34 resultados para Escopo dos PMOs


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Neste artigo, pretendo analisar como o Filebo de Platão retoma alguns tópicos específicos da dialética platônica, empregando-os a fim de entender como a alma cognitiva pode ser afetada por prazeres falsos, por opiniões falsas e por imagens falsas. Este estudo visa a criticar certas leituras modernas do platonismo, especialmente a teoria esoterista, baseada na doutrina não escrita de Platão, cujo escopo central estipula um revisionismo da teoria platônica das Formas, defendendo a emergência de uma nova ontologia, explicada por dois princípios, o Um e a Díada ilimitada do grande e do pequeno, concebidos, assim, como princípio formal e princípio material.

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Meu principal objetivo, neste artigo, é analisar o problema da justificação moral para John Rawls, caracterizando a teoria da justiça como equidade como um sistema coerentista de justificação que conta com uma epistemologia coerentista holística, uma teoria do contrato social que introduz uma ontologia social e uma estratégia pragmatista de justificação na teoria contratualista. No escopo deste trabalho, examinarei o pressuposto pragmatista de justificação na teoria do contrato social, o qual faz uso do argumento da estabilidade social e legitimidade política para garantir a validade da regra, isto é, dos princípios de justiça, a partir de dois artigos centrais para este debate: "Justice as Fairness: Political not Metaphysical" e "Reply to Habermas" § 1, 2. Um objetivo específico será o de mostrar a complementaridade entre o descritivismo e o prescritivismo nessa estratégia de justificação que possibilita a superação da dicotomia entre fato e valor.

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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.

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Modelos neurocognitivos têm sido propostos para investigar a consciência. O objetivo é responder à pergunta sobre como o cérebro é capaz de produzir estados conscientes qualitativos. Os modelos são representações teóricas baseadas em algumas pesquisas empíricas. Contudo, a questão central, aparentemente trivial para alguns autores, refere-se à representatividade e confiabilidade dos modelos, i.e., saber se são capazes de explicar como a consciência emerge de processos neurais. Esses modelos são considerados como guia no estudo científico da consciência: os modelos cognitivos de Dennett (Multiple Draft) e Baars (Global Workspace), os modelos neurobiológicos de Edelman (Dynamic Core), Dehaene et al. (Global Neuronal), de Damásio (Somatic Markers Hypothesis), e o modelo neurodinâmico (Neurodynamic Model) proposto por Freeman. O presente texto visa a analisar a coerência e a plausibilidade dos modelos, i.e., se realmente explicam a “consciência” e suas propriedades em termos neurais ou se explicam apenas mecanismos neurobiológicos subjacentes no cérebro. O objetivo é avaliar escopo e limites dos modelos além da aplicabilidade na resolução do problema da consciência.