68 resultados para Direito, legislação, Portugal
Resumo:
Este artigo analisa o surgimento da ideia de "civilização dos índios" no contexto da política colonial lusitana para os povos indígenas do Brasil, na segunda metade do século XVIII, com ênfase na legislação pombalina, e o "Plano sobre a civilização dos índios do Brasil", de Domingos Barreto. A documentação analisada sugere que o ideal de "civilização dos índios" difundido a partir da década de 1750 contrapunha-se ao sistema de catequese seguido pelos jesuítas e outros religiosos desde o século XVI, visando diminuir o papel da Igreja e das ordens religiosas na sociedade colonial e promover a equiparação dos índios aos demais vassalos do reino.
MARTÍN MARCOS, David. Península de recelos. Portugal y España, 1668-1715. Madri: Marcial Pons, 2014.
Resumo:
Pela primeira vez entre nós estuda-se a mortalidade de 1-4 anos pelas divisões político-administrativas do município de São Paulo. Demonstra-se que para êsse estudo, os dados oficiais dos óbitos do município de São Paulo, face às diferentes condições sócio-econômica-sanitárias de cada uma dessas áreas, quando comparadas entre si, não são adequados. Propõe-se a sua substituição pelos "de direito" correspondentes, obtidos pessoalmente pelo autor pelo exame dos atestados de óbito da Capital. Apresentam-se alguns aspectos da mortalidade de 1-4 anos "de direito", segundo os distritos e subdistritos do município de São Paulo, que se revestem de importância epidemiológica e administrativa para os nossos sanitaristas, quando, êstes últimos, através do uso dêsses dados, entendidos como um indicador de saúde, têm de planejar, programar e executar os seus trabalhos de saúde pública na nossa comunidade.
Resumo:
São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.
Resumo:
A partir de uma análise das evidências que constatam a predominância do interesse local pela saúde nas diversas fases históricas de organização da vida social e, especialmente, da discussão sobre a eficácia dos direitos sociais declarados em algumas Constituições contemporâneas, procura-se definir a responsabilidade pela garantia do Direito à Saúde. A possibilidade de responsabilização pela garantia dos direitos sociais decorre diretamente da definição legal de tais direitos, exeqüível na esfera local de governo. Examinando-se a estrutura constitucional brasileira para garantia da saúde como direito de todos, conclui-se que a promoção dessa responsabilidade é facilitada pela enumeração das competências municipais em matéria de saúde que são, pormenorizadamente, discutidas.
Resumo:
Apresenta-se o conceito de advocacia em saúde, por meio da descrição de seus elementos, sua prática e seus agentes. A necessidade da formulação de tal conceito surge da função que tem a universidade, entre outras, de identificar demandas sociais e oferecer alternativas que busquem a superação de obstáculos. A ênfase é centrada na participação social, assegurada na Constituição, promulgada em 1988, e que desde então tem sido tomada como referência no desenvolvimento dos mecanismos de construção da cidadania, especialmente quando relacionada à conquista do direito à saúde.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar a legislação sobre rótulo alimentício do Mercosul, Brasil, União Européia e Reino Unido. MÉTODOS: Utilizou-se uma lista de critérios com os pontos considerados mais importantes para a descrição e a comparação das legislações. Também pesquisaram-se 19 pontos mais importantes para caracterizar as diferentes legislações. RESULTADOS: As legislações são semelhantes em quase todos os aspectos. Considerando-se a propaganda nutricional, existem deficiências nas legislações. Elas permitem que seja passada informação ao consumidor de forma inútil e potencialmente enganosa. Em relação à descrição nutricional, existem dois problemas. Primeiro, em nenhuma legislação ela é compulsória. Segundo, o formato de apresentação dos macronutrientes exige descrição por peso, enquanto as recomendações internacionais são dadas em percentagem de energia. CONCLUSÕES: As legislações deveriam ser revistas. Propaganda nutricional não deveria ser permitida e a descrição nutricional deveria ser compulsória. Além disso, o modo de apresentação dos macronutrientes deveria ser expresso em percentagem de calorias para que os consumidores pudessem seguir as recomendações nutricionais.
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OBJETIVO: Caracterizar o perfil dos farmacêuticos responsáveis técnicos em drogarias e avaliar o conhecimento sobre alguns aspectos da legislação que rege o funcionamento de drogarias e da profissão. MÉTODOS: Com base em 175 drogarias de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, foram selecionados, por meio de sorteio aleatório, 100 farmacêuticos responsáveis técnicos. A coleta de dados foi feita por meio de entrevista face a face, orientada por um questionário que avaliava conhecimentos e atitudes. O dados foram processados e analisados utilizando-se Epi Info e Stata e houve busca de associações entre variáveis dependentes e independentes, usando o teste do qui-quadrado de Pearson e o teste exato de Fisher. RESULTADOS: A maioria dos farmacêuticos eram mulheres (64%), entre 22 e 29 anos (47%), formadas há cerca de três anos, com habilitação na área industrial (36%) ou em análises clínicas (29%). O conhecimento dos farmacêuticos sobre a legislação sanitária foi avaliado como insuficiente para 28% deles, regular para 50% e bom para 22%. Observou-se baixo conhecimento sobre a exigência legal da permanência de farmacêuticos nas drogarias durante todo o horário de funcionamento, suas atribuições, venda de antibióticos e aplicação de penicilina. Constatou-se que a maioria tem dificuldades com a conceituação de medicamentos genéricos e similares. O baixo nível de conhecimento não se associou com nenhuma variável independente, mostrando que está generalizado, ou seja, presente entre farmacêuticos de várias faixas etárias, de ambos os sexos, independente do tempo de formado e instituição formadora, modalidade de formação entre outros. CONCLUSÕES: Concluiu-se que a formação na área de atenção farmacêutica de medicamentos, durante a graduação e, sobretudo, o estágio em farmácia e drogaria está deficiente. Faz-se necessária a divulgação de informações sobre a legislação sanitária para o pleno exercício da profissão, sem ameaças penais ou prejuízo da população.
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OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6% já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2% eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4% estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados.
Resumo:
O presente artigo é uma atualização sobre a ocorrência e diagnóstico das riquetsioses existentes no Brasil e Portugal, com o objetivo de incentivar e incrementar a vigilância epidemiológica dessas doenças nos dois países. Realizou-se levantamento bibliográfico e foram apresentados dados não publicados de laboratórios e serviços de epidemiologia. Os resultados descreveram a ocorrência das riquetsioses no Brasil e Portugal, inclusive aquelas recém-descritas, advindas de riquétsias de potencial patogênico ainda incerto. Os métodos diagnósticos atualmente empregados foram discutidos. Como em outros países, as riquetsioses parecem assumir crescente importância em saúde pública. Relegadas a um plano secundário por muitas décadas, o interesse por essas infecções tem aumentado nos dois países, mas ainda carece de investigação para esclarecer seu real significado em saúde pública.
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O estudo analisa a resposta brasileira em contraste com as metas estabelecidas para a prevenção do HIV/Aids pela UNGASS. Analisaram-se pesquisas nacionais, documentos e informações do Programa Nacional de DST/Aids e dos planos de ações e metas estaduais. O Brasil conta com vários programas de prevenção que atendem às metas da UNGASS propostas para 2005. Incluem o confronto do estigma e da discriminação, o estímulo ao teste anti-HIV, a distribuição de preservativos, a troca de seringas, a abordagem franca da sexualidade nas escolas, a prevenção entre trabalhadores do sexo e homossexuais e nos locais de trabalho, que resultaram no crescimento da testagem e do uso do preservativo masculino. Foram discutidos vários desafios: superar a descontinuidade das ações, especialmente junto a alguns grupos mais vulneráveis; capacitar equipes de prevenção; ampliar o monitoramento da qualidade e quantidade das ações de prevenção; superar as desigualdades regionais, de raça e de gênero. Concluiu-se que o direito à prevenção não é prioridade nas instâncias públicas de controle social ou nas agendas do movimento social, como tem sido o direito ao melhor tratamento dos portadores do HIV. Para ampliar a efetividade dessas ações, sugere-se compreendê-las e pactuá-las tendo como referência a promoção e garantia de direitos humanos, abrindo espaços para o debate ético-político no nível local e nacional.
Resumo:
OBJETIVO: Poucos têm sido os estudos para conhecer o grau de poluição pelo fumo do tabaco a que estão sujeitas as pessoas em vários lugares públicos e privados. O objectivo do estudo foi quantificar o nível de poluição do ar provocada pelo fumo do cigarro em locais de trabalho e de lazer. MÉTODOS: O estudo foi realizado no concelho de Braga, Portugal, em 2005. A medição dos teores de nicotina no ar interior foi realizada com monitores passivos contendo um filtro de 37 mm de diâmetro tratado com bissulfato sódico no seu interior. Os monitores foram colocados em lugares públicos, de trabalho e de lazer, pré-definidos. Para cada um dos locais, calculou-se a mediana da nicotina. RESULTADOS: A presença de nicotina foi detectada em 85% das amostras. Foram encontrados valores elevados de contaminação do ar nas discotecas, com mediana de 82,26 µg/m³, variando entre os 5,79 e os 106,31 µg/m³.Os locais de trabalho da administração pública e da universidade apresentaram os valores mais baixos de nicotina. CONCLUSÕES: Os dados confirmam a necessidade de reforçar a implemen-tação e sobretudo, o cumprimento de políticas sem fumo nos locais de trabalho e de lazer, em benefício da saúde dos trabalhadores e como medida reforçadora de um ambiente que facilite aos fumadores o abandono do fumo do tabaco.
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O artigo é uma reflexão sobre a interpretação do direito à saúde e suas conseqüências. Para exemplificar a complexidade do tema e o apelo emocional que suscita, parte-se da decisão de suspensão de tutela antecipada pelo Supremo Tribunal Federal, de uma ação interposta contra o Estado de Alagoas para o fornecimento de medicamentos. A noção de integralidade empregada no Sistema Único de Saúde é comparada àquela presente nos tribunais, manifestada por meio das suas decisões. Argumenta-se que a escassez de recursos requer a formulação de políticas para alocação compatível com os princípios de universalidade, integralidade, igualdade e eqüidade do sistema. Por fim, discute-se o impacto das ações judiciais de medicamentos não ofertados pelo sistema e o comportamento do judiciário brasileiro em relação a elas.
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OBJECTIVO: Descrever o perfil epidemiológico e genotípico da infecção crônica pelo vírus da hepatite B na Região Norte de Portugal. MÉTODOS: Foram incluídos 358 indivíduos oriundos das consultas de especialidade que apresentavam resultados positivos para o antígeno da hepatite B durante pelo menos seis meses em dois hospitais do Norte de Portugal em 2008 e 2009. Os dados foram obtidos a partir dos processos clínicos, determinações laboratoriais feitas quando da genotipagem do vírus, ecografia e/ou ultra-sonografia e biópsia hepática. As características demográficas, marcadores víricos, carga viral e genótipos, e severidade da doença hepática foram avaliadas e comparadas entre sexos. RESULTADOS: Os genótipos A e D predominaram. A transmissão intrafamiliar ocorreu predominantemente nas mulheres. Um terço das mulheres apresentava ingestão alcoólica superior a 20 g/dia, aumentando para 58,9% nos homens. A ausência do AgHBe foi semelhante nos dois sexos (p = 0,662). Os parâmetros bioquímicos em geral apresentaram-se com valores mais altos nos homens, assim como nos estágios necro-inflamatório e de esteatose hepática (p = 0,003). CONCLUSÕES: As diferenças relativas às vias de transmissão da infecção pelo vírus da hepatite B entre homens e mulheres podem ser conseqüência de comportamentos de risco associadas ao género. A ingestão excessiva de álcool é predominante nos indivíduos do sexo masculino, assim como maior severidade da doença hepática em relação às mulheres.