63 resultados para Kant, Immanuel (1724-1804)


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Este artigo busca pensar os juízos estéticos da Terceira crítica de Kant, em relação aos discursos sobre a arte moderna. Propomos, de maneira didática, relacionar tais juízos kantianos à utopia da modernidade e às suas consequências (e críticas) contemporâneas. Não tencionamos, porém, fazer uma análise pormenorizada do pensamento de Kant, propriamente, mas expor as várias glosas que este recebeu, ao inaugurar um outro espaço para a Estética, principalmente no que se refere à arena comunitária na qual se agenciam os juízos e que torna possível uma arte ao mesmo tempo universal e sem regras fixas. Mais do que pensar a arte como "livre jogo", ou como "bela" e como "finalidade sem fim", pontos nodais da crítica de Kant, sem dúvida, interessa-nos investigar a perspectiva autorreflexiva que os juízos estéticos permitem. A interpretação do objeto-arte moderno não seria, em última instância, o exercício comunitário de um juízo?

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este artigo tem como propósito examinar os argumentos de Kant quanto à possibilidade do restabelecimento do bem face ao mal radical na natureza humana. A investigação aqui proposta toma como ponto de partida e foco central a afirmação kantiana de que intenção ou máxima suprema está corrompida pelo mal, e busca, a partir das consequências de tal constatação e dos argumentos fornecidos por Kant, delinear as possibilidades e o caráter do restabelecimento do bem no interior de tal intenção¹.

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A tese fundamental da Estética kantiana contida na Crítica do Juízo é a de que os juízos de gosto, eminentemente subjetivos, proferidos com base num sentimento de prazer desinteressado da existência do objeto julgado e não fundados em conceitos do entendimento ou ideias da razão prática, apresentam validade universal. "Universalidade estética" é o conceito-chave com base no qual a terceira Crítica, que já havia afrontado as estéticas racionalistas com a tese da não-conceptualidade do juízo de gosto, rechaça, no outro flanco, o ceticismo estético dos defensores de um gosto privado e incomunicável. Em sua versão expositiva e analítica, o tema da universalidade do gosto é discutido no segundo momento da Analítica do Belo, que se conclui com a tese de que "belo é o que apraz universalmente sem conceito". A essa conclusão Kant chega, tendo estabelecido no §8, entre outras coisas, a distinção entre a universalidade própria dos juízos reflexionantes estéticos e uma certa universalidade que se deve reconhecer em juízos determinantes de conhecimento teórico ou prático. À primeira, Kant atribui três títulos: o acima referido de "universalidade estética" (ästhetische Allgemeinheit), o de "validade comum" (Gemingültigkeit) e o de "validade universal subjetiva" (subjektive Allgemeingültigkeit). Quanto à segunda, a Analítica parece pretender batizar com os nomes supostamente equivalentes de "universalidade lógica" (logische Allgemeinheit) e "validade universal objetiva" (objektive Allgemeingültigkeit). O que defendo, no presente trabalho, é que a inteligência da noção de universalidade estética fica comprometida por três níveis de ambiguidade presentes no estabelecimento desses conceitos. Primeiramente, discutirei as dificuldades concernentes à apresentação kantiana dos conceitos de "universalidade" (Allgemeinheit) e de "validade universal" (Allgemeingültigkeit). Em seguida, buscarei mostrar o prejuízo da confusão presente no tratamento que o §8 confere às noções de "universalidade estética" e "validade universal subjetiva". Finalmente, vou sugerir que se deva reconhecer a distinção entre universalidade objetiva e universalidade lógica, com o fim de encaminhar a seguinte questão: a universalidade dos juízos de gosto se define prioritariamente no confronto com juízos que são universalmente válidos porque determinantes, dada a presença de conceitos do entendimento ou da razão no seu fundamento de determinação? Ou no confronto com juízos que são universais na medida em que não perdem a determinabilidade de seu valor de verdade quando seu conceito-sujeito vem a ser quantificado universalmente? Em poucas palavras, a universalidade do belo é anticonceptual ou apenas antilógica?

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O artigo tenciona, primeiramente, enriquecer o estudo da função que o conceito de tom desempenha na ideia kantiana de razão, ao estendê-lo à análise da música como arte dos sons que a Crítica do Juízo contém. Em segundo lugar, propõe-se determinar os motivos pelos quais a matemática se revela incapaz, devido à especificidade do método filosófico e à corporalidade da recepção musical, respectivamente, de expressar o modo de proceder da razão e da arte dos sons. Finalmente, aponta-se para uma semelhança entre música e razão, no que diz respeito à rejeição que compartilham da queda na Schwärmerei, apesar da distância que se estabelece entre ambas enquanto duas maneiras contrárias de exercitar e fomentar a vida e o sentimento dela.

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In this paper, it is argued that only in the section on dialectic in the Critique of Judgment does Kant reach a definitive and conclusive version of deduction, after discovering the concept of the supersensible. In the section on the deduction of pure aesthetic judgments, Kant does not satisfactorily explain the critical distinction between the sensible nature of humanity and the supersensible nature of human reason presupposed in the concept of universal communicability. While the concept of the supersensible illustrates this distinction, it is only through this concept that Kant that can justify the specific possibility of claiming subjective validity in taste. The priority of the solution found in the dialectic is illustrated not only by a comparative analysis of the two sections, but also by a historical reconstruction of the process of the formation of the work, which shows that the first formulation of the concept of validity coincides with the use of the concept of the supersensible.

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O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.

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This paper aims at shedding light on an obscure point in Kant's theory of the state. It discusses whether Kant's rational theory of the state recognises the fact that certain exceptional social situations, such as the extreme poverty of some parts of the population, could request institutional state support in order to guarantee the attainment of a minimum threshold of civil independence. It has three aims: 1) to show that Kant's Doctrine of Right can offer solutions for the complex relation between economics and politics in our present time; 2) to demonstrate the claim that Kant embraces a pragmatic standpoint when he tackles the social concerns of the state, and so to refute the idea that he argues for an abstract conception of politics; and 3) to suggest that a non-paternalistic theory of rights is not necessarily incompatible with the basic tenets of a welfare state.

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Este artigo propõe relacionar as filosofias da história de Kant e de Hegel às bases do pensamento de Foucault, em História da loucura na idade clássica. Buscamos reconhecer, não indícios de uma história cosmopolita ou universal, mas em que medida o pensamento crítico e a filosofia como ciência das essências puras comparecem na inteligibilidade histórica de Foucault. A reunião de uma diversidade de experiências sob o conceito de desatino (déraison, desrazão), fio condutor da obra, sugere uma proximidade com a tradição. Por outro lado, a falta de um critério intrínseco, o qual justifique a referência de tal multiplicidade à alcunha da loucura, faz com que o fio condutor se restrinja a um aspecto negativo e que, positivamente, Foucault estabeleça para seu trabalho um primado empírico, na forma de uma constelação de imagens. O procedimento de História da loucura, que, junto ao interesse pela desrazão, inaugura o privilégio dado pelo filósofo francês à análise das descontinuidades nos leva a reconhecer a razão com base nos casos que solapam aos seus limites, às essências por ela própria discernidas, e com base nas práticas por ela promovidas e justificadas.

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For Kant's interpretation of Zeno in KrV A502-507/B530-535, scholars have usually referred to Plato's Phaedrus (261d); in reality the sources Kant uses are, on one hand, Brucker (who depends in turn on the pseudo-Aristotelian De Melisso, Xenophane, et Gorgia, 977 b 2-21), and, on the other, Plato's Parmenides (135e6-136b1) and Proclus' commentary on it, as quoted by Gassendi in a popular textbook he wrote on the history of logic.

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Fazendo a leitura cruzada de um tardio ensaio de Kant – Anúncio da próxima assinatura de um tratado para a paz perpétua em filosofia (1796) – e da segunda secção do primeiro capítulo da Teoria Transcendental do Método da Crítica da Razão Pura, que leva o título "Disciplina da razão pura em relação ao seu uso polémico", tenta-se identificar e compreender a aparente contradição do programa da crítica kantiana da razão, o qual, se, por um lado, se anuncia com a intenção de resolver os intermináveis conflitos que têm lugar na arena da razão pura, superando o escândalo das aparentes contradições da razão consigo mesma e estabelecendo, enfim, a "paz perpétua em filosofia", por outro, conduz-se mediante um procedimento dialéctico inspirado na retórica judicial, fazendo apelo a um "uso polémico da razão pura", como sendo a forma mais adequada e, na verdade, segundo o filósofo crítico, a única disponível, para neutralizar, seja as pretensões do dogmatismo, seja as do cepticismo a propósito das questões metafísicas. Ao mesmo tempo que a nossa reflexão nos leva a caracterizar a pax philosophica kantiana e as pressupostas homologias entre a solução dos conflitos políticos e a dos conflitos especulativos, chega-se por ela também a reconhecer que toda a filosofia kantiana está originariamente determinada por uma concepção agónica da vida, da sociedade humana, do cosmos, da própria razão.

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Este trabalho tem como objetivo formular comparação entre as concepções de ética e direito dos autores Bentham e Kant. A posição assumida neste artigo ressalta que tanto para Kant quanto para Bentham o direito se baseia nos mesmos princípios que fundamentam a ética. No caso de Kant, é o imperativo categórico que fundamenta a ética e o direito e, no caso de Bentham, é o princípio de utilidade. Embora ambos os autores possuam apenas um princípio para fundamentar a ética e o direito, há inúmeras diferenças entre ambos os campos do pensamento, bem como entre as teorias, que se pretende apresentar neste artigo. Entre elas estão a origem epistemológica dos princípios e o que cada um deles prescreve.