476 resultados para Bases de Conhecimento


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Introdução : a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (Ministério da Saúde), apresenta as diretrizes regulamentadoras mais abrangentes acerca de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, incluindo o conteúdo do termo de consentimento. Objetivo: apresentar o conhecimento e opinião de pesquisadores brasileiros sobre o conteúdo da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde em relação ao consentimento informado. Sujeitos e Métodos: 46 responsáveis pela área de ginecologia em universidades, 4 diretores de centros de pesquisa e 31 pesquisadores, que participaram de um estudo sobre regulação da fecundidade nos 12 meses anteriores a setembro de 2000, completaram um questionário auto-respondido. Para a análise dos dados foi utilizado o teste de chi². Resultados: a maioria dos participantes: declarou conhecer a Resolução e que a considerava adequada, embora difícil de ser cumprida; opinou que todas as pesquisas deviam ter um termo de consentimento; sabia que o termo deve assegurar o sigilo. Significativamente mais pesquisadores do que responsáveis/diretores sabiam que o termo tinha que ser elaborado pelo pesquisador principal, em duas vias. Mais responsáveis/diretores do que pesquisadores disseram que os participantes sempre devem assinar ou colocar a impressão digital no termo e consideraram que a forma de ressarcimento das despesas decorrentes de participar no estudo deve sempre constar no documento. Conclusões: apesar da difusão dada à Resolução 196/96, nem todos os sujeitos deste estudo a conheciam, mesmo estando ligados a uma universidade ou centro de pesquisa. A maioria foi favorável aos conteúdos exigidos pela Resolução para o consentimento informado.

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OBJETIVO: estudar a freqüência do conhecimento e prática do auto-exame de mamas (AEM), caracterizando alguns fatores que influenciam sua prática. MÉTODO: durante um mês, foram entrevistadas 505 mulheres atendidas no Centro de Saúde Escola - Marco (CSE-Marco) e no anexo Unidade Materno-Infantil por meio de questionário referente ao conhecimento e prática do AEM e possíveis fatores associados. Verificou-se a correlação entre as variáveis através do teste de chi2. RESULTADOS: das mulheres entrevistadas, 96,0% conheciam o AEM. Dentre essas, 58,9% conheceram-no pela imprensa. Contudo, o meio que proporcionou prática mais correta foi a orientação médica (37,5%). Apenas 21,8% das mulheres realizavam o exame mensalmente. O principal motivo da não-realização foi o desconhecimento da técnica (48,2%). Mulheres entre 30 e 39 anos (30,2%) apresentaram maior prática mensal do exame e 58,2% das que o realizavam corretamente tinham pelo menos ensino médio incompleto. Em 58,7% dos casos, o ginecologista não incentiva a prática do AEM. CONCLUSÃO: o AEM é conhecido por praticamente todas as entrevistadas, embora mais de um terço destas não o realize, principalmente por desconhecimento da técnica. O meio de comunicação que levou a orientação mais eficiente foi a orientação médica, contudo, esta atingiu reduzido número de pacientes. Houve interferência do grau de escolaridade e faixa etária na prática do AEM, não intervindo a presença de casos de câncer na família.

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OBJETIVO: avaliar conhecimento, opinião e conduta de ginecologistas e obstetras sobre o aborto induzido. MÉTODO: questionário estruturado e pré-testado foi enviado a ginecologistas e obstetras associados a FEBRASGO. Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, para assegurar anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legalidade do aborto no Brasil, opinião sobre a mesma e conduta em situações de solicitação de aborto. RESULTADOS: para 90% o aborto é legal nos casos de gravidez por estupro e risco de vida para a gestante, e para 31,8% quando existe malformação congênita grave. Opinaram que o aborto deveria ser permitido quando há risco de vida da gestante (79,3%), malformação fetal (77,0%) e quando a gravidez for resultado de estupro (76,6%), e 9,9% opinaram que deveria permitir-se em qualquer circunstância. Dois terços acreditavam que se precisa de alvará judicial para realizar aborto previsto em lei, e 27,4% sabiam que se requer solicitação da mulher. Diante da gravidez indesejada, 77,6% das mulheres ginecologistas/obstetras e 79,9% das parceiras dos ginecologistas/obstetras que a experimentaram referiram que foi feito um aborto; 40% ajudariam uma paciente e 48,5% a uma familiar na mesma situação. CONCLUSÃO: falta conhecimento da situação legal do aborto entre os ginecologistas e obstetras, apesar de grande maioria ter atitudes e condutas favoráveis.

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OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.

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OBJETIVO: avaliar o conhecimento, a atitude e a prática do autoexame das mamas (AEM) em mulheres do município de São Luís (MA) e os fatores sociodemográficos relacionados. MÉTODOS: estudo transversal, prospectivo, com amostragem por conglomerados, no qual foram incluídas 552 mulheres de 14 setores censitários em São Luís, no período de Janeiro a Setembro de 2003. O conhecimento, a atitude e a prática (variáveis dependentes) foram avaliados pela análise das respostas das mulheres em "adequado" ou "inadequado". As principais variáveis independentes foram: idade, escolaridade, renda familiar, situação conjugal e status menopausal. Foi realizado o teste do χ2 para a associação entre variáveis categóricas e a mensuração do Odds Ratio (OR) bruto e ajustado após análise multivariada por regressão logística. RESULTADOS: embora 1/3 da população estudada não tivesse conhecimento do AEM, o grupo de mulheres que eram informadas sobre a existência do exame possuía conhecimento (60,9%), prática (59,5%) e atitude (90%) adequados. O histórico familiar para câncer de mama (8,9%) não esteve associado a maior conhecimento e prática. A mídia mostrou-se de grande importância (63,6%) na disseminação da informação do AEM. Após análise multivariada, a mulher com parceiro (OR=1,9) apresentou maior adequação do conhecimento; o grupo de mulheres com idade maior que 50 anos (OR=11,7) teve melhor atitude quanto ao AEM; a escolaridade maior que cinco anos (OR=2) e mulher com parceiro (OR=1,7) estiveram associadas à prática mais correta do AEM. CONCLUSÃO: a maioria das pacientes conhece e pratica o AEM em São Luís e a atitude delas frente ao procedimento é extremamente positiva. Houve uma grande participação da mídia na propagação da informação sobre o AEM.