112 resultados para Título executivo


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O modelo da Nova Gestão Pública (NGP) espalhou-se pelo mundo com a promessa de atacar dois males burocráticos: o excesso de procedimentos e a baixa responsabilização dos burocratas frente ao sistema político e à sociedade. A proposta básica foi flexibilizar a administração pública e aumentar a accountability com uma nova forma de provisão dos serviços, baseada na criação de entidades públicas não estatais como as organizações sociais (OS). No Brasil, a experiência reformista se inicia em 1995 com as idéias do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. No campo da saúde, o caso de São Paulo constitui um caso paradigmático para avaliar a implantação da NGP no Brasil. A promessa de maior accountability avançou, mas ainda não alterou o insulamento do Poder Executivo e a baixa capacidade de controle institucional e social sobre ele.

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A questão do que constitui a identidade de uma organização motivou produtivas conversações em busca de teorias, desde os anos 1980. Neste estudo, conduzimos o diálogo entre essa literatura e os conceitos desenvolvidos no campo da Antropologia da Performance. Como elemento facilitador desse diálogo, nós apresentamos, a título de ilustração, o processo de construção identitária da Ambev, companhia do setor de bebidas, em um período de contestação das regras sobre o consumo de álcool. Nossa análise mostra a natureza relacional do conceito de identidade da organização, um processo de múltiplas e fluidas interações construído em situações dramáticas e por atos de performance. Às questões que capturam a essência desse conceito, já presentes na literatura, nós adicionamos outra - "O que ou quem estamos nos tornando como organização?"

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Este artigo discute a gênese das agências reguladoras (ARs) no Brasil, as propostas para revisão do modelo e as distintas formas de controle sobre estes novos entes, dotados de autonomia. No processo de criação das ARs, entre 1996 e 2002, o modelo adotado para a área de infra-estrutura foi indevidamente estendido às demais agências. Tal inadequação não foi corrigida nas propostas de revisão do modelo, encaminhadas pelo novo governo ao Congresso. Após fazer as distinções necessárias entre a experiência dos EUA e o contexto brasileiro, o artigo recupera, da experiência norte-americana, a distinção entre várias formas de controle (hierárquico, político e social). No Brasil, no debate sobre o grau de autonomia das ARs são confundidas as formas de controle, muito freqüentemente denominando "controle político" aquilo que é de fato controle hierárquico, e "controle social" como sinônimo de controle político. Para a autora, não há antinomia entre independência da agência e controle político, mas sim entre controle hierárquico e independência; também não é apropriado confundir controle social e controle político. A criação das agências sob um modelo único e a indistinção entre as formas de controle podem ser explicadas pela combinação de características do sistema político-institucional brasileiro, com preferências e resistências de atores intragovernamentais - especialmente do Executivo federal.

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Este artigo revisita uma investigação realizada pelo Programa de Estudos de Administração Brasileira (Abras) em 2002, sobre os Clássicos da Revista de Administração Pública (RAP). Originalmente divulgado no formato de CD-ROM, como parte dos eventos comemorativos dos 35 anos de publicação ininterrupta daquele periódico, o texto discorre sobre a metodologia daquela investigação e revela 10 trabalhos que podem ser considerados os clássicos da revista. O banco de dados gerado pela pesquisa analisou cerca de 4.500 artigos de 13 revistas acadêmicas, registrando 887 citações aos artigos publicados pela RAP (total: cerca de 1.440) ao longo dos primeiros 35 anos de sua existência.

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O Conselho de Saúde - órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais prestadores de serviço da saúde e usuários - atua na formação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e tem suas decisões homologadas pelo chefe do Poder Executivo. Este artigo avalia o perfil dos conselhos municipais de saúde de cinco municípios de pequeno porte do estado de São Paulo, através da análise do conhecimento de seus membros.

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Este trabalho analisa o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nas finanças e no crescimento econômico nos estados do Brasil, por meio de um banco de dados próprio, constituído por informações obtidas na Secretaria do Tesouro Nacional, no período de 2000 a 2004. Para os testes econométricos foi utilizada a ferramenta Dados em Painel, o Teste de Mann-Whitney e a Técnica de Componentes Principais. Os resultados encontrados, de modo geral, demonstram que a LRF não apresentou efeitos sobre as finanças e o crescimento econômico dos estados brasileiros, mas causou impacto positivo aos estados de maior Produto Interno Bruto (PIB), do prisma da redução de despesa. Na receita agregada nacional houve impacto negativo, pois essa receita decresceu nos estados de maior PIB, não sendo compensada pelo aumento de receitas correntes líquidas pelos estados de menor PIB. Portanto, houve penalidades para os estados de maior capacidade fiscal, maior organização fazendária e maior crescimento econômico e benefícios para os estados em situação contrária, mas que, em nível nacional, proporcionou resultados econômicos negativos.

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A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.

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Este artigo discute o processo de institucionalização da participação da sociedade civil na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) nas audiências públicas do orçamento de 1990 a 2010 pela abordagem institucional das organizações, enfatizando microfundações e explicações culturais e cognitivas. Identificam-se sistemas autopoiéticos: Poder Legislativo, Poder Executivo, sociedade civil e burocracia da CMSP e variáveis regulativas, normativas e cultural-cognitivas no processo. Conclui-se que, apesar de institucionalizada, a participação na CMSP encontra limitações normativas e cultural-cognitivas que moldam a participação de acordo com padrões de conduta existentes na interação entre parlamentar e sociedade, sedimentando o clientelismo orçamentário.

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O objetivo deste estudo é analisar o comportamento assumido pelo Executivo e pelo Legislativo durante a gestão do PPA 2008-2011 da perspectiva do modelo principal-agente. Por meio da aplicação dos testes de Friedman, Kendall e Spearman e tendo como objeto empírico todos os programas constantes no PPA 2008-2011, observou-se que entre 2008 e 2011: as etapas de Elaboração e de Execução Orçamentária e Financeira da Lei Orçamentária Anual, cujo ator principal é o Poder Executivo, apresentaram concordância muito forte; enquanto a etapa de Discussão, Votação e Aprovação, cujo ator principal é o Poder Legislativo, apresentou concordância moderada. Quando se considerou a interação no mesmo ciclo entre todas as etapas, a concordância foi menor. Além disso, como resultado mais expressivo do estudo, identificou-se que a relação externa (entre governo e cidadãos) possui concordância maior que a relação interna (entre políticos e burocratas).

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Este artigo propõe-se descrever as principais ações voltadas ao desenvolvimento regional promovidas pelo Consórcio Intermunicipal da Fronteira (CIF), constituído pelos municípios de Barracão e Bom Jesus do Sul (PR) e Dionísio Cerqueira (SC), localizados no Brasil, e Bernardo de Irigoyen de Misiones, localizado na Argentina, da perspectiva do poder público municipal, representado pelos prefeitos destas cidades e pelo coordenador executivo do CIF. Assim, trata-se de uma pesquisa que utiliza a abordagem qualitativa, realizada por meio de entrevista individual em profundidade aplicada aos quatro prefeitos municipais que compõem o CIF e o coordenador executivo deste. Tais entrevistas se propuseram a examinar, sob a ótica desses agentes, a formação do CIF, bem como as ações planejadas e as ações em implementação desde sua constituição. Neste sentido, os principais resultados apontaram os meios que os municípios encontraram para buscar recursos que viabilizassem a melhoria da infraestrutura, garantindo o progresso e o desenvolvimento social, econômico e cultural da região. Apresentou ainda os resultados positivos da implantação do CIF em âmbito regional e as dificuldades e limitações enfrentadas neste processo.

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O dever constitucional de prestar contas é uma das principais obrigações a que está sujeito o agente público e, para sua fiscalização e controle, destaca-se a tomada de contas especial (TCE), com objetivo de resguardar o erário e responsabilizar os agentes malversadores de recursos públicos. Referenciado no conceito de accountability pública, o artigo examina a adoção da TCE aplicada a convênios celebrados pelo Executivo de Minas Gerais com municípios, por meio de levantamento, sistematização e análise de dados de processos distribuídos no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), entre 2002 e 2011. Os resultados obtidos evidenciam intempestividade no processamento do instrumento e reduzido alcance das decisões no tocante à responsabilização dos agentes causadores de danos ao erário, indicando que este não tem sido capaz de atender aos propósitos de sua instituição.

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A Lei de Acesso à Informação representa um passo fundamental rumo à consolidação da democracia brasileira. Entre seus preceitos, está a obrigação da disposição de informações na rede sobre a estrutura, funcionamento e prestação de contas dos órgãos/entidades da administração direta e indireta e de todos aqueles que recebem subvenção pública. Considerando sua relevância no contexto atual, este artigo busca, a partir de uma pesquisa mista, analisar como a referida lei está sendo implementada pelas prefeituras da região Sul do país. A partir dessa análise, foi possível mapear os efeitos iniciais da aplicação da lei durante o seu primeiro ano de vigência bem como estabelecer um ranking dos sites, tendo em vista o cumprimento das disposições nela estabelecidas.

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O objetivo desse texto é recuperar, a partir de dois textos específicos de Lévi-Strauss, o debate que esse autor trava com a História. Tratam-se mais exatamente de dois ensaios que, apesar de apresentarem título idêntico - "História e etnologia" -, foram redigidos em momentos diferentes e, mais interessante, não se remetem um ao outro. O primeiro deles, e o mais conhecido, é parte da famosa coletânea de artigos escritos por Lévi-Strauss durante os anos 40 e 50, intitulada Antropologia Estrutural. O artigo em questão fora publicado originalmente com o mesmo título na Revue de Métaphysique et de Morale, número 54, no ano de 1949. Já o segundo artigo, é o resultado de uma palestra apresentada por Lévi-Strauss, em 2 de julho de 1983, na Sorbonne, por ocasião do quinto ciclo de conferências em homenagem a Marc Bloch e editado na revista dos Annales, no mesmo ano. A intenção é, portanto, tomar as análises de Lévi-Strauss, entendido nessas searas como o mais radical dos antropólogos em seu método sincrônico e sem sujeito, e perceber como na delimitação disciplinar, sobretudo no campo da Antropologia, pareceu necessária a contraposição com a História.

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A blastomicose sul-americana, considerada como doença endêmica no interior do Estado de São Paulo, não havia sido ainda investigada quanto a sua prevalência, como infecção, em zona rural. Em inquérito realizado entre 408 pessoas de uma comunidade rural de Botucatu, pela intradermo reação com paracoccidioidina, verificou-se 13% de positividade. Não houve diferenças de positividade quanto ao sexo, cor e hábitos. As percentagens de positivos, em termos gerais, aumentaram com a idade e com o tempo de residência nas fazendas, o que pode ser explicado pelo maior tempo de exposição ao agente, ainda mais nas ocupações ligadas à lavoura. No grupo controle a taxa de testes positivos foi de 6,6%. Entre 29 soros, da população rural, houve 13,8% de reações de fixação do complemento positivas (Título entre 2,0 e 2,5). Os exames clínico e radiológico dos indivíduos reatores não evidenciaram sinais sugestivos de blastomicose-doença.

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Estudou-se a distribuição etária de anticorpos inibidores da hemaglutinação para o vírus da rubéola em 415 soros de professoras de 27 parques infantis e 75 escolas municipais, da rede municipal de ensino de São Paulo. Deste total, 67,9% dos soros apresentavam títulos iguais ou superiores a 8, considerados como indicativos da presença de imunidade. Não se observaram diferenças significativas entre os diversos grupos etários estudados, relativamente à distribuição dos porcentuais de positividade. A distribuição porcentual dos títulos de anticorpos inibidores da hemaglutinação foi de 32,1% para títulos menores do que 8, 29,3% para título 8, 18,1% para título 16, 12,1% para título 32 e 8,4% para títulos iguais ou superiores a 64. De 35 soros com títulos iguais ou superiores a 64, após tratamento com 2-mercapto-etanol, 4 sofreram uma redução significativa do título. São feitas algumas considerações sobre os riscos de infecção a que estão sujeitas as professoras e sugere-se, entre os requisitos exigidos para a admissão das mesmas nas redes oficiais e particulares de ensino, o diagnóstico sorológico da rubéola, bem como o estabelecimento de um serviço de vacinação, devidamente controlado.