66 resultados para Kant, Emmanuel (1724-1804)
Resumo:
Es frecuente buscar en Freud a un crítico de la Ilustración y, en particular, del modo de pensar la moral heredero del planteamiento kantiano. Sin embargo, Freud se limita a descubrir en la naturaleza humana un importante obstáculo del que el proyecto ilustrado no se podrá ya desentender. Este obstáculo, que afecta de un modo decisivo al modo como entender el paso a la mayoría de edad, remite a la existencia de un determinado reino de la heteronomía cuyo rasgo más característico es su capacidad para suplantar la voz de la autonomía moral: al igual que la ley moral en Kant, el superyó -una vez ha interiorizado en la infancia y asumido como propios determinados contenidos de cultura (independientemente de su racionalidad y de su posible validez como leyes universales)- también ordena poderosamente sin prometer nada (externo) ni amenazar con nada (externo). En estas condiciones, el proyecto de investir a la razón como autoridad suprema (proyecto que Freud y Kant comparten) depende de la existencia de una organización republicana que garantice un programa pedagógico para el que "mayoría de edad" no signifique llamar "yo" a la cristalización interior de las costumbres de los ancestros sino a la capacidad efectiva de guiarse por la propia razón (lo cual, tras el descubrimiento de los mecanismos elementales del psiquismo, se convierte en un imperativo no sólo moral sino también terapéutico).
Resumo:
No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.
Resumo:
Este artigo busca pensar os juízos estéticos da Terceira crítica de Kant, em relação aos discursos sobre a arte moderna. Propomos, de maneira didática, relacionar tais juízos kantianos à utopia da modernidade e às suas consequências (e críticas) contemporâneas. Não tencionamos, porém, fazer uma análise pormenorizada do pensamento de Kant, propriamente, mas expor as várias glosas que este recebeu, ao inaugurar um outro espaço para a Estética, principalmente no que se refere à arena comunitária na qual se agenciam os juízos e que torna possível uma arte ao mesmo tempo universal e sem regras fixas. Mais do que pensar a arte como "livre jogo", ou como "bela" e como "finalidade sem fim", pontos nodais da crítica de Kant, sem dúvida, interessa-nos investigar a perspectiva autorreflexiva que os juízos estéticos permitem. A interpretação do objeto-arte moderno não seria, em última instância, o exercício comunitário de um juízo?
Resumo:
este artigo tem como propósito examinar os argumentos de Kant quanto à possibilidade do restabelecimento do bem face ao mal radical na natureza humana. A investigação aqui proposta toma como ponto de partida e foco central a afirmação kantiana de que intenção ou máxima suprema está corrompida pelo mal, e busca, a partir das consequências de tal constatação e dos argumentos fornecidos por Kant, delinear as possibilidades e o caráter do restabelecimento do bem no interior de tal intenção¹.
Resumo:
A tese fundamental da Estética kantiana contida na Crítica do Juízo é a de que os juízos de gosto, eminentemente subjetivos, proferidos com base num sentimento de prazer desinteressado da existência do objeto julgado e não fundados em conceitos do entendimento ou ideias da razão prática, apresentam validade universal. "Universalidade estética" é o conceito-chave com base no qual a terceira Crítica, que já havia afrontado as estéticas racionalistas com a tese da não-conceptualidade do juízo de gosto, rechaça, no outro flanco, o ceticismo estético dos defensores de um gosto privado e incomunicável. Em sua versão expositiva e analítica, o tema da universalidade do gosto é discutido no segundo momento da Analítica do Belo, que se conclui com a tese de que "belo é o que apraz universalmente sem conceito". A essa conclusão Kant chega, tendo estabelecido no §8, entre outras coisas, a distinção entre a universalidade própria dos juízos reflexionantes estéticos e uma certa universalidade que se deve reconhecer em juízos determinantes de conhecimento teórico ou prático. À primeira, Kant atribui três títulos: o acima referido de "universalidade estética" (ästhetische Allgemeinheit), o de "validade comum" (Gemingültigkeit) e o de "validade universal subjetiva" (subjektive Allgemeingültigkeit). Quanto à segunda, a Analítica parece pretender batizar com os nomes supostamente equivalentes de "universalidade lógica" (logische Allgemeinheit) e "validade universal objetiva" (objektive Allgemeingültigkeit). O que defendo, no presente trabalho, é que a inteligência da noção de universalidade estética fica comprometida por três níveis de ambiguidade presentes no estabelecimento desses conceitos. Primeiramente, discutirei as dificuldades concernentes à apresentação kantiana dos conceitos de "universalidade" (Allgemeinheit) e de "validade universal" (Allgemeingültigkeit). Em seguida, buscarei mostrar o prejuízo da confusão presente no tratamento que o §8 confere às noções de "universalidade estética" e "validade universal subjetiva". Finalmente, vou sugerir que se deva reconhecer a distinção entre universalidade objetiva e universalidade lógica, com o fim de encaminhar a seguinte questão: a universalidade dos juízos de gosto se define prioritariamente no confronto com juízos que são universalmente válidos porque determinantes, dada a presença de conceitos do entendimento ou da razão no seu fundamento de determinação? Ou no confronto com juízos que são universais na medida em que não perdem a determinabilidade de seu valor de verdade quando seu conceito-sujeito vem a ser quantificado universalmente? Em poucas palavras, a universalidade do belo é anticonceptual ou apenas antilógica?
Resumo:
O artigo tenciona, primeiramente, enriquecer o estudo da função que o conceito de tom desempenha na ideia kantiana de razão, ao estendê-lo à análise da música como arte dos sons que a Crítica do Juízo contém. Em segundo lugar, propõe-se determinar os motivos pelos quais a matemática se revela incapaz, devido à especificidade do método filosófico e à corporalidade da recepção musical, respectivamente, de expressar o modo de proceder da razão e da arte dos sons. Finalmente, aponta-se para uma semelhança entre música e razão, no que diz respeito à rejeição que compartilham da queda na Schwärmerei, apesar da distância que se estabelece entre ambas enquanto duas maneiras contrárias de exercitar e fomentar a vida e o sentimento dela.
The conclusion of the deduction of taste in the dialectic of the power of judgment aesthetic in Kant
Resumo:
In this paper, it is argued that only in the section on dialectic in the Critique of Judgment does Kant reach a definitive and conclusive version of deduction, after discovering the concept of the supersensible. In the section on the deduction of pure aesthetic judgments, Kant does not satisfactorily explain the critical distinction between the sensible nature of humanity and the supersensible nature of human reason presupposed in the concept of universal communicability. While the concept of the supersensible illustrates this distinction, it is only through this concept that Kant that can justify the specific possibility of claiming subjective validity in taste. The priority of the solution found in the dialectic is illustrated not only by a comparative analysis of the two sections, but also by a historical reconstruction of the process of the formation of the work, which shows that the first formulation of the concept of validity coincides with the use of the concept of the supersensible.
Resumo:
O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.
Resumo:
En el siguiente texto intentaremos elucidar la particular estructura social, que define la utopía en el pensamiento de Lévinas, enfatizando su antagonismo estructural con la forma social propia de la estructura totalitaria. Es nuestro interés el argumentar aquí, que la utopía levinasiana en cuanto forma social, se fundamenta sobre la matriz de la "separación intersubjetiva", y que bajo este respecto ella aparece como una dimensión radicalmente opuesta a la estructura social del totalitarismo, en donde la "separación intersubjetiva" es imposible. De una a la otra, el ser social se juega como separación, o bien, como aglutinación; mientras la utopía separa, el totalitarismo fusiona. Nuestro acercamiento será articulado con elementos de análisis aportados por el contundente trabajo de Miguel Abensour respecto a la utopía. Por ello, asumimos como nuestra la perspectiva de análisis críticopolítica de nuestro autor, según la cual, la crítica al totalitarismo resulta determinante para el despeje de la dimensión utópica.
Resumo:
This paper aims at shedding light on an obscure point in Kant's theory of the state. It discusses whether Kant's rational theory of the state recognises the fact that certain exceptional social situations, such as the extreme poverty of some parts of the population, could request institutional state support in order to guarantee the attainment of a minimum threshold of civil independence. It has three aims: 1) to show that Kant's Doctrine of Right can offer solutions for the complex relation between economics and politics in our present time; 2) to demonstrate the claim that Kant embraces a pragmatic standpoint when he tackles the social concerns of the state, and so to refute the idea that he argues for an abstract conception of politics; and 3) to suggest that a non-paternalistic theory of rights is not necessarily incompatible with the basic tenets of a welfare state.
Resumo:
Este artigo propõe relacionar as filosofias da história de Kant e de Hegel às bases do pensamento de Foucault, em História da loucura na idade clássica. Buscamos reconhecer, não indícios de uma história cosmopolita ou universal, mas em que medida o pensamento crítico e a filosofia como ciência das essências puras comparecem na inteligibilidade histórica de Foucault. A reunião de uma diversidade de experiências sob o conceito de desatino (déraison, desrazão), fio condutor da obra, sugere uma proximidade com a tradição. Por outro lado, a falta de um critério intrínseco, o qual justifique a referência de tal multiplicidade à alcunha da loucura, faz com que o fio condutor se restrinja a um aspecto negativo e que, positivamente, Foucault estabeleça para seu trabalho um primado empírico, na forma de uma constelação de imagens. O procedimento de História da loucura, que, junto ao interesse pela desrazão, inaugura o privilégio dado pelo filósofo francês à análise das descontinuidades nos leva a reconhecer a razão com base nos casos que solapam aos seus limites, às essências por ela própria discernidas, e com base nas práticas por ela promovidas e justificadas.