105 resultados para Política ambiental, legislação, análise comparativa, Brasil, Estados Unidos
Resumo:
Os besouros desfolhadores Costalimaita ferruginea (Fabricius, 1801) e Costalimaita lurida (Lefvre, 1891) (Coleoptera: Chrysomelidae) so pragas importantes da cultura do eucalipto. A biologia e comportamento daninho de C. ferruginea j foram caracterizados. Todavia, no existem estudos sobre o potencial de C. lurida como praga da cultura. Assim, o objetivo deste trabalho foi avaliar, de forma comparativa, os surtos e as injrias causadas por C. ferruginea e C. lurida em plantios de eucalipto. Para isso, 202,8 mil ha de plantios clonais de eucalipto, nos Estados do Esprito Santo, da Bahia e de Minas Gerais, foram monitorados no perodo crtico de ocorrncia (quente e chuvoso). Os surtos detectados foram caracterizados, determinando-se, por meio de amostragens, a incidncia, a severidade e as populaes absoluta e relativa do inseto por planta atacada. De forma geral, o comportamento daninho de C. lurida foi similar ao de C. ferruginea, em termos de poca de ocorrncia e tipo de injrias causadas. Todavia, C. lurida apresentou maiores picos populacionais, em termos absolutos (insetos por planta) e relativos (razo entre o nmero de insetos e altura das plantas atacadas), e atingiu maior proporo de rea, podendo ser considerado mais daninho que C. ferruginea. O besouro C. lurida deve ser monitorado considerando os mesmos critrios. Alm disso, os surtos desta nova praga podero ser avaliados quanto ao nvel crtico para controle, empregando-se as mesmas premissas adotadas para C. ferruginea. Adicionalmente aos resultados, registrou-se, pela primeira vez, a ocorrncia de C. lurida no Estado da Bahia, em plantas de ara (Psidium guineense, Swartz) (Myrtaceae).
Resumo:
A laringectomia parcial uma alternativa no tratamento do cncer de laringe. Este tipo de cirurgia tem vantagens na qualidade de vida do paciente, pois permite a no realizao de traqueostomia permanente. OBJETIVO: Comparar os resultados das laringectomias parciais com e sem realizao de traqueostomia. FORMA DE ESTUDO: Caso-controle. MATERIAL E MTODO: Foram estudados 22 pacientes submetidos a laringectomias parciais, sendo 11 sem traqueostomia e 11 com traqueostomia no intra-operatrio. RESULTADOS: O grupo de pacientes sem traqueostomia apresentou vantagens quanto ao tempo de cirurgia, de internao e de permanncia da sonda nasoenteral. CONCLUSO: A laringectomia parcial sem traqueostomia um procedimento vantajoso para o paciente, diminuindo a morbidade e no apresentando diferena quanto a positividade das margens das leses.
Resumo:
Com a evoluo e o desenvolvimento tecnolgico, houve mudanas nos mtodos de avaliao da voz, tanto na prtica mdica como fonoaudiolgica. OBJETIVO: Relacionar os resultados da avaliao perceptivo-auditiva vocal, análise acstica e avaliaes mdicas no diagnstico de alteraes vocais e/ou larngeas em indivduos com queixa vocal. FORMA DE ESTUDO: Clnico prospectivo. MATERIAL E MTODO: Foram avaliados 29 indivduos que participaram de uma ao de proteo de sade. Os sujeitos foram submetidos avaliao fonoaudiolgica peceptivo-auditiva (AFPA), análise acstica (AA), laringoscopia indireta (LI) e telelaringoscopia (TL). RESULTADOS: Foram estabelecidas as relaes entre os mtodos de avaliao mdica e fonoaudiolgica, verificando possveis significncias estatsticas a partir da aplicao do Teste Exato de Fischer. Houve significncia estatstica na relao entre AFPA e LI, AFPA e TL, LI e TL. CONCLUSO: Esta pesquisa realizada numa ao de proteo de sade vocal mostrou concordncia entre a avaliao fonoaudiolgica perceptivo-auditiva e as avaliaes mdicas, bem como os exames mdicos entre si no diagnstico de alteraes vocais e/ou larngeas.
Resumo:
A miringoesclerose uma alterao cicatricial da lmina prpria da membrana timpnica caracterizada por proliferao de fibras colgenas, seguida de hialinizao, deposio de clcio e fsforo, seguindo uma seqncia semelhante ao que ocorre em outros tipos de calcificao patolgica comuns em pacientes com doena renal crnica. OBJETIVO: Verificar a influencia da insuficincia renal crnica (IRC) na prevalncia da miringoesclerose. MTODO: Foi realizada otoscopia em 341 pacientes com IRC em hemodilise e em 356 indivduos de um grupo controle. Foi comparada a freqncia de otoscopia positiva entre os dois grupos, procurando-se relacionar com variveis pessoais e relacionadas a IRC. RESULTADOS: O grupo de pacientes apresentou 11,7% de otoscopia positiva contra 5,1% do grupo controle. No houve influncia do sexo ou cor na freqncia da miringoesclerose. Porm, os grupos foram heterogneos em relao faixa etria. Tambm no houve diferena importante no tempo de dilise nem nos nveis sricos de minerais e do PTH entre os pacientes do grupo de estudo que apresentavam otoscopia positiva ou negativa. CONCLUSO: Os achados, embora apontem para uma maior ocorrncia da miringoesclerose nos pacientes renais crnicos, no nos permitem concluir com certeza que exista alguma relao entre a IRC e as alteraes timpnicas.
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O artigo trata da questo da imigrao de brasileiros para os Estados Unidos, fenmeno social que vem atingindo enormes propores, mas que ainda relativamente desconhecido e pouco estudado no pas. O texto privilegia o processo migratrio na dcada de 80, perodo em que a migrao aumenta extraordinariamente, mas tenta, descrevendo dois casos concretos, comparar duas experincias diversas em termos geracionais e sociais, abrangendo um caso de imigrao legal no incio dos anos 60 e um caso de imigrao ilegal em meados da dcada de 80.
Resumo:
Este artigo desenvolve um modelo matricial para avaliao do desenho normativo de instituies reguladoras do presente e do passado (autarquias econmicas da repblica "populista"). Desenho normativo definido como o conjunto de possibilidades de estruturao e de atuao de uma instituio que delimitado pelas normas jurdicas que a criaram. O modelo estruturado a partir de dois parmetros principais: independncia em relao ao poder central e transparncia em relao sociedade. Foram testadas cinco hipteses, concluindo-se que as instituies reguladoras do presente apresentam desenhos normativos heterogneos e que se distinguem de instituies do passado tanto por maior independncia quanto por maior transparncia, sendo a diferena mais acentuada em relao ao segundo parmetro.
Resumo:
O modo de conduzir a formulao das políticas de desenvolvimento regional tem se constitudo em ampla arena de embates acadmicos e tcnicos e levado a reflexes sobre os rumos das mltiplas políticas que acompanham esse processo de planejamento regional. Isso, em parte, decorre do processo de globalizao e das políticas neoliberais que o acompanham, as quais possuem um forte apelo competitividade. Essa estratgia de buscar espaos "privilegiados" se fez presente de uma forma intensa em alguns setores produtivos, que, ao usar o espao como mercadoria, utilizam seu conjunto de atributos (naturais e artificiais) para realizarem-se e reproduzirem-se como parte do sistema. Assim, a proposta de estudo pretende responder a questo: em que medida as políticas pblicas setoriais tm dialogado com as políticas de planejamento e desenvolvimento regional no mbito do governo federal? No caso das políticas de planejamento regional, o recorte espacial visto como um instrumento que, ao ser aplicado, pode se mostrar capaz de viabilizar a integrao de aes multissetorializadas, o que em certa dimenso apontaria para uma maior eficincia do Estado na busca por restabelecer o equilbrio esgarado, tornando mais eficiente o planejamento.
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So apresentados dados de mortalidade infantil, neonatal precoce, neonatal, ps-neonatal e perinatal, para Estados Unidos e Sucia e o Estado de So Paulo em uma srie temporal de 1950 a 1982. A Sucia, consistentemente, apresenta os menores coeficientes, sendo que aqueles para o Estado de So Paulo podem ser considerados ainda bastante elevados, pois no incio da dcada de 80 apresentava uma mortalidade infantil igual a daquele pas meio sculo antes e a mortalidade de menores de 1 dia foi maior que a mortalidade para todo o primeiro ano de vida na Sucia. Para as trs populaes existe declnio de todos os coeficientes, porm, para a Sucia e os Estados Unidos, ainda que com nmeros j bastante baixos em relao ao Estado de So Paulo no incio do perodo estudado, o declnio tem sido maior.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar a evoluo de estimativas do gasto federal com o Programa de Sade Mental desde a promulgao da lei nacional de sade mental. MTODOS: O gasto federal total do Programa de Sade Mental e seus componentes de gastos hospitalares e extra-hospitalares foi estimado a partir de 21 categorias de gastos de 2001 a 2009. Os valores dos gastos foram atualizados para valores em reais de 2009 por meio da aplicao do ndice de Preos ao Consumidor Amplo. Foi calculado o valor per capita/ano do gasto federal em sade mental. RESULTADOS: Observou-se o crescimento real de 51,3% do gasto em sade mental no perodo. A desagregao do gasto revelou aumento expressivo do valor extra-hospitalar (404,2%) e decrscimo do hospitalar (-39,5%). O gasto per capita teve crescimento real menor, embora expressivo (36,2%). A srie histrica do gasto per capita desagregado mostrou que em 2006, pela primeira vez, o gasto extra-hospitalar foi maior que o hospitalar. O valor per capita extra-hospitalar teve o crescimento real de 354,0%; o valor per capita hospitalar decresceu 45,5%. CONCLUSES: Houve crescimento real dos recursos federais investidos em sade mental entre 2001 e 2009 e investimento expressivo nas aes extra-hospitalares. Houve inverso no direcionamento dos recursos, a partir de 2006, na direo dos servios comunitrios. O componente do financiamento teve papel crucial como indutor da mudana de modelo de ateno em sade mental. O desafio para os prximos anos sustentar e aumentar os recursos para a sade mental num contexto de desfinanciamento do Sistema nico de Sade.
Resumo:
284 sros provenientes de doadores de sangue no Rio de Janeiro, foram submetidos reao de Sabin Feldman (R.S.F.) e reao indireta de anticorpos fluorescentes (R.I.A.F.) para toxoplasmose. Foram observados 37 resultados concordantes negativos, 216 resultados concordantes positivos e 31 resultados no concordantes quanto a positividade e negatividade, sendo que entre stes ltimos houve um maior nmero de resultados positivos na R.S.F. do que na R.I.A.F. A percentagem de resultados concordantes quanto a positividade ou negatividade foi de 89%. Entre os 216 sros que reagiram em ambas as reaes 143 apresentaram ttulos idnticos, o que representa uma proporo de 66,2%. Se forem consideradas como concordantes ou ttulos positivos diferentes em apenas uma diluo ao qudruplo, a proporo de resultados positivos concordantes atinge a crca de 99%. Os presentes resultados confirmaram o estreito paralelismo entre as duas reaes, podendo a R.I.A.F. ser utilizada rotineiramente para o diagnstico sorolgico da toxoplasmose.
Resumo:
OBJETIVOS: Analisar comparativamente os registros mdico-periciais dos diagnsticos de segurados do INSS requerentes de auxlio-doena apresentando transtorno mental. MTODO: Estudo retrospectivo de registros de percias iniciais realizadas em agncias da Previdncia Social de Juiz de Fora, MG, entre julho/2004 e dezembro/2006. Foram realizadas análises bivariadas de acordo com o local de realizao da percia, categoria de perito mdico examinador e perodo da avaliao RESULTADOS: Transtornos depressivos leves ou moderados e transtornos persistentes do humor (39,6%) e os transtornos de ansiedade (34,5%) - quadros mais leves que no comprometeriam tanto a capacidade laborativa - foram os diagnsticos mais frequentemente registrados. Dentre as comorbidades, transtornos mentais foram mais frequentes (33,6%) que quadros clnicos, especialmente na agncia Riachuelo, entre peritos concursados aps 2005 e no quarto perodo estudado. A concordncia entre o diagnstico do benefcio atual e o do benefcio anterior foi baixa, inferior a 50% na maioria dos casos, mesmo para transtornos mentais graves e com caractersticas clnicas mais bem definidas, como as psicoses. A maior taxa de concordncia ocorreu com os transtornos por uso de substncias psicoativas entre peritos credenciados (66,7%). CONCLUSO: Este estudo evidencia possveis falhas no treinamento dos peritos mdicos de Juiz de Fora no que se refere ao registro do diagnstico dos transtornos mentais dos segurados avaliados.