48 resultados para Ordenamiento administrativo


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Este trabalho teve como principal objetivo determinar o custo e a viabilidade de produção de lenha de eucalipto necessária para secagem de produtos agrícolas. As principais considerações técnicas e econômicas foram: a) uso de lenha de eucalipto seca em fornalha de fogo indireto; b) custos referentes à mão-de-obra, materiais, insumos e equipamentos; c) custo de oportunidade e/ou taxa de juros de 10% ao ano; d) preço médio da terra variando de 500,00 a 2.000,00 US$ por ha; e) custo administrativo do reflorestamento de 10% sobre o custo do investimento, e f) período de investimento igual ao ciclo da produção de eucalipto, isto é, 21 anos. Concluiu-se que o investimento no reflorestamento com eucalipto é viável economicamente em terras próprias para lavoura, e, ainda, que a área utilizada para a produção de lenha é relativamente pequena, ou seja, de 0,50 a 4,23% da área de lavoura para as culturas consideradas neste estudo: café (em coco), milho, arroz, feijão e soja.

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O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.

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RESUMO:O artigo discute a noção de esfera pública tematizada nos trabalhos habermasianos, defendendo que a íntima associação entre esfera pública e democracia permite pensar um modelo de política radical, no qual a aproximação entre Estado burocrático e partidos políticos profissionais com os movimentos sociais e as iniciativas cidadãs poderia superar a redução da práxis política a política partidária, concedendo a devida importância aos impulsos normativos e aos interesses generalizáveis advindos da sociedade civil rumo ao político, recuperando também uma concepção de esfera pública não desvirtuada por formas de comunicação ideológicas ou distorcidas, inclusiva e crítica do poder. Para isso, entretanto, a práxis política necessitaria, correlatamente àquela aproximação, dar um passo além da própria esfera pública concentrada na mídia corporativa, adentrando nas esferas públicas informais desenvolvidas pelos movimentos sociais e pelas iniciativas cidadãs. Com efeito, as acusações, por Habermas, de subversão da esfera pública das democracias de massa contemporâneas somente poderiam ser superadas a partir de uma maior ênfase em tais esferas públicas informais, que também poderiam dinamizar uma organização administrativo-partidária atualmente marcada pelo distanciamento e pela sobreposição em relação à sociedade civil – situação possibilitada, em grande medida, pela mídia corporativa e pela burocracia e elitismo partidários.