106 resultados para Normas de observância obrigatória


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Este artigo aponta os principais instrumentos jurídicos para a regulamentação da biodiversidade, tais como: propriedade intelectual, biossegurança e proteção do acesso aos recursos genéticos. São estudados de forma sucinta os principais fatores internacionais que conduziram o legislador brasileiro a adotar tais normas.

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Entre o Congresso de Viena, no qual estiveram representados apenas 8 Estados "cristãos", as conferências da paz da Haia e o tratado de Versalhes, que envolveram pouco mais de duas dezenas de países, e o atual sistema onusiano, praticamente universal, a sociedade internacional conheceu uma profunda democratização nos últimos dois séculos, mesmo se os fundamentos do poder não tenham conhecido modificação substancial. Esse fenômeno de ampliação da antiga "democracia censitária" é particularmente visível na elaboração de normas e instituições para o relacionamento econômico internacional, onde as organizações multilaterais de cooperação técnica desempenham relevante papel na construção da interdependência. Este ensaio histórico segue, na longa duração, a evolução do multilateralismo, fundamentalmente em sua vertente econômica, e examina a inserção internacional do Brasil, um dos poucos países da periferia a terem participado ativamente da construção da "ordem econômica internacional" em várias épocas, através de uma ativa participação nas mais diversas conferências multilaterais que presidiram ao nascimentos dessas organizações intergovernamentais de cooperação.

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Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.

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O grau de juridicidade do direito internacional econômico tem crescido nos últimos anos, ocasionando alterações na lógica de solução das controvérsias econômicas internacionais. Este adensamento da juridicidade do sistema confere maior legitimidade e importância aos mecanismos de solução de controvérsias, em especial o presente na Organização Mundial do Comércio (OMC), principal instituição reguladora do comércio internacional. De acordo com a nova lógica, os países mais fortes economicamente passaram a aceitar perdas relativas a setores específicos, buscando ganhos com o estabelecimento do sistema como um todo. A nova sistemática guiada por normas pré-definidas e especificamente traçadas para a solução de conflitos internacionais (rule-oriented) veio substituir a solução destes conflitos pelo uso da força, via sanções unilaterais ou pressões sobre setores sensíveis (power-oriented). Além disso, a análise desta mudança de orientação evidencia que a OMC e seu Órgão de Solução de Controvérsias vêm ganhando maior credibilidade e respeito por parte de seus usuários, visto que casos concretos envolvendo setores como o agrícola e países desenvolvidos e em desenvolvimento demonstram a real possibilidade de utilização de mecanismos de retaliação mesmo quando se trata de países mais fracos contra países muito mais fortes.

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O objetivo deste trabalho foi identificar genótipos, superiores em produtividade, adaptabilidade e estabilidade, na produção de grãos de feijoeiro, por meio da análise Lin & Binns (1988), modificada por Carneiro (1998). Foram avaliados vinte e dois genótipos pertencentes aos principais programas de melhoramento do país. Essas avaliações constaram de dados dos ensaios de VCU 2007/2008/2009 para o Estado de São Paulo, que seguiram as normas estabelecidas pelo MAPA/SNPC, para ensaios de campo. Estes ensaios foram instalados em vinte e quatro ambientes, nas épocas das águas de 2007 e 2008, seca de 2008 e 2009 e inverno de 2008 e 2009. Os resultados obtidos no conjunto dos anos e ambientes de 2007/2008/2009 demonstraram que os genótipos 'Gen C2-1-3', 'CNFC 10408', 'Juriti Claro' e 'LP 04-72' comportaram-se como os mais estáveis e adaptados. O método Lin & Binns (1988), modificado por Carneiro (1998), mostrou-se adequado para análise dos dados, identificando os genótipos mais estáveis, produtivos e adaptados aos ambientes de cultivo.

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As hortaliças são os alimentos que mais se destacam, em artigos científicos e em jornais, quando se trata de contaminação com agrotóxicos. Isso tem levado ao aumento na demanda por produtos orgânicos por parte dos consumidores. Há, então, a necessidade de se desenvolverem tecnologias que viabilizem esses sistemas, atendendo ao consumidor e melhorando a renda dos agricultores, geralmente de base familiar. A produção de hortaliças em sistema orgânico requer tecnologias que respeitem os processos ecológicos, que promovam o aumento da matéria orgânica do solo e que sejam poupadoras de energia. Neste artigo, são discutidas algumas dessas tecnologias e resultados de pesquisas, com foco em produção de mudas, manejo e adubação do solo, adubação verde, rotação de culturas, consórcio de hortaliças, manejo de plantas espontâneas e manejo de pragas e doenças, que são práticas aprovadas pelas normas para produção orgânica e seguem os princípios agroecológicos, que contribuem para a maior eficiência energética dos sistemas produtivos e, em conjunto, para o necessário desenvolvimento do setor de produção de hortaliças orgânicas com base científica.

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RESUMO A farinha é um derivado da mandioca de grande importância alimentar, porém com pequena padronização, por causa do processo artesanal de fabricação. O objetivo deste estudo foi analisar a variabilidade da farinha de mandioca artesanal, produzida no Território da Cidadania do Vale do Juruá, Acre, e agrupar os municípios produtores de acordo com suas características físico-químicas, por meio de análises multivariadas, determinando sua influência na qualidade da farinha de mandioca. Foram analisadas 138 amostras de farinhas, coletadas nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo, com determinação da umidade, cinzas, proteína total, extrato etéreo, fibra total, carboidratos totais, valor energético, acidez titulável, pH e atividade de água. Os dados foram analisados pela estatística descritiva com comparação de médias pelo teste de Tukey e estatística multivariada, de forma complementar entre si; com análises de agrupamento hierárquica, pela distância euclidiana e método de Ward, e, não hierárquica, k-means, análise de componentes principais, pela matriz de correlação, e análise discriminante, pelo método da exclusão progressiva passo a passo. Os resultados mostraram que as farinhas encontram-se dentro das normas de qualidade exigidas em legislação. As diferentes análises multivariadas foram coerentes, indicando que há um padrão de distribuição das características físico-químicas das farinhas, o que sugere padrões no processo de fabricação, distribuídos conforme a localização dos municípios analisados. As características de maior influência na discriminação das farinhas são acidez, pH, atividade de água e umidade, indicando que o modo de fabricação tem grande influência na qualidade da farinha produzida.

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Uma idéia central norteou a evolução do presente artigo. Afirma ela que toda e qualquer estratégia deve ser derivada do ambiente. As razões para esta assertiva são, em resumo, as seguintes: 1. É no ambiente - mais especificamente no mercado - que se travam as grandes batalhas que decidem se a empresa crescerá, apenas sobreviverá ou terá que sucumbir. 2. A somatória das forças externas que favorecem e desfavorecem a empresa no seu ambiente costuma ser muitíssimas vezes maior do que o poder que ela (mesmo sendo grande) consegue congregar para se opor com sucesso a estas forças. Portanto, é preferível (além de muito mais econômico) que ela procure adaptar as suas forças internas controláveis às forças externas incontroláveis, ao invés de tentar subjugar a demanda às regras e prioridades de sua oferta. 3. Uma política de adaptação ambiental não implica atitudes meramente reflexivas, como a de imitar a ação de concorrentes e/ou de seguir cegamente as tendências do mercado. Ela oferece, ao contrário, uma ampla margem para inovações que serão tão mais bem-sucedidas quanto mais elas se ajustem a demandas consolidadas ou mesmo latentes e quanto mais elas se antecipem a movimentos intrínsecos do ambiente. Por vezes, a empresa pode contribuir a acelerar o ritmo destes movimentos - e disto tirar proveito econômico. Há casos também em que ela pode provocar uma mudança no rumo de um dado movimento - e disto se beneficiar, contanto que o mercado responda favoravelmente à sua tentativa de redirecionamento - por exemplo, porque a nova tendência corresponde mais às mudanças de hábitos de consumo que o mercado deseja. Finalmente, é concebível imaginar-se que uma empresa muito poderosa consiga implantar um tipo inteiramente inédito de demanda no mercado, mas jamais compensa ir à busca consciente desta politica por ser altamente arriscada e, se viável, quase sempre proibitiva quanto aos seus "investimentos e custos. 4. Não há política de adaptação ambiental que não implique a conveniência ou até necessidade de reestruturação, não só no sentido da mudança organizacional, como também quanto à reformulação da oferta dos produtos e serviços da empresa. A reestruturação, contudo, deve ser derivada da estratégia e sempre estar voltada ao ambiente, não só devido ao poder que este exerce sobre a empresa, mas também por estar normalmente aberto a ações opcionais plenamente controláveis pela empresa. Procuramos, neste trabalho, justificar as razões que conduzem a estas quatro conclusões e formulamos algumas normas e diretrizes para orientar uma política de adaptação ambiental na prática administrativa.

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Exigências de certificação, normas obrigatórias, selo de conformidade da Comunidade Européia e suas novas regulamentações restritivas sobre sistemas de gerenciamento da qualidade e ambiental.

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Este artigo investiga a condição de instituição total da Ordem Beneditina, a partir da experiência do Mosteiro de São Bento da Bahia. Tem como ponto de partida a questão de quanto da tradição beneditina - normas monásticas, ética teológica, instituição total - define o Mosteiro contemporâneo. Trata-se de pesquisa longitudinal que mapeou as mudanças ocorridas na gestão do Mosteiro, no período entre 1994 e 2004. A pesquisa delimitou algumas das ações da atual Abadia no sentido de articular instâncias institucionais, de explicitar laços sociais que compõem suas afiliações de elite e imprimir novos modelos de gestão interna e atuação na cidade. A Ordem pré-moderna, fundamentada na Regra Beneditina do século VI d.C., é apreendida como uma forma singular e paradoxal de “instituição total”.

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A análise de redes avançou rapidamente nas últimas três décadas, mas as críticas à abordagem também aumentaram. Este artigo aborda diversas realizações e problemas não resolvidos da abordagem de redes. Na primeira seção, ilustrarei o valor do modelo de redes em diversas situações empíricas, concentrandome em estudos de centralidade e poder, subgrupos da rede e relações interorganizacionais. Em seguida, discutirei três questões em que a abordagem tem causado controvérsia: a relação entre a análise de redes e a teoria da escolha racional; o papel das normas e da cultura; e a questão da agência humana. Concluirei com alguns exemplos de como os teóricos das redes estão abordando esses problemas.

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A cooperação agrícola é um tema de estudo com características específicas devido à sua história, às suas normas e aos seus valores. Nós propomos um modelo de decisão baseado na tensão dialética. Esse modelo inovador de decisão permite associar as partes interessadas que intervêm na decisão e suprimir alguns limites teóricos da teoria das partes interessadas. De fato, a identificação das partes interessadas é fácil, e o caráter dinâmico da relação entre as partes interessadas e a organização é implicitamente considerado no modelo de decisão analisado neste artigo.

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RESUMO Pretende-se, com este artigo, compreender o efeito de determinadas condições estruturais empreendedoras na oportunidade de contexto em criar novos negócios e, ainda, a influência que essa última oportunidade de contexto tem na capacidade individual em iniciar um novo negócio. A metodologia e os dados recolhidos têm por base o projeto Global Entrepreneurship Monitor. Os resultados do estudo indicam que, em termos globais, apesar de estarmos na presença de duas economias de natureza estrutural diferente, uma orientada para a inovação (Portugal) e a outra orientada para a dotação de fatores (Angola), os resultados obtidos não são significativamente diferentes entre os dois países. Entre as várias relações estruturais propostas, aquela que se apresenta como mais distintiva para os dois países em análise consiste em: quanto mais favoráveis forem as normas culturais e sociaisem torno do empreendedorismo, maior a sua influência na educação e formação em empreendedorismo. Apesar de essa hipótese se confirmar para ambos os países, evidencia, contudo, um grau de intensidade diferente. Este estudo é original na medida em que pode fornecer pistas e orientaçõesrelevantes aos decisores políticos sobre o tipo de medidas a adotar em empreendedorismo.

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Este artigo desenvolve um modelo matricial para avaliação do desenho normativo de instituições reguladoras do presente e do passado (autarquias econômicas da república "populista"). Desenho normativo é definido como o conjunto de possibilidades de estruturação e de atuação de uma instituição que é delimitado pelas normas jurídicas que a criaram. O modelo é estruturado a partir de dois parâmetros principais: independência em relação ao poder central e transparência em relação à sociedade. Foram testadas cinco hipóteses, concluindo-se que as instituições reguladoras do presente apresentam desenhos normativos heterogêneos e que se distinguem de instituições do passado tanto por maior independência quanto por maior transparência, sendo a diferença mais acentuada em relação ao segundo parâmetro.