38 resultados para Estado de Direito Capitalista


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Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).

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Este trabalho pretende desenvolver as seguintes proposições: 1) Nos escritos juvenis, a questão da exterioridade da natureza foi já pensada, por Hegel, como um atributo daquilo que é natural, e que será desenvolvido de forma mais consistente nas obras posteriores, sobretudo, na Enciclopédia com a formulação do conceito de natureza como a "ideia na forma do seroutro (Andersseins)". 2) Este modo de entender a natureza - segundo o ponto de vista de uma "outridade" - servirá de referência às relações de dominação no campo político, nas quais os traços de naturalidade permanecem segundo o paradigma da dialética do senhor e do escravo, e que caracteriza as concepções de estado de natureza da doutrina do Direito Natural - como a de Hobbes. 3) A coação como violência ou subjugação legítima praticada contra aquilo que contém o elemento da exterioridade da natureza é compatível com a determinação essencial da natureza, e designa a condição inicial do homem como ser natural (Naturwesen), o qual pode ser coagido.

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Trata-se de discutir as críticas a conceitos insuficientes de liberdade, tais como elas aparecem na Filosofia do direito, de Hegel. Com isto, espera-se expor os verdadeiros problemas que a teoria hegeliana do Estado procura resolver. Tais problemas permitem lançar novas luzes em alguns aspectos decisivos da teoria hegeliana do reconhecimento.

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O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na "Crítica da razão pura".

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Este artigo discute as relações existentes entre direito e ética na filosofia política kantiana e, ao contrário da interpretação dominante, procura mostrar que a boa vontade precisa estar presente para que a política possa alcançar plenamente seus objetivos. Nesse sentido, defende-se aqui duas teses: primeira, que não há uma ruptura das teses políticas da década de oitenta com as teses políticas da década de noventa no sentido de um abandono da necessidade de uma boa vontade no campo da política, a qual é condição necessária para a realização de uma constituição republicana; segunda, contra uma interpretação exclusivamente liberal, defende-se que isso implica que o republicanismo kantiano permite que o Estado assuma medidas institucionais para um esclarecimento moral de seus cidadãos.

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ResumoRealizou-se um estudo das deficiências minerais em vacas em lactação de rebanhos leiteiros pertencentes a 13 propriedades da bacia leiteira do município de Rondon do Pará, estado do Pará. Foram determinados os níveis de fósforo (P) no osso, e os níveis de cobre (Cu), cobalto (Co), selênio (Se) e zinco (Zn) no fígado de 47 vacas leiteiras no 2º terço da lactação. Estas amostras foram coletadas por meio de biópsias realizadas no terço superior da 12a costela do lado direito e no bordo caudal do lobo caudado do fígado, respectivamente. Os rebanhos eram formados por animais mestiços (Holandes x Zebu), mantidos em sistema de produção extensivo em pastos de Brachiaria brizantha cv Marandu e recebiam suplementação mineral. A mistura mineral em 12 propriedades era do tipo comercial, dita "completa", acrescida de quantidades de NaCl acima do recomendado pelos fabricantes em dez propriedades. Em sete propriedades as misturas minerais eram fornecidas em cochos sem cobertura e em oito, o fornecimento da mistura mineral não era realizado diariamente. Em 11 propriedades, havia históricos clínicos condizentes com deficiências minerais nos rebanhos. Nessas fazendas a retenção de placenta e a osteofagia foram as alterações mais relatadas. Após as análises minerais observou-se deficiência de P em cinco propriedades, de Co em três propriedades, de Se em nove propriedades e de Zn em dez propriedades. Conclui-se que ocorre a deficiência de P, Co, Se e Zn; a suplementação mineral realizada na maioria das propriedades não atendeu as exigências diárias de P, Se e Co, baseadas no consumo estimado de 30 g de NaCl/animal/dia; os cochos pouco adequados ou inadequados para a suplementação, assim como o fornecimento inconstante das misturas minerais possivelmente contribuíram para a deficiência de um ou mais minerais.

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O artigo discute o direito à assistência religiosa dos adolescentes privados de liberdade no estado Rio de Janeiro. A partir da identificação de várias formas de violação desse direito no sistema socioeducativo fluminense, foi organizada uma pesquisa com os atores do sistema judiciário, a saber: juízes, defensores públicos, promotores e um representante do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. O foco da pesquisa foi identificar a concepção de assistência religiosa desses atores e verificar se os mesmos tinham domínio da legislação. A pesquisa foi realizada em 2010 e demonstrou que os membros do judiciário contatados se encontravam pouco preparados para lidar com o direito à assistência religiosa dos adolescentes.

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No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.