116 resultados para Aborto Recorrente


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O rim em bolo é uma rara anormalidade do trato urinário que pode ser diagnosticada em qualquer faixa etária. Durante investigação de infecção urinária recorrente em criança de 12 anos, foi revelada em tomografia computadorizada contrastada a presença de rim direito ectópico, com fusão renal, drenado por dois ureteres. Foi iniciado tratamento profilático com nitrofurantoína e o paciente se encontra assintomático.

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O aborto faz parte da realidade brasileira e deve ser abordado pelos programas públicos de saúde e enfatizado na formação dos profissionais da área. Este trabalhou buscou identificar e comparar o conhecimento da legislação brasileira relativa ao aborto entre estudantes de curso médico, verificar entre os concluintes as abordagens recebidas com relação ao aborto durante o curso e discutir possíveis implicações para o desempenho profissional. A pesquisa foi realizada mediante a aplicação de um questionário estruturado a todos os estudantes do 1º e 6º ano do curso médico (90 alunos em cada turma) de uma Universidade pública do estado de São Paulo, e os dados foram analisados com o pacote estatístico SPSS, versão 17. Verificou-se que não há diferença entre o conhecimento dos alunos do 1º e 6º ano com relação aos casos previstos na legislação brasileira para a prática do aborto. Embora 87% dos concluintes mencionem ter recebido algum conteúdo a respeito do tema aborto, 72,7% não consideravam que esse conteúdo era suficiente para o conhecimento que deveriam ter na formação médica. Considera-se fundamental revisitar a formação médica que, além do conhecimento técnico, deve incorporar questões do direito sexual e reprodutivo na saúde da mulher.

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RESUMO Introdução No Brasil, o aborto é permitido em caso de risco de morte da mulher, gravidez decorrente de estupro e anencefalia fetal. Objetivo O objetivo deste trabalho foi avaliar as atitudes de estudantes de Medicina em relação à objeção de consciência ao aborto legal. Métodos Todos os estudantes das escolas médicas do Piauí foram convidados a responder a um questionário eletrônico e anônimo com perguntas sobre características sociodemográficas, objeção de consciência ao aborto e obrigações éticas em caso de recusa. Resultados A taxa de resposta foi de 66,7% (n = 1.174). Enquanto 13,2% dos estudantes apresentariam objeção de consciência por risco de morte da mulher, 31,6% objetariam quando houvesse anencefalia fetal e 50,8% em caso de estupro. Na recusa do aborto por estupro, 54% não encaminhariam a mulher a outro profissional e 72,5% não explicariam a ela as opções de tratamento. Religião foi a única característica associada à recusa para o aborto. Conclusões A objeção de consciência no aborto por estupro foi mais frequente do que nas outras circunstâncias previstas pela legislação brasileira. Os estudantes com religião estiveram mais associados à recusa.

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The authors present a case of chronic recurrent sinusitis of rare etiology in a man submitted previously to a facial peeling. The computed tomography and the sinusal endoscopy revealed periorbital fat in the maxilary sinus. There was a history of old orbital floor fracture.

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A síndrome HELLP é uma complicação grave da pré-eclâmpsia que determina aumento de morbidade e mortalidade maternas e perinatais. São descritos dois casos de recorrência dessa síndrome, sendo que em um deles ocorreu morte materna. Este trabalho alerta para o risco aumentado de síndrome HELLP na gestação seguinte.

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Os luteomas da gravidez são pseudotumores ovarianos diagnosticados pelo exame ultra-sonográfico ou durante realização de cesariana e laqueadura pós-parto. Determinam, na segunda metade da prenhez, sinais de virilização materna em um quarto dos casos, o mesmo ocorrendo com a metade dos fetos femininos destas gestantes virilizadas nos quais se observa hipertrofia clitoridiana ou fusão labial. As dosagens séricas maternas dos hormônios androgênicos durante a prenhez e do sangue umbilical por ocasião do parto revelam taxas significativamente aumentadas. No exame ultra-sonográfico apresentam-se como estruturas sólidas ou cístico-sólidas, que após o parto tendem a regredir com o ovário readquirindo as dimensões normais em poucas semanas. Os autores apresentam uma paciente que em duas gestações sucessivas apresentou virilização materna e fetal. Ao exame ultra-sonográfico foram evidenciadas imagem ovariana nodular e dosagens elevadas dos androgênios plasmáticos.

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OBJETIVO: estudar a freqüência da neoplasia trofoblástica gestacional recorrente e analisar se a evolução e o desfecho do episódio de repetição acarretam agravado risco, assim de invasão como de malignização, e se há necessidade de maior número de ciclos de quimioterapia e regimes mais agressivos. MÉTODOS: vinte e nove pacientes com mola hidatiforme recorrente foram acompanhadas e eventualmente tratadas no Centro de Neoplasia Trofoblástica Gestacional da 33ª Enfermaria da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, entre 1960 e 2001, representando incidência de 1,2% (29/2262). Foram revisados os prontuários médicos para determinar a idade das pacientes, o número de gravidezes, paridade, apresentação clínica e quimioterapia, caso tenha sido realizada. Um total de cinqüenta e oito episódios de neoplasia trofoblástica ocorreram nas 29 pacientes. Todos os casos tiveram comprovação histopatológica. Os cálculos estatísticos foram feitos mediante o teste de chi ² com correção de Yates e analisados pelo programa Epi-Info 2000, versão Windows, elaborado pelo Centro de Controle de Doenças de Atlanta, EUA. RESULTADOS: ocorreu mola invasora ou coriocarcinoma, no primeiro evento molar, em apenas uma paciente (1/29 - 3,4%); invasão ou malignização, entretanto, manifestou-se no segundo evento em sete pacientes (7/29 - 24,1%) [RR: 8,9; IC 95% 1,5-41; p<0,05]. CONCLUSÃO: a gravidez molar recorrente cursa com agravamento histológico e aumento na incidência de seqüela trofoblástica proliferativa, exigindo quimioterapia mais freqüente e agressiva para induzir remissão.

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OBJETIVO: avaliar conhecimento, opinião e conduta de ginecologistas e obstetras sobre o aborto induzido. MÉTODO: questionário estruturado e pré-testado foi enviado a ginecologistas e obstetras associados a FEBRASGO. Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, para assegurar anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legalidade do aborto no Brasil, opinião sobre a mesma e conduta em situações de solicitação de aborto. RESULTADOS: para 90% o aborto é legal nos casos de gravidez por estupro e risco de vida para a gestante, e para 31,8% quando existe malformação congênita grave. Opinaram que o aborto deveria ser permitido quando há risco de vida da gestante (79,3%), malformação fetal (77,0%) e quando a gravidez for resultado de estupro (76,6%), e 9,9% opinaram que deveria permitir-se em qualquer circunstância. Dois terços acreditavam que se precisa de alvará judicial para realizar aborto previsto em lei, e 27,4% sabiam que se requer solicitação da mulher. Diante da gravidez indesejada, 77,6% das mulheres ginecologistas/obstetras e 79,9% das parceiras dos ginecologistas/obstetras que a experimentaram referiram que foi feito um aborto; 40% ajudariam uma paciente e 48,5% a uma familiar na mesma situação. CONCLUSÃO: falta conhecimento da situação legal do aborto entre os ginecologistas e obstetras, apesar de grande maioria ter atitudes e condutas favoráveis.

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A redução da transmissão vertical (TV) do vírus da imunodeficiência humana tipo 1 (HIV-1) utilizando a profilaxia com a zidovudina (AZT) representa significativo avanço na assistência pré-natal e obstétrica destas pacientes. Condutas obstétricas invasivas são contra-indicadas em gestantes portadoras do HIV-1, em face do risco de aumento da taxa de TV deste vírus. Os autores relatam um caso de polidrâmnio recorrente em gestante portadora do HIV-1, que exigiu drenagem por amniocentese. Foram realizadas quatro punções ao longo da gestação, na 23ª, 26ª, 27ª e 29ª semanas, todas guiadas por ultra-sonografia, drenando, respectivamente, 1.800, 1.450, 1.700 e 1.960 mL de líquido amniótico claro em cada punção. Com 30 semanas e 5 dias de gestação a paciente apresentou trabalho de parto pré-termo, evoluindo para parto vaginal de recém-nato (RN) pesando 1.690 g e medindo 43 cm. O RN evoluiu com diagnóstico de nefropatia perdedora de sódio, tendo três aferições de reação em cadeia de polimerase para HIV-1 negativas. Os autores ilustram uma opção no manejo de situações que envolvam gestantes portadoras do HIV-1 que necessitem de procedimentos obstétricos invasivos, utilizando AZT endovenoso (2 mg/kg) previamente ao procedimento, medida que apresentou excelente resultado no caso descrito, evitando a infecção perinatal pelo HIV-1.

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OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.

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OBJETIVO: avaliar a prevalência referida de abortamento espontâneo e induzido, em uma amostra de mulheres brasileiras entrevistadas na Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), de 1996. MÉTODOS: análise secundária do banco de dados da PNDS de 1996 no Brasil, com informações de entrevistas com uma amostra representativa de 12.612 mulheres sobre sua vida reprodutiva, abordando a prevalência do abortamento espontâneo e induzido nos últimos cinco anos e os fatores associados para as diversas regiões e o total do país. O plano de amostragem foi implementado com uma estratégia de seleção em dois estágios, um para domicílios e outro para as mulheres. Estimou-se a prevalência de abortamento espontâneo e induzido no Brasil e regiões, e as características sociodemográficas das mulheres foram analisadas em função da experiência de aborto. Um modelo de análise de regressão multinomial foi utilizado para identificar os fatores independentemente associados com os dois tipos de aborto, relatando-se seu OR e respectivo IC95%. RESULTADOS: a prevalência do relato de aborto espontâneo foi de 14% e de induzido, 2,4% para todo o Brasil. O estado com maior prevalência de aborto induzido foi o Rio de Janeiro com 6,5%, seguido pela região Nordeste, com 3,1%. Os locais com menor prevalência foram o estado de São Paulo e a região Sul. Tanto para o aborto espontâneo como para o induzido, a prevalência aumenta com a idade da mulher. Ser da região urbana (OR=1,5; IC95%=1,0-2,3), ter tido mais de um filho vivo (OR=2,2; IC95%=1,5-3,2), e não ser de cor/raça branca (OR=1,4; IC95%=1,0-1,8) foram os principais fatores de risco para o aborto induzido. CONCLUSÕES: os fatores de risco não-modificáveis para abortamento induzido identificados neste estudo apontam para a necessidade de ações educativas e anticonceptivas priorizadas para esses grupos demográficos específicos.