirma que ela se caracteriza como um dos fatores explicativos da gênese e da governança das agências reguladoras no Brasil, em especial na área de energia elétrica. A partir de um balanço das atividades descentralizadas de regulação e fiscalização na área de energia, foram levantadas questões referentes à gestão da descentralização, em relação tanto às agências subnacionais, responsáveis pelas atividades regulatórias complementares, quanto às agências nacionais, que coordenam essas atividades.

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Este artigo analisa as políticas públicas de regulação, fiscalização e incentivo à indústria audiovisual no Brasil, a partir da criação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Pela perspectiva das transformações recentes no aparato institucional do Estado brasileiro, o artigo estuda a especificidade de uma agência reguladora criada para atuar nesse setor de política pública. Analisa o panorama histórico da relação entre Estado e cinema no Brasil, bem como os resultados concretos e o significado estratégico da atuação da agência, e compara os modelos institucionais de regulação do setor em outros países selecionados: Argentina, México, França e Reino Unido. Além disso, avalia o debate sobre a mudança no perfil e escopo da agência, com sua possível substituição pela Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav) e a forma polêmica pela qual esta proposta foi recebida pela comunidade cultural e cinematográfica. Finalmente, o artigo interpreta o que constitui, nessa experiência brasileira, um aparato institucional a que dá o nome de "agência articuladora de política pública setorial".

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O relacionamento entre os atores do sistema supletivo de assistência à saúde no Brasil é caracterizado por uma complexa trama de conflitos de interesse e de poder, que podem ser analisados à luz da teoria da agência. Ela emprega elementos da ciência econômica, principalmente das teorias do consumidor e do funcionamento de mercado, conjuntamente com idéias derivadas dos estudos organizacionais e comportamentais, faz uma divisão entre os agentes econômicos em principais e agentes. Analisando o mercado de assistência supletiva, pode-se constatar que ele possui inúmeros atores, que exercem ao mesmo tempo papéis de agentes e principais. É justamente dessa dualidade de papéis que surgem grande parte dos conflitos, e, através de diversos mecanismos de regulação, tenta-se reduzir os custos de agência derivados dos conflitos de interesse que são a causa principal dos problemas de agência dentro desse setor.

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Este artigo analisa como a regulação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), implementada pela Anatel em 2001, alterou a estrutura do mercado e as estratégias das operadoras do setor de telefonia móvel no Brasil, entre 2002 e 2007. Foi realizada uma pesquisa qualitativa e um estudo de caso múltiplo acerca das maiores operadoras do setor: Vivo, Tim, Claro e Oi. Diante da análise setorial e da influência de fatores externos sobre a estrutura do mercado, adotou-se o referencial teórico clássico de estratégia competitiva a fim de se entender as estratégias das operadoras. Adotou-se também um referencial mais específico do setor de telecomunicações, com destaque para trabalhos que discutem a convergência entre as telefonias fixa e móvel. Entre as conclusões do trabalho estão os efeitos de caráter deliberado das mudanças na regulação sobre as estratégias empresariais do setor, entre elas a adoção generalizada de estratégias de custo até o lançamento de serviços inovadores no mercado nacional, caracterizados pela integração entre as operadoras de telefonias fixa e móvel, promovendo estratégias de diferenciação, claramente representadas pela formação de dois grupos estratégicos: um com serviços convergentes do tipo bundle e relações de quase integração vertical entre operadoras fixas e móveis e outro com serviços convergentes entre operações de telefonia fixa e móvel verticalmente integradas.

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O processo de convergência das práticas nacionais de contabilidade aos padrões internacionais implica profundas alterações na regulação da contabilidade. É natural que os contabilistas estejam preocupados em se adaptar aos "novos" padrões buscando adotá-los, e auditar sua adoção nas respectivas empresas/clientes. Entretanto, tão importante quanto adotar e auditar a adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS) nas demonstrações contábeis das empresas brasileiras é compreender o movimento de alteração das normas contábeis em âmbito nacional. Por outro lado, pouco se tem discutido sobre os impactos dessas novas regulamentações. Este artigo analisa, numa perspectiva interdisciplinar, o processo de alteração da regulação da contabilidade à luz de cinco teorias da regulação. Embora as teorias sejam concorrentes, observou-se que elas podem ser utilizadas de forma complementar entre si na compreensão das alterações promovidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Medida Provisória nº 449/08 na Lei nº 6.404/76. Considerou-se que as teorias realiana e habermasiana são as que melhor contribuem para a democratização da contabilidade, uma vez que consideram os valores sociais na elaboração e posterior interpretação da regulação.